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Mês das zoonoses: Saúde esclarece sobre a raiva e protocolo em caso de acidente

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O mês de julho foi escolhido pela Organização Mundial da Saúde para alertar a população sobre a importância da prevenção e tratamento das zoonoses, doenças infecciosas transmitidas de animais para as pessoas. Uma delas é a raiva, causada por vírus presente na saliva e secreções do animal (mamífero) infectado. O protocolo estadual de prevenção contra a raiva é uma poderosa arma contra a doença, considerada fatal na maioria dos casos.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o Paraná apresenta uma situação epidemiológica favorável quanto à raiva, sendo considerada como área controlada para raiva canina, desde 2005, ano em que foi registrado o último caso desta variante no Paraná. Ainda assim, a Divisão de Vigilância de Zoonoses da Sesa alerta para os cuidados e a atenção em caso de acidente.

Edilaine Aparecida Freitas, servidora pública, foi mordida por um cão há dois meses. O ferimento profundo, causado pelos dentes do animal, a assustou, mas não causou preocupação já que ele era da família e estava com as vacinas e cuidados em dia. “Para me certificar que realmente estava segura, eu ainda procurei um profissional da saúde para ver se havia a necessidade de algum tratamento, se precisava tomar algum medicamento ou ainda tomar a vacina antirrábica. Por saber a procedência do cão, fui aconselhada a observar o bichinho”, disse Edilaine.

De acordo com a responsável pelo Programa Estadual de Controle da Raiva da Sesa, Tatiane Cristina Brites Dombroski, a transmissão ocorre através da saliva de um mamífero infectado, principalmente por mordida de animais. Existe um protocolo estadual, embasado no protocolo nacional que norteia tanto profissionais de saúde quanto a população sobre medidas a serem tomadas em casos de acidentes com os animais.

“Nem todos os casos de agressões por cães e gatos exigem a administração do esquema profilático, como naqueles em que há apenas contato indireto com o animal agressor ou quando o cão ou gato são observáveis. Nesses casos em que não há indicação de profilaxia, a correta orientação evita indicação desnecessária de imunobiológicos para as pessoas”, explicou Tatiane.

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VACINAÇÃO – A vacina antirrábica humana está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e é indicada para a prevenção da raiva em todas as pessoas que tiveram um acidente com um animal possivelmente contaminado. Se o paciente se enquadrar nos critérios para profilaxia, o município de residência deverá agendar a vacinação. Caso não possua doses em estoque, poderá solicitar à Regional de Saúde de sua abrangência. 

CÃES E GATOS – Os principais critérios para a decisão no tratamento depende de alguns fatores como a condição do animal no momento do acidente e a característica do acidente (leve ou grave). Um dos fatores determinantes é a possibilidade de observação do animal (10 dias). Se em todo esse período permanecer vivo e saudável, a raiva é descartada e, consequentemente, não há risco de transmissão do vírus.

Se porventura o animal desaparecer, apresentar sinais de raiva ou morrer e o diagnóstico de raiva não puder ser afastado, a profilaxia deve ser iniciada imediatamente.

SINAIS DE RAIVA – Alguns sintomas podem sinalizar a raiva no animal como mudança repentina, dificuldade para ingerir ou recusa de água, engasgos, salivação excessiva, paralisia de cabeça, pescoço ou qualquer membro, arrastar as pernas, esconder-se, inquietação ou quietude anormais.

“Cães e gatos são grandes parceiros, e muitos deles fazem parte da nossa rotina, mas precisam de cuidados quando necessário, tratamento adequado”, diz a coordenadora da Vigilância Ambiental da Sesa, Ivana Belmonte. Ela lembra que, além da raiva, a esporotricose (micose subcutânea que entra no organismo, por meio de uma ferida na pele) e a brucelose (transmitida por animais terrestres e aquáticos infectados) são exemplos de doenças transmissíveis entre animais e seres humanos. “Devemos ficar atentos e procurar atendimento médico o quanto antes, em caso de acidente”, alerta Ivana.

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OUTROS ANIMAIS – Em caso de ocorrência com mamíferos silvestres (como raposa, macaco, quatis), a característica do acidente determinará a aplicação de quatro doses da vacina (se leve) ou de quatro doses e a administração do soro antirrábico (se grave).

Os acidentes causados por morcegos de qualquer espécie entram na lista de exceções para a definição da conduta profilática. Como são sempre considerados graves, o protocolo de vacinação e soro antirrábico deverá ser aplicado de imediato.

ALERTA À POPULAÇÃO – No caso de sofrer qualquer tipo de agressão por animais mamíferos: lavar o ferimento imediatamente com água corrente e sabão, procurar rapidamente uma unidade de saúde, fazer o tratamento quando for indicado sem faltar às vacinações. Evite tocar em qualquer morcego, vivo ou morto, são animais de hábitos noturnos. Quando encontrados caídos ou voando durante o dia, podem estar doentes, com o vírus da raiva.

O contato direto com morcegos por toque, arranhões ou mordidas é grave. Caso isso aconteça, procure a unidade de saúde mais próxima. 

Qualquer espécie de morcego pode transmitir o vírus da raiva, não apenas o hematófago. É importante a vacinação anual contra raiva de cães e gatos, mesmo para animais idosos e que não tenham acesso às ruas.

Para humanos, não há indicação de vacinação prévia, com exceção dos profissionais que trabalham na área e com manejo de animais, conforme avaliação baseada no protocolo do Ministério da Saúde.

MÊS DE JULHO – A Organização Mundial da Saúde (OMS) designou 6 de julho como Dia Mundial das Zoonoses, em comemoração ao que aconteceu em 1885 na França, quando o cientista Louis Pasteur aplicou a primeira vacina contra a raiva em um garoto de 9 anos que havia sido mordido por um cão infectado. Graças à vacinação, o garoto sobreviveu.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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