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Novo Refis: Paraná lança programa de regularização de dívidas tributárias

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, disponibiliza a partir desta quarta-feira (17) acesso ao novo programa de parcelamento incentivado de créditos tributários de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto CMS e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A iniciativa visa oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos, com redução de multa e juros, por meio de pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses.

O programa abrange débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2023. Para aderir, os contribuintes devem acessar a página oficial do Refis da Receita Estadual, onde poderão verificar se possuem débitos vinculados para efetuar o pagamento. Basta clicar em “Continuar”, prosseguir com as instruções e informar o CPF.

Os prazos para adesão seguem até 26 de setembro para parcelamentos e até 30 de setembro para pagamentos à vista. Para aderir, é necessário indicar até 2 de setembro todos os débitos que se pretende parcelar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

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A adesão ao parcelamento implica no reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, bem como na desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, tanto judicial quanto administrativa.

REDUÇÃO – Os créditos tributários de ICM, ICMS e ITCMD podem ser pagos com reduções de 80% na multa e nos juros para pagamento em parcela única; 70% na multa e nos juros para parcelamentos em até 60 meses; 60% na multa e nos juros para parcelamentos em até 120 meses; e 50% na multa e nos juros para parcelamentos em até 180 meses. Além disso, os parcelamentos podem ser quitados parcialmente, com até 95% do valor, através de um Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, em até 60 meses.

O programa também inclui regularização de dívidas não tributárias, que envolve, principalmente, multas emitidas pela Secretaria da Fazenda. Para as dívidas não tributárias, as reduções incidem somente sobre os encargos moratórios, com percentuais de 80% para pagamento em parcela única, 70% para parcelamentos em até 60 meses, e 60% para parcelamentos em até 120 meses. Os juros aplicados sobre o principal e a multa serão equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente.

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É importante ressaltar que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o que hoje equivale a aproximadamente R$ 650.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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