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TJPR condena agência de publicidade por suspender acesso de cliente às suas redes sociais

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TJPR CONDENA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE POR SUSPENDER ACESSO DE CLIENTE ÀS SUAS REDES SOCIAIS

Agência trocou as senhas de acesso às plataformas após atraso no pagamento da mensalidade do contrato

29/04/2025

Atualizado há 1 dia

O 4º Juizado Especial Cível de Maringá, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), condenou uma agência de publicidade por ter suspendido temporariamente o acesso de um cliente às suas redes sociais. A suspensão foi justificada pela agência, que alterou as senhas de acesso, por causa do atraso no pagamento da mensalidade do contrato de divulgação. No contrato não estava prevista a suspensão no caso de inadimplência dos valores das mensalidades, somente a incidência de multa de 10% sobre o valor não pago.

A relatora do processo, a juíza Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso, concluiu que a agência “agiu de modo arbitrário e ilegal, ao promover a alteração unilateral do e-mail que dá acesso à rede social do autor, após este incorrer no atraso do pagamento da mensalidade, privando-o do uso da plataforma por aproximadamente 28 dias, razão pela qual acedo aos fundamentos do juízo a quo ao reconhecer o direito à indenização extrapatrimonial”.

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Prejuízo moral e material

Na ação, o cliente relatou que, como usava a plataforma para fins profissionais, ter ficado sem acesso às redes sociais gerou prejuízo moral e material. O cliente tentou uma solução administrativa do problema, mas não foi atendido. De acordo com a decisão, a restrição ao acesso do perfil da empresa não respeitou o ordenamento jurídico brasileiro, sendo a penalidade considerada extremamente excessiva e desproporcional em relação ao atraso de quatro dias no pagamento de mensalidade.

A decisão se fundamentou em jurisprudência do TJPR sobre outras suspensões de perfis profissionais em redes sociais, como o processo da 1ª Turma Recursal nº 0037858-17.2022.8.16.0182, de Curitiba, e a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais nº 0001117-60.2023.8.16.0014, de Londrina.

Recurso Inominado Cível n° 0002722-29.2023.8.16.0018 RecIno

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR alerta para golpes envolvendo falsas intimações

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TJPR ALERTA PARA GOLPES ENVOLVENDO FALSAS INTIMAÇÕES

Golpistas encaminham e-mail com uma intimação anexa que pode conter código malicioso

30/04/2025

Atualizado hoje

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) alerta para golpe de falsa intimação identificado na Serventia de Registro de Imóveis na Comarca de Iporã. O caso em específico utilizou o nome do agente delegado da região para aplicação da fraude.

Na ocasião, os golpistas encaminham um e-mail à vítima informando que foi protocolado no serviço de registros da comarca um processo judicial sob o CNPJ dela, e que, conforme determinação do juiz responsável, a presença da pessoa é requerida no fórum do município e o não comparecimento resulta em sanções. Abaixo do e-mail é disponibilizado um link com a mensagem “acesse o documento”, tratando-se de um código malicioso.

O TJPR divulga orientações sobre como identificar e-mails maliciosos:

  • Verifique o remetente – Confirme se o e-mail vem de um endereço legítimo. Desconfie de remetentes desconhecidos ou inesperados.
  • Analise o conteúdo – Erros gramaticais, urgência exagerada e ofertas boas demais são suspeitas.
  • Passe o mouse sobre links – Confira o destino antes de clicar. Links encurtados podem esconder destinos perigosos.
  • Desconfie de anexos – Evite abrir arquivos desconhecidos, especialmente aqueles com extensão .exe, .js, .bat.
  • Cheque assinaturas – Empresas confiáveis usam assinaturas padronizadas.
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Em casos de suspeita de um e-mail malicioso, marque como phishing ou lixo eletrônico e registre um Boletim de Ocorrência na delegacia ou online pelo site da Polícia Civil.

Receber um e-mail em nome do TJPR repentinamente, e não reconhecer a necessidade daquela informação ou solicitação, pode ser mais um sinal de golpe.

Fonte: TJPR

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