Justiça
Decisões do TJPR reconhecem união estável de casais homoafetivos após morte
Publicado em
6 de junho de 2025por
Itajuba Tadeu
DECISÕES DO TJPR RECONHECEM UNIÃO ESTÁVEL DE CASAIS HOMOAFETIVOS APÓS MORTE
Jurisprudência das decisões é divulgada através da Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR
05/06/2025
Atualizado hoje
Uma relação homoafetiva foi reconhecida como união estável pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) após a morte da companheira. A Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR indicou essa decisão como relevante para o tema. Através de fotos, testemunhas e conversas por aplicativos, a magistrada Flavia da Costa Viana, relatora da decisão, concluiu que foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil. Para o reconhecimento da união estável, nos termos do disposto no Código Civil, e no art. 226, § 3º, da Constituição da República, é necessário provar a durabilidade e a estabilidade do relacionamento público, além da continuidade e intenção de constituir família.
O casal de baixa renda morava em uma casa alugada com o filho de uma delas. De acordo com o acórdão, “as fotografias do casal demonstram a existência de relacionamento afetuoso, passeios com amigos e familiares, e comemoração de datas festivas em conjunto”. O pedido de reconhecimento da união estável foi realizado na Vara de Família e Sucessões de Sertanópolis, mas tios da falecida entraram com recurso contra a decisão. A família alegava não ter conhecimento sobre a relação entre as partes. Para a magistrada, “sabe-se que, em casos de relacionamentos homoafetivos, o requisito da publicidade pode ser mitigado, devido às características do contexto social em que vivia o casal.”
Participaram da sessão os desembargadores Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Ruy Muggiati e Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior. A decisão foi fundamentada com as seguintes referências: REsp 1157908/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 01/09/2011; LÔBO, Paulo. Direito Civil Famílias. 3ª ed. Editora Saraiva, 2011, p. 172; Tartuce, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. v.5. Disponível em: Minha Biblioteca, (19 ª edição). Grupo GEN, 2024. pp. 102, 323; TJPR – 11ª Câmara Cível – 0008201- 74.2021.8.16.0017 – Maringá – Rel.: DESEMBARGADOR RUY MUGGIATI – J. 15.04.2024; Maluf, Carlos Alberto Dabus; Maluf, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso de Direito de Família. Curso de Direito de Família. 2013. Editora Saraiva. p. 371-374.
Convivência pública, contínua e duradoura
A 6ª Câmara Cível do TJPR também decidiu pelo reconhecimento da união estável de outro casal homoafetivo, em processo por pedido de pensão após a morte da parceira na Vara da Fazenda Pública de Pinhais. A desembargadora Ângela Maria Machado Costa respondeu ao recurso da seguradora afirmando que “a ausência de declaração na certidão de óbito e nas redes sociais são justificadas pela falta de apoio familiar e pelas dificuldades do casal em formalizar a união”.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que “tanto a prova oral quanto a documental são uníssonas ao demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção presente de constituir família”. No momento do óbito, o casal morava junto, sendo a “circunstância amplamente reconhecida por familiares, vizinhos e colegas de trabalho”. O acórdão observa também que a viúva justificou a manutenção do status de relacionamento inalterado nas redes sociais e a cautela nas publicações, optando por manter discrição na internet alegando respeito aos familiares religiosos.
Participaram também da sessão os desembargadores Claudio Smirne Diniz, Renato Lopes de Paiva e Horácio Ribas Teixeira. Os dispositivos relevantes citados nesta decisão foram: Código Civil, art. 1.723; Lei Municipal nº 838 /2007, arts. 14, 15 e 28; Código de Processo Civil, arts. 336, 373 e 457. Precedentes relevantes citados: Supremo Tribunal Federal, ADI 4277/DF e ADP 132/RJ, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 05/05/2011; Superior Tribunal de Justiça, REsp 1665741/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 05/12/2019; Superior Tribunal de Justiça, AgRg no AREsp 649.786 /GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 18/08/2015.
