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TJPR publica a 23ª edição do Informativo de Jurisprudência da Infância e Juventude

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TJPR PUBLICA A 23ª EDIÇÃO DO INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Conteúdo aborda jurisprudências e ações relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes

14/04/2025

Atualizado hoje

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) publicou a 23ª edição do Informativo de Jurisprudência da Infância e Juventude, abrangendo os meses de janeiro, fevereiro e março de 2025. Desenvolvido em colaboração pelo Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (Consij), Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e Departamento de Gestão Documental, o documento destaca as principais decisões proferidas pelo TJPR no período, abordando temas de relevância e interesse para a comunidade jurídica no âmbito da Infância e da Juventude.

O Informativo é uma publicação eletrônica trimestral, de caráter informativo, que traz em sua 23ª edição jurisprudências sobre adoção plena, destituição do poder familiar e adoção unilateral; análise de casos de atos infracionais, incluindo medidas socioeducativas aplicadas; determinações sobre a responsabilidade do Estado em garantir direitos fundamentais às crianças e adolescentes; sentenças sobre guarda unilateral e compartilhada, considerando o bem-estar dos menores; multas aplicadas por descumprimento de deveres parentais e evasão escolar; entre outros.

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Acesse a 23ª edição do Informativo de Jurisprudência da Infância e Juventude.

Fonte: TJPR

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TJPR apoia campanha “Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó”

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TJPR APOIA CAMPANHA “SE RENDA À INFÂNCIA 2025: PELAS CRIANÇAS DO MARAJÓ”

Iniciativa tem como objetivo estimular a destinação de parte do Imposto de Renda para a população infantojuvenil do arquipélago do Marajó

14/04/2025

Atualizado há 2 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulga o lançamento da campanha nacional “Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa tem como objetivo estimular a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com foco especial, neste ano, na população infantojuvenil do arquipélago do Marajó, no estado do Pará.

Criada em 2021, a campanha “Se Renda à Infância” visa incentivar a sociedade a exercer a cidadania fiscal por meio do direcionamento de recursos para projetos voltados à proteção, promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A destinação é regulamentada pelo artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Neste ano, a campanha está integrada ao programa “Ação para Meninas e Mulheres do Marajó”, que atua no enfrentamento da violência contra mulheres e da exploração sexual infantil naquela região, marcada por altos índices de vulnerabilidade social. A proposta é ampliar as destinações voluntárias para o fundo estadual e municipal do Marajó, desde que estejam regulares junto à Receita Federal, de modo a fortalecer ações locais em defesa da infância e juventude.

O contribuinte pode realizar a destinação diretamente no sistema da Receita Federal, sem nenhum custo adicional. Isso porque o valor doado é abatido do montante que já seria destinado ao Imposto de Renda, representando apenas a escolha de onde aplicar parte desse imposto. Pessoas físicas podem destinar até 3% do valor devido no momento da declaração.

Os recursos são repassados aos fundos indicados pelo contribuinte e gerenciados pelos Conselhos de Direitos, sendo obrigatoriamente aplicados em projetos que atendam à infância e juventude. Trata-se de uma forma segura e transparente de contribuir para o desenvolvimento social de comunidades em situação de risco, como as do Marajó.

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Fonte: TJPR

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