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Projeto para recompensar o cidadão que denunciar crimes avança na Assembleia

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O paranaense poderá ser recompensado financeiramente se fornecer informações à polícia, que contribuam para a prevenção, repressão ou solução de crimes no estado. A medida está prevista no Programa Estadual de Pagamento de Recompensas e avançou na sessão plenária desta quarta-feira (6), da Assembleia Legislativa do Paraná.

De acordo com o projeto de lei 154/2024, de autoria do Poder Executivo, uma informação será considerada útil quando for determinante para solucionar, impedir, interromper ou solucionar um crime. Também se enquadram denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas que estão desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.

A iniciativa recebeu 30 votos favoráveis e 5 contrários e despertou debate em plenário. “Esse projeto me parece inconstitucional, porque não delimita a forma como se dará o processo de denúncia e tampouco os casos que podem ser denunciados, que estão elastecidos ao extremo, pois tratam de delitos penais, administrativo, civis e também contravenções. É um projeto populista, absurdo”, definiu o deputado Renato Freitas (PT).

Para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), a proposta está correta na legalidade e constitucionalidade, mas no mérito é necessário analisar alguns dispositivos, para dar mais objetividade a um programa de recompensa. “É muito amplo e está preocupante”, acrescentou.

Já o deputado Delegado Tito Barichello (União) disse se tratar de “um projeto moderno que vai ao encontro do interesse da sociedade, porque o Brasil é o país da impunidade”.

Em acordo com a liderança do governo, a proposta não voltará à pauta até os ajustes necessários propostos pelos parlamentares via emendas.

A proposição prevê que as informações passíveis de pagamento pelo Estado devem ser recebidas exclusivamente pelo Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide). O canal garantirá o sigilo da identidade de quem fornece a informação e também assegurará que os dados serão encaminhados corretamente às investigações policiais.

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A proposta determina que o pagamento só deverá ser efetuado após comprovação da utilidade da informação prestada. A avaliação destes critérios e da utilidade de cada informação ficará a critério da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

As regras que determinam quais casos se enquadram no programa e os valores a serem pagos por cada informação serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei. Os valores poderão ser divididos entre várias pessoas, contemplando mais de uma informação considerada útil para as investigações.

Também em primeiro turno foi aprovada a proposta 57/2024, que concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao magistrado Frederico Mendes Junior. O reconhecimento é assinado pelo deputado Luis Corti (PSB). O homenageado foi juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, na então gestão do desembargador Miguel Kfouri Neto (2011/2012). Ele também presidiu a Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), em 2016/2017, criando a comissão de prerrogativas da magistratura, assumindo protagonismo em debates legislativos em Brasília.

Passou, ainda, o projeto de lei 254/2024, do deputado Pedro Paulo Bazana (PSD), que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Teatro Grupo Mãe do Céu, a ser comemorado anualmente no Domingo de Ramos, em Arapongas. A apresentação celebra a Paixão de Cristo com arte e música mobilizando a comunidade araponguense e municípios da região.

Mais projeto

Os deputados aprovaram em segundo turno o substitutivo geral ao projeto 211/2023, que concede às doadoras de leite materno isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público promovido pela administração estadual.

Com a mudança, a iniciativa do deputado Samuel Dantas (SD) vai alterar a Lei nº 19.293/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito do Estado dos Poderes do Estado do Paraná, aos doadores de sangue, de medula óssea e de leite humano, e adota outras providências.

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A proposta prevê o benefício às candidatas que tenham doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do concurso. A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite em regular funcionamento.

Também avançou o projeto de lei 898/2023, dos deputados Cobra Repórter (PSD), Tiago Amaral (PSD) e Hussein Bakri (PSD), para instituir o Dia Estadual da Cultura Libanesa, a ser comemorado em 25 de março, que é o Dia Nacional da Comunidade Árabe.

E o projeto de lei 378/2024, de autoria do deputado Soldado Adriano José (PP), que inclui no Calendário Oficial do Estado do Paraná a Exposição de Astorga, chamada de Expoastorga.

Já em terceira discussão passou o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, definido no projeto do governo 587/2024, prevendo uma série de ações para assegurar direitos e bem-estar ao público 60 mais, promovendo o envelhecimento ativo, saudável e protegido dos paranaenses. A medida vai instituir duas bolsas que têm como objetivo dar mais independência econômica e social aos idosos do Estado.

Os deputados votaram a subemenda aprovada em segunda discussão incluindo atribuição ao município para promover ações para capacitação aos cuidadores que serão o público-alvo para o recebimento da Bolsa, de modo a zelar pelo bem-estar e tratamento adequado da pessoa idosa. Ainda, deixa claro que o Estado do Paraná não deixará de prestar auxílio às instituições (como asilo, por exemplo) que igualmente tutelam a pessoa idosa.

Fonte: ALPR PR

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É preciso dar um basta nas fake news contra as vacinas, diz deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD)

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O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) afirmou nesta segunda-feira, 14, que é necessário combater as fake news contra as vacinas e aqueles que vão contra o interesse público. “Todos sabem que as vacinas salvam vidas. O Plano Nacional de Imunização oferece 18 vacinas para crianças e diversas faixas etárias”, destacou Romanelli na tribuna da Assembleia Legislativa.

“Hoje, as secretarias de Saúde e da Educação iniciaram uma ampla campanha de vacinação infantil nas escolas. Isso não pode ser alvo de ataques, negacionismo ou fake news”, completou.

As vacinas, segundo Romanelli, são obrigatórias, mas não compulsórias, e os pais têm a responsabilidade de decidir pela imunização dos filhos. “Vamos proteger nossas crianças para evitar o retorno de doenças já erradicadas no Brasil”, enfatizou.

Ciência e Saúde

“Não é aceitável que se façam campanhas permanentes contra a saúde pública. Ser eleito deputado não é para trabalhar contra o interesse coletivo. Ir contra a saúde das crianças é ir contra o bem comum”, observou.

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Romanelli explicou que as secretarias de Saúde e Educação atuam com base nas diretrizes do Ministério da Saúde, do Plano Nacional de Imunização, da Anvisa e do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Os pais que optarem por não vacinar devem assinar um termo de responsabilidade”, esclareceu.

Em março, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a covid estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Decisões corretas

“O Paraná tem pressa em proteger a vida de suas crianças e jovens. A vacina contra a covid salvou vidas. Não podemos permitir que fake news sejam disseminadas a toda hora”, afirmou.

Romanelli classificou como irresponsáveis as campanhas contra a vacinação infantil. “Peço aos pais: vacinem seus filhos. O que o Estado e o Governo estão fazendo é rigoroso e baseado na ciência. Não vamos nos desviar disso”, reforçou.

“Nossa solidariedade ao governo do Estado pelas decisões acertadas na área da saúde. Os secretários Beto Preto (Saúde) e Roni Miranda (Educação) baseiam suas ações na ciência e no bem-estar das crianças e jovens”, concluiu.

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Fonte: ALPR PR

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