Apelação Cível n° 0000799-21.2023.8.16.0162 Ap
Autos nº. 0000965-86.2022.8.16.0033
Fonte: TJPR
Justiça
Desembargador Paulo Roberto Accioly Rodrigues da Costa
Published
2 dias agoon
14 de junho de 2025DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
Por desembargador Robson Marques Cury
13/06/2025
Atualizado há 1 dia
Filho de Othon Accioly Rodrigues da Costa e de Ivete Mello Accioly Rodrigues da Costa, Paulo Roberto Accioly Rodrigues da Costa nasceu no dia 25 de junho de 1940, em Curitiba-PR.
Formou-se bacharel pela Faculdade de Direito de Curitiba, em 1966. Iniciou e concluiu os estudos primário e secundário na Escola Belmiro Cézar, em Curitiba. Esportista, integrou a equipe de basquete do colégio, com treinos semanais no Círculo Militar do Paraná. Participou de campeonatos estaduais ao lado de prestigiados jogadores da época, como Coelho, Brito e Joril Tesserolli – que costumava lembrar com satisfação.
Sensível aos padrões culturais e costumes de sua Curitiba, atleticano incondicional, destacava-se também pela figura esguia e elegante.
Na carreira, bacharel recém-formado, foi nomeado promotor público substituto interino nas comarcas da Lapa, Antonina e Paranaguá, cargo que ocupou até ser aprovado em concurso para a magistratura paranaense.
Em 27 de dezembro de 1967, assumiu o cargo de juiz substituto da 11ª seção Judiciária de União da Vitória, para a qual foi nomeado e depois removido para a 1ª Seção Judiciária de Curitiba. Em suas férias, atendia, concomitantemente, a comarca de Paranaguá.
Em 1968, foi aprovado em concurso para juiz de direito, nomeado para a comarca de Teixeira Soares. Em 1970, já em Morretes, atendeu cumulativamente a comarca de Antonina. Em Morretes, enfrentou uma grande enchente causada pelas chuvas daquele ano, com o aumento das águas do Rio Nhundiaquara, que inundou sua casa e levou seus móveis. No mesmo ano, passou a judiciar em Rio Negro, onde permaneceu por sete meses. Em 1972, teve rápida passagem por Jandaia do Sul e, em 1973, recebeu a promoção para a entrância intermediária, na comarca de Francisco Beltrão. Atuou como titular da 2ª Vara Criminal e de Menores, sendo removido depois para a 1ª Vara Cível. Recebeu a designação para atender, em regime de urgência, Santo Antônio do Sudoeste, Paranaguá e Curitiba, sem prejuízo de sua original atribuição. Em 1977, foi promovido para Paranaguá, sendo, por dois anos, titular da Vara Criminal, Menores, Família e Anexos e, mais tarde, da Vara Cível. Promovido em 1979 para o cargo de juiz de direito substituto da entrância final de Curitiba, respondeu por diversas varas cíveis e criminais, inclusive participando do Regime de Exceção, que consistia na atuação de dois magistrados numa mesma vara, com distribuição proporcional de processos.
Em 19 de junho de 1990, foi promovido para o cargo de juiz de alçada, no Tribunal de Alçada do Paraná, integrando câmaras cíveis e criminais, agindo com denodo e competência.
Aposentou-se em 27 de julho de 1993. Através da Resolução 2/2005, foi promovido ao cargo de desembargador e integrado ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Na Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), teve participação importante nas decisões da Judicemed, gestões 1991 a 1998, quando ocorreu a reformulação do estatuto e adição de novas práticas.
O seu nome foi atribuído ao Fórum Eleitoral de Santa Mariana, em homenagem à sua memória, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Respeitado, operoso e capaz, dignificou a magistratura de sua terra e teve reconhecida sua capacidade judicante e refinamento pessoal por todos aqueles que com ele conviveram.
Faleceu em junho de 2011.
Casado com Ivete Kaled Accioly, foram pais de Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, juíza de direito substituta em 2º grau e, atualmente, juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.
O querido “Paulão Accioly”, como era chamado na intimidade pelos colegas e amigos, fazia jus ao aumentativo do prenome, mas quem teve o privilégio de conhecê-lo como eu, ao tempo do Tribunal de Alçada quando trabalhamos juntos por breve período, logo percebia que aquela alta figura de porte avantajado, assustador à primeira vista, tinha em seu peito um “coração de ouro”.
