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Com integração com TJPR, Requisições de Pequeno Valor serão pagas eletronicamente

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A partir desta segunda-feira (5), as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são devidas pelo Estado em decorrência de ações judiciais, serão pagas aos credores por meio eletrônico. A medida é resultado da integração dos sistemas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o que tornou os pagamentos mais simples e seguros, além de agilizar o cumprimento de ordens judiciais.

A RPV é uma determinação expedida pela Justiça para que o Estado pague uma dívida de ação judicial para a qual não cabe mais recurso – ou seja, quando já houve o trânsito em julgado. O valor da RPV é regulamentado por lei estadual e corrigido anualmente. Em 2024, ele está limitado a R$ 22.668,94.

“Com a integração, as condenações de pequeno valor do Estado chegarão mais rapidamente aos beneficiários. Se na requisição forem indicados dados bancários do credor, será ainda mais fácil, pois isso evitará todos os atos processuais para emissão de alvará judicial”, esclarece o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.

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CELERIDADE – A integração feita agora sucede a criação do novo sistema para pagamentos de RPVs, implantado pela Sefa em março de 2023, que trouxe mais celeridade e eficiência ao permitir a transferência de valores devidos direto para a conta dos beneficiários. De acordo com levantamento da Diretoria do Tesouro Estadual, o novo sistema diminuiu o tempo médio de pagamento das RPVs em 10 dias, caindo para menos de um mês.

O sistema estabelece que, após os trâmites junto à PGE, a Sefa transfira o valor diretamente para a conta do beneficiário em um prazo de 60 dias a partir da requisição por ordem judicial. Por meio de ferramenta desenvolvida pela Celepar, os envolvidos podem acompanhar todo o processo pelo sistema da Secretaria da Fazenda, informando o número dos autos, nome ou CPF do beneficiário ou ainda o período de pagamento.

Com a nova sistemática, os pagamentos são feitos via depósito judicial ou diretamente em conta bancária, de acordo com a requisição judicial, e informados automaticamente no processo. “Essa modernização deve facilitar para o cidadão, que terá acesso às informações de forma mais transparência e mais agilidade na hora da receber o valor devido”, avaliou o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara.

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Em 2023, o sistema registrou cerca de 35 mil processos de pagamentos, que totalizaram R$ 147,5 milhões. Nos três primeiros meses de 2024, outros R$ 34,9 milhões já foram pagos, referentes a 8.352 requisições.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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