NOVA AURORA

Justiça

TJPR condena agência de publicidade por suspender acesso de cliente às suas redes sociais

Publicado em

TJPR CONDENA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE POR SUSPENDER ACESSO DE CLIENTE ÀS SUAS REDES SOCIAIS

Agência trocou as senhas de acesso às plataformas após atraso no pagamento da mensalidade do contrato

29/04/2025

Atualizado há 1 dia

O 4º Juizado Especial Cível de Maringá, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), condenou uma agência de publicidade por ter suspendido temporariamente o acesso de um cliente às suas redes sociais. A suspensão foi justificada pela agência, que alterou as senhas de acesso, por causa do atraso no pagamento da mensalidade do contrato de divulgação. No contrato não estava prevista a suspensão no caso de inadimplência dos valores das mensalidades, somente a incidência de multa de 10% sobre o valor não pago.

A relatora do processo, a juíza Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso, concluiu que a agência “agiu de modo arbitrário e ilegal, ao promover a alteração unilateral do e-mail que dá acesso à rede social do autor, após este incorrer no atraso do pagamento da mensalidade, privando-o do uso da plataforma por aproximadamente 28 dias, razão pela qual acedo aos fundamentos do juízo a quo ao reconhecer o direito à indenização extrapatrimonial”.

Leia Também:  TJPR aprova a 3ª edição do Plano de Logística Sustentável 2021-2026

Prejuízo moral e material

Na ação, o cliente relatou que, como usava a plataforma para fins profissionais, ter ficado sem acesso às redes sociais gerou prejuízo moral e material. O cliente tentou uma solução administrativa do problema, mas não foi atendido. De acordo com a decisão, a restrição ao acesso do perfil da empresa não respeitou o ordenamento jurídico brasileiro, sendo a penalidade considerada extremamente excessiva e desproporcional em relação ao atraso de quatro dias no pagamento de mensalidade.

A decisão se fundamentou em jurisprudência do TJPR sobre outras suspensões de perfis profissionais em redes sociais, como o processo da 1ª Turma Recursal nº 0037858-17.2022.8.16.0182, de Curitiba, e a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais nº 0001117-60.2023.8.16.0014, de Londrina.

Recurso Inominado Cível n° 0002722-29.2023.8.16.0018 RecIno

Fonte: TJPR

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Justiça

TJPR divulga Edital de Retificação do Concurso Público para técnico judiciário

Published

on

TJPR DIVULGA EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO JUDICIÁRIO

Com a retificação, as inscrições do concurso foram prorrogadas para o dia 10 de julho

27/06/2025

Atualizado há 2 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) prorrogou o prazo de inscrições do Concurso Público para provimento de vagas do cargo de técnico judiciário. Os interessados poderão se inscrever até às 14h do dia 10 de julho. A mudança da data está prevista no novo Edital de Retificação nº 11/2025, divulgado pela Corte paranaense na sexta-feira (27/06). Também foi reaberto o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição exclusivamente para as candidatas e os candidatos com fibromialgia, entre outras alterações.

Acesse aqui o Edital de Retificação.

O edital de abertura do concurso público para técnico judiciário do TJPR foi divulgado em maio deste ano. Serão disponibilizadas 60 vagas a serem distribuídas nas regiões administrativas de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Umuarama, locais onde também serão aplicadas as provas objetivas e discursivas. Com o lançamento do edital, a Corte paranaense visa atender às demandas do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição.

Leia Também:  Cúpula diretiva do TJPR completa 100 dias de gestão

A banca organizadora e responsável pelo edital é a Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP). As provas serão aplicadas no dia 24 de agosto. A divulgação do resultado preliminar e da classificação das candidatas e candidatos aprovados está prevista para 15 de dezembro de 2025. O edital de convocação para a posse será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da candidata e do candidato o devido acompanhamento das publicações.

O concurso terá o prazo de validade de 1 ano, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período. A convocação para as vagas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do TJPR, dentro do prazo de validade do concurso.

Acompanhe aqui as etapas do concurso!

Fonte: TJPR

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

PARANÁ

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA