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IV Fórum Paranaense de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem início no TJPR

Publicado em

IV FÓRUM PARANAENSE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER TEM INÍCIO NO TJPR

Programação vai até o dia 6 de junho com palestras e oficinas sobre o tema

04/06/2025

Atualizado hoje

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) deu início, na quarta-feira (04/06), ao IV Fórum Paranaense de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fovid). Com o tema “Feminicídio: reflexões, avanços e desafios", o fórum reúne especialistas renomados para discutir os desafios e avanços no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Hoje faço um chamado sincero a cada um dos presentes: precisamos unir forças. Judiciário, Ministério Público, advogados, Defensoria Pública, educadores, profissionais da saúde e toda a sociedade civil, em um pacto coletivo pela dignidade. O momento de agir é agora e a responsabilidade é de todos nós”, afirmou a presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima.

À frente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do TJPR, a desembargadora Cristiane Tereza Wily Ferrari, falou sobre a importância do evento. “O Fovid nasceu com o propósito de ser um espaço permanente e plural de reflexão, escuta qualificada, debate e elaboração conjunta de soluções. Este encontro tem como eixo principal o compartilhamento de experiências, a difusão de boas práticas e a construção do conhecimento aplicado voltado à qualificação do atendimento às mulheres em situação de violência”, ressaltou a coordenadora.

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A presidente do 4º Fovid, juíza Claudia Andrea Bertolla Alves, deus as boas-vindas aos participantes do encontro. “Cada pessoa presente nesse espaço de debate, diálogo e reflexão tem um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres”, afirmou a magistrada.

A solenidade de abertura contou com diversas autoridades estaduais e nacionais, e representantes de órgãos que atuam em defesa da mulher. “O que é realizado aqui faz diferença, não são só ideias e debates abandonados, mas são ideias e debates que podem ser transformados em leis e em políticas públicas efetivas”, ressaltou o senador Sergio Moro. “Estamos unidos nessa luta que é de todos nós. O trabalho que realizamos aqui é só o alicerce. Desejo que as representantes que vierem no futuro encontrem algo estruturado e deem sequência para que a gente possa viver um futuro sem medo, sem opressão e podendo ser aquilo que a gente quiser”, destacou a secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte.

A primeira palestra do evento foi conduzida pela psicóloga Fabiana Severi, que abordou o tema “Feminicídio: reflexões e caso Márcia Barbosa”. Na quinta-feira (05/06) a programação segue com palestras, apresentações de boas práticas e oficinas temáticas. Na sexta-feira (06/06), o fórum concentrará as oficinas de formulação de enunciados preparatórios ao Fonavid 2025, destinadas exclusivamente a magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJPR.

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Presenças

O dispositivo de autoridades da abertura do Fovid contou com a presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima; o senador Sergio Moro; a deputada federal Rosangela Moro; a coordenadora da Cevid, desembargadora Cristiane Tereza Willy Ferrari; a presidente do 4º Fovid, juíza Claudia Andrea Bertolla Alves; a coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça do Sergipe, a juíza Juliana Nogueira Galvão Martins, representando o Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid); a secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte; a procuradora especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, deputada estadual Clara Pinheiro; a diretora-geral da Procuradoria-geral do Paraná, Lucia Helena Cachoeira; a coordenadora da Coordenadoria da Política Institucional de Proteção e Promoção dos Direitos das Vítimas, do Ministério Público do Paraná, Tarcila Santos Teixeira; a primeira subdefensora pública-geral do Paraná, Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva; a vice-presidente da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero da Ordem do Advogados do Brasil-Seção Paraná (OAB-PR), Letícia Parucker; e a vice-presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), a juíza Jaqueline Allievi, que representou também a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Fonte: TJPR

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Justiça

Decisões do TJPR reconhecem união estável de casais homoafetivos após morte

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DECISÕES DO TJPR RECONHECEM UNIÃO ESTÁVEL DE CASAIS HOMOAFETIVOS APÓS MORTE

Jurisprudência das decisões é divulgada através da Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR

05/06/2025

Atualizado hoje

Uma relação homoafetiva foi reconhecida como união estável pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) após a morte da companheira. A Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR indicou essa decisão como relevante para o tema. Através de fotos, testemunhas e conversas por aplicativos, a magistrada Flavia da Costa Viana, relatora da decisão, concluiu que foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil. Para o reconhecimento da união estável, nos termos do disposto no Código Civil, e no art. 226, § 3º, da Constituição da República, é necessário provar a durabilidade e a estabilidade do relacionamento público, além da continuidade e intenção de constituir família.

O casal de baixa renda morava em uma casa alugada com o filho de uma delas. De acordo com o acórdão, “as fotografias do casal demonstram a existência de relacionamento afetuoso, passeios com amigos e familiares, e comemoração de datas festivas em conjunto”. O pedido de reconhecimento da união estável foi realizado na Vara de Família e Sucessões de Sertanópolis, mas tios da falecida entraram com recurso contra a decisão. A família alegava não ter conhecimento sobre a relação entre as partes. Para a magistrada, “sabe-se que, em casos de relacionamentos homoafetivos, o requisito da publicidade pode ser mitigado, devido às características do contexto social em que vivia o casal.”

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Participaram da sessão os desembargadores Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Ruy Muggiati e Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior. A decisão foi fundamentada com as seguintes referências: REsp 1157908/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 01/09/2011; LÔBO, Paulo. Direito Civil Famílias. 3ª ed. Editora Saraiva, 2011, p. 172; Tartuce, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. v.5. Disponível em: Minha Biblioteca, (19 ª edição). Grupo GEN, 2024. pp. 102, 323; TJPR – 11ª Câmara Cível – 0008201- 74.2021.8.16.0017 – Maringá – Rel.: DESEMBARGADOR RUY MUGGIATI – J. 15.04.2024; Maluf, Carlos Alberto Dabus; Maluf, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso de Direito de Família. Curso de Direito de Família. 2013. Editora Saraiva. p. 371-374.

Convivência pública, contínua e duradoura

A 6ª Câmara Cível do TJPR também decidiu pelo reconhecimento da união estável de outro casal homoafetivo, em processo por pedido de pensão após a morte da parceira na Vara da Fazenda Pública de Pinhais. A desembargadora Ângela Maria Machado Costa respondeu ao recurso da seguradora afirmando que “a ausência de declaração na certidão de óbito e nas redes sociais são justificadas pela falta de apoio familiar e pelas dificuldades do casal em formalizar a união”.

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Na decisão, a desembargadora ressaltou que “tanto a prova oral quanto a documental são uníssonas ao demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção presente de constituir família”. No momento do óbito, o casal morava junto, sendo a “circunstância amplamente reconhecida por familiares, vizinhos e colegas de trabalho”. O acórdão observa também que a viúva justificou a manutenção do status de relacionamento inalterado nas redes sociais e a cautela nas publicações, optando por manter discrição na internet alegando respeito aos familiares religiosos.

Participaram também da sessão os desembargadores Claudio Smirne Diniz, Renato Lopes de Paiva e Horácio Ribas Teixeira. Os dispositivos relevantes citados nesta decisão foram: Código Civil, art. 1.723; Lei Municipal nº 838 /2007, arts. 14, 15 e 28; Código de Processo Civil, arts. 336, 373 e 457. Precedentes relevantes citados: Supremo Tribunal Federal, ADI 4277/DF e ADP 132/RJ, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 05/05/2011; Superior Tribunal de Justiça, REsp 1665741/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 05/12/2019; Superior Tribunal de Justiça, AgRg no AREsp 649.786 /GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 18/08/2015.

Apelação Cível n° 0000799-21.2023.8.16.0162 Ap

Autos nº. 0000965-86.2022.8.16.0033

Fonte: TJPR

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