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Paraná é pioneiro na legislação sobre doação de corpos para fins de ensino e pesquisa

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O dia 28 de agosto é marcado como Dia Nacional da Doação de Corpos para fins de Ensino e Pesquisa. A data foi escolhida pela Sociedade Brasileira de Anatomia para divulgar o tema e ampliar a possibilidade de mais pessoas doarem seus corpos no todo, ou em parte, para a ciência. O Paraná foi o primeiro a ter uma legislação estadual específica sobre o uso e a doação de corpos para ensino e pesquisa. A lei é de 2007. 

No Estado, a regulamentação de registro e distribuição de corpos que são doados e destinados para as instituições de ensino superior são realizados pelo Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres do Paraná (CEDC), que é vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti). No Brasil, desde 2002, o Código Civil dá a todo cidadão o direito de se tornar doador do corpo para atividades de ensino e pesquisa.

A doação só pode ser realizada para instituições de ensino superior que tenham no currículo dos cursos a disciplina de anatomia humana e projetos de pesquisa científica relacionados com a área. Os corpos são utilizados com a finalidade de auxiliar em atividades inerentes às práticas de aprendizagem, pesquisas e estudos de anatomia.

Para o professor das disciplinas Anatomia Humana e Fisiologia Humana do campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Fernando Carlos de Sousa, o estudo em um corpo humano é importante para o conhecimento das variações possíveis em órgãos e estruturas.

“O corpo morto é o que mais se parece com o corpo vivo. Ele nos permite mostrar as cores, as texturas e as formas da maneira mais realista possível. Além disso, os modelos artificiais são todos feitos do mesmo molde e, portanto, são todos exatamente iguais. Na realidade, cada órgão do corpo tem pequenas diferenças de pessoa para pessoa. O cadáver nos permite mostrar como existem diferenças que tornam cada pessoa única”, afirma.

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As pesquisas, investigações científicas e estudos nas áreas de saúde utilizam diferentes materiais para experimentações e atividades práticas. Em disciplinas de anatomia, por exemplo, são usados manequins, imagens em 3D, recursos digitais e peles em borracha e materiais sintéticos, além de corpos e órgãos humanos.

O professor de anatomia da Universidade Positivo, Fernando Amaro dos Santos, comenta que o uso de recursos de aprendizagem enriquece o aprendizado. “Muitas vezes a pessoa fica em dúvida sobre como irá estudar a anatomia fundamental do corpo humano. E isso é importante porque é no corpo humano que o estudante vai encontrar anomalias e variações anatômicas”, exemplifica.

Para ele, a união entre o corpo humano e materiais artificiais é o ideal para a aprendizagem. “As peças artificiais, a tecnologia, áudios, vídeos, jogos, realidade tridimensional, tudo isso visa complementar o ensino de anatomia. Esses recursos são complementos que enriquecem o aprendizado. Mas é necessário ter nos laboratórios de anatomia corpos naturais humanos”, complementa. 

COMO DOAR  O Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres é o órgão responsável por atuar no registro e distribuição de corpos que são destinados às instituições de ensino superior do Paraná cadastradas, com a finalidade de estudos e pesquisas. É parte das atribuições do conselho receber a comunicação de doações ou de informações sobre os corpos não identificados e não reclamados ou, ainda, de cadáveres identificados e não reclamados.

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A doação pode ser registrada de duas formas. O doador com idade superior a 18 anos e que tenha esclarecido a sua decisão com os familiares, deverá registrar a sua intenção em um cartório. São necessárias duas testemunhas, munidas dos documentos pessoais para fazer a declaração, denominada Termo de Intenção ou Escritura Pública. No documento deve constar que a pessoa deseja fazer a doação do corpo para fins de estudo e pesquisa para o CEDC, ou para a Instituição de Ensino Superior (IES) específica. O doador deve entrar em contato com o Conselho para efetivar o registro da doação.

A outra forma de doação é realizada por meio dos familiares, após o óbito. Os familiares devem entrar em contato com o Conselho ou com a IES receptora para receber as orientações. A doação de órgãos para transplante não impede a doação do corpo. Porém, dependerá da verificação de viabilidade pelos agentes que atuam no processo de doação e no transplante, que analisarão cada caso individualmente.

Para mais informações, os contatos com o Conselho podem ser por telefone (41) 3281-7318 ou e-mail: cedcpr@seti.pr.gov.br.

A legislação que trata do tema doação de corpos pode ser consultada na Lei N. 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científica e dá outras providências, e Lei 15.471/2007, que autorizou o Poder Executivo a instituir o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres no Estado do Paraná.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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