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Justiça estadual libera licenciamento para expansão de aterro que atende 29 municípios da RMC

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O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e derrubou, nesta sexta-feira (1), a decisão de primeiro grau da Justiça Estadual que questionava o licenciamento emitido pelo Instituto Água e Terra (IAT) para o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos – CONRESOL expandir o aterro de Fazenda Rio Grande.

A PGE reforçou no pedido que a interrupção do processo de licenciamento acarretaria grave lesão à ordem pública, pois o aterro recebe resíduos de 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba e está na iminência de esgotamento de sua capacidade. A alternativa viável é a supressão de uma área de vegetação que fica próxima ao local, já autorizada pelo IAT, e que não depende de autorização do Ibama.

Como condicionante, a empresa Estre, que administra o local, terá que recuperar 31,04 hectares e preservar outros 21,56 hectares de mata intocada, somando 52,60 hectares, complexo verde cinco vezes superior à supressão do licenciamento. A empresa já apresentou a área em Mandirituba, onde executará as ações ambientais.

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O Ibama foi comunicado da decisão do licenciamento, mas não concordou com os termos e solicitou ao Ministério Público Estadual a ação judicial. No entanto, o posicionamento da Justiça reforça o entendimento do IAT, que nesse caso a legislação prevê apenas a ciência do órgão federal. A manifestação contrária do órgão da União em relação ao processo estadual de licenciamento não é vinculante, ou seja, não impede o prosseguimento de ações executadas pela empresa dentro dos limites da autorização.

LAUDO – O laudo de avaliação geométrica do aterro de Fazenda Rio Grande estima que sua vida útil operacional remanescente é de aproximadamente 50 dias, ou seja, os órgãos ambientais e empresas prestadoras de serviço competentes possuem menos de 2 meses para realizar todas as diligências necessárias à adequação da área. No ano de 2023, a média diária de geração de resíduos sólidos no local foi de 2.858,17 toneladas.

O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, comentou a decisão. “A decisão representa o fim do risco de colapso do sistema, que é fundamental para a região mais populosa do Paraná. O Estado é reconhecido como o mais sustentável do País e vamos continuar defendendo equilíbrio necessário para recuperação dessa área de mata que vai sofrer intervenção”, disse

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FEDERAL – Nesta semana, outra decisão, dessa vez da Justiça Federal, já tinha confirmado a validade do licenciamento do IAT e determinado “que o Ibama se abstenha de impedir a continuidade da obra em causa, no que toca ao corte de vegetação, que fique adstrita à área informada nestes autos – ou seja, o interstício entre os dois maciços do aterro, áreas atualmente ocupadas”.

“Note-se que, caso o aterro NÃO SEJA AMPLIADO, com urgência, isso comprometerá a qualidade de vida de milhões de pessoas e a inviabilidade de se continuar a depositar resíduos sólidos nos mencionados maciços. Não apenas isso, comprometerá também o próprio EQUILÍBRIO AMBIENTAL, na medida em que a deposição irregular de lixo pode comprometer o lençol freático, mediante intrusão de chorume e compósitos de matéria orgânica, servindo de atrativo para distintos animais necrófagos, dentre outros”, afirma o texto. A decisão é assinada pelo juiz federal Flávio Antônio da Cruz.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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