Nossas famílias conviveram diversas temporadas na sede da Amapar em Guaratuba, ao tempo das férias forenses de janeiro. O Paulão Accioly sempre acompanhado da inseparável esposa Ivete e da filha Ana Paula.
A magistrada Ana Paula expressa, com o coração e a mente, o afeto, o aconchego, o incentivo e os ensinamentos que recebeu do seu pai – no dizer da historiadora Chloris Elaine Justen de Oliveira – editora da Revista Toga e Literatura da Amapar, edição de dezembro de 2021.
“Esta noite sonhei com meu pai… ouvi seus passos, sua voz… invadiu-me uma imensa saudade! Meu pai foi minha grande inspiração, meu modelo. Com minha mãe, Ivete formou um casal exemplar, admirado. Com serenidade e distinção, praticaram os bons valores, atravessaram os percalços e as alegrias de uma vida intensa, baseada em princípios de honradez e harmonia. Procuro segui-los em todas as esferas da minha vida. Meu pai faleceu aos 71 anos em 2011. Era um homem elegante, com apurado senso de justiça, equilibrado, apreciava um bom vinho, uma boa música, um bom livro. Athleticano inveterado, sofria e vibrava pelo time do coração, gosto que também herdei do meu pai, Paulo Roberto Accioly Rodrigues da Costa, e não tive a competência de passar aos meus filhos, Lucca e Enzo, palmeirenses convictos. Filha única, sempre me tratou com especial consideração e, enquanto viveu, protegeu-me dos embates da vida. Aos doze anos, fiz um curso de datilografia e aprendi a datilografar numa máquina eletrônica. Meu pai utilizava uma Remington manual. Logo adquiriu uma mais moderna, para que eu passasse a limpo todas as suas sentenças. Pagava-me ele, generosamente, por folha! Assim nasceu minha paixão pelo Direito e pela carreira da magistratura. Percebendo meu interesse, convidava-me para acompanhá-lo em audiências, ir ao fórum, discorria sobre teses jurídicas, incentivava-me. E, bem cedo, escolhi minha profissão. Pai, procuro seguir seus passos, ser equilibrada nas minhas ações, generosa no meu viver, ter paciência, ser firme em minhas decisões, honrar sua memória! Sinto orgulho da sua dignidade, do seu comprometimento com o Direito e a Justiça, da amabilidade e respeito pelas pessoas que manteve durante toda a sua vida”.
Ana Paula Accioly Rodrigues da Costa segue com muita honra a carreira do seu pai, atualmente ocupando o cargo de desembargadora substituta. Curitibana, nascida em 20 de janeiro de 1969, iniciou a vida escolar no Instituto Nossa Senhora da Glória, em Francisco Beltrão, transferindo-se para Paranaguá, onde frequentou o Colégio São José e o Instituto de Educação de Paranaguá, cidades onde seu pai foi juiz de direito. Transferida para Curitiba em 1969, concluiu o segundo grau no Colégio Positivo, formou-se bacharel pela Faculdade de Direito de Curitiba em 1990 e frequentou a Escola da Magistratura do Paraná, Núcleo Curitiba, em 1991. Ingressou na magistratura paranaense no ano de 1996, após concurso para juiz substituto, onde obteve o primeiro lugar. Em seguida, foi nomeada para a Seção Judiciária de Telêmaco Borba, promovida para o cargo de juiz de direito, exerceu esta mesma função em Matelândia, Dois Vizinhos e Guarapuava. Em 2007, foi promovida para o cargo de juíza de direito substituta da 1ª Região Metropolitana de Curitiba e, mais tarde, já titular, atuou como juíza de direito da Turma Recursal da 1ª Região Metropolitana. Em 2000, passou a exercer o cargo de juíza de direito substituta em 2º grau e, atualmente, foi designada para a 18ª Câmara Cível. Na gestão 2019/2020, foi juíza auxiliar da Corregedoria-Geral, onde participou de diversas Comissões Internas do TJPR. Na Amapar, foi diretora social desde 2012.
A querida mamãe Ivete, esposa devotada ao Paulo Roberto Accioly, partiu recentemente, deixando um rastro de amor e dedicação à família que tanto amou.
Fonte: TJPR
Desembargador Paulo Roberto Accioly Rodrigues da Costa

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