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Um quinto dos veículos da frota que paga IPVA no Paraná tem até cinco anos de fabricação

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Um levantamento da Receita Estadual do Paraná revela que um em cada cinco veículos tributados no Estado tem no máximo cinco anos de idade. Automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus fabricados de 2019 para cá reúnem 932.906 unidades, ou 19,8% da frota. O estudo proporciona uma visão abrangente da distribuição da frota tributada com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A “faixa etária” predominante é de 10 a 15 anos de fabricação, que totaliza 1.592.735 veículos ou 33,9% da frota tributada. Uma parcela significativa, de 22,5%, equivalente a 1.058.402 veículos, foi fabricada entre 2014 e 2018. Por fim, os veículos mais antigos, produzidos entre 2004 e 2008, compõem 23,7% da frota que recolhe IPVA, ou 1.114.662 veículos.

Aqueles com mais de 20 anos de fabricação não pagam IPVA – no caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Algumas categorias, tais como ônibus de transporte público urbano, veículos destinados ao transporte escolar, veículos de propriedade de pessoas com deficiência, entre outras, também são isentas do imposto.

Já foram divulgados também os montantes de IPVA lançados por município, o imposto cobrado dos modelos mais vendidos em 2023 e a composição da frota por valor de mercado.

FROTA TOTAL – De acordo com os dados da Receita Estadual, o Paraná conta com uma frota tributada de 4,69 milhões de veículos. A alíquota padrão do IPVA é de 3,5% sobre o valor de mercado para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

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Os proprietários de veículos do Paraná já podem pagar do IPVA referente ao ano de 2024. O prazo para o pagamento à vista e primeira parcela começou na última quarta-feira e segue até terça-feira (23), dependendo do número final da placa do veículo.

Nesta sexta-feira (19), o vencimento é para os finais de placa 5 e 6. Neste ano, os proprietários de veículos que optam pelo pagamento à vista do IPVA têm um desconto de 6%. Para aqueles que preferem parcelar, há opção de quitar o IPVA em até cinco vezes, sem desconto.

REDUÇÃO DE VALORES – A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) realiza a pesquisa regionalizada que fornece os dados para o cálculo do valor do IPVA no Estado. Neste ano, o instituto observou uma redução média de 1,67% no valor da frota e, por consequência, do imposto a ser pago pelos contribuintes paranaenses. Cerca de 60% da frota, ou 2,7 milhões de veículos, estão recolhendo IPVA mais baixo em comparação ao ano passado. Outros 650 mil veículos, o equivalente a 14% da frota, apresentaram redução superior a 10%.

COMO PAGAR – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de pagamento não são mais enviadas pelos correios aos contribuintes. Elas devem ser emitidas pelos canais oficiais, como o Portal IPVA, o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos. Outra possibilidade é o uso do, que permite o acesso às guias de pagamento do IPVA.

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Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser realizado a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado. Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes – sujeitas a juros aplicados pela instituição emissora dos cartões. As taxas podem ser verificadas AQUI.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento por meio dos sites oficiais, identificados por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Confira gráfico da composição da frota do Paraná:

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Veja o calendário de vencimento do IPVA 2024:

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única

1 e 2 – 17/01/2024 (já vencida)

3 e 4 – 18/01/2024 (já vencida)

5 e 6 – 19/01/2024

7 e 8 – 22/01/2024

9 e 0 – 23/01/2024

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 17/01 (já vencida), 19/02, 18/03, 17/04, 17/05

3 e 4 – 18/01 (já vencida), 20/02, 19/03, 18/04, 20/05

5 e 6 – 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05

7 e 8 – 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05

9 e 0 – 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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