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TJPR aprova a 3ª edição do Plano de Logística Sustentável 2021-2026

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TJPR APROVA A 3ª EDIÇÃO DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL 2021-2026

Documento visa estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade no Judiciário paranaense durante o período

03/04/2025

Atualizado hoje

Foi aprovada, na segunda-feira (31/03), a 3ª edição do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (PLS-TJPR) ciclo 2021-2026. O plano traz uma atualização da segunda edição, com o objetivo de estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade no uso dos recursos utilizados no Tribunal, buscando uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.

A elaboração do PLS-TJPR resultou do trabalho integrado do Núcleo Socioambiental do Departamento de Planejamento e da Comissão de Gestão Socioambiental do TJPR com diversas unidades. O plano inclui metas socioambientais constantes no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Paraná, ciclo 2021-2026, e outras metas associadas aos indicadores.

Entre os objetivos do plano estão: promover a transparência das despesas públicas, estimular a internalização da sustentabilidade na cultura e nas práticas organizacionais, servir como instrumento de governança nas contratações públicas, reduzir o impacto negativo das atividades do TJPR por meio da gestão adequada dos resíduos, e promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho e a capacitação do corpo funcional.

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As diretrizes da proposta estão alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (ODS) e à Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento está integrado, ainda, ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Paraná 2021-2026 e apresenta indicadores de desempenho mínimos para avaliação do desenvolvimento ambiental, social e econômico da instituição.

Além disso, o PLS ainda estabelece metas a serem alcançadas na instituição até o ano de 2026, como:

  • Reduzir em 10% o consumo de papel per capita até 2026;
  • Reduzir gradativamente em 30% o consumo de copos descartáveis per capita;
  • Manter o não fornecimento de água envasada descartável;
  • Espera-se um aumento gradativo de até 10% em relação à linha de base de 2019;
  • Destinar adequadamente 75% dos resíduos produzidos nas obras novas, reformas e manutenções, com um aumento de 5% ao ano.

Confira o Plano de Logística Sustentável do TJPR 2021-2026 na íntegra clicando aqui.

Fonte: TJPR

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TJPR condena concessionária de pedágio aplicando Código de Defesa do Consumidor

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TJPR CONDENA CONCESSIONÁRIA DE PEDÁGIO APLICANDO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Cancela de cobrança automática não funcionou e veículos que usavam o sistema colidiram

10/07/2025

Atualizado há 4 dias

O 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), aplicou o Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar uma concessionária de pedágio por acidente na cancela de passagem dos veículos. A juíza Manuela Tallão Benke considerou que a concessionária tem “responsabilidade integral por todo o sistema de arrecadação eletrônica de pedágio, incluído o funcionamento das cancelas, à exceção dos ‘tags’ utilizados para identificação dos veículos, que são de responsabilidade das empresas administradoras de pagamento”.

A decisão foi fundamentada pela Lei 13.460, de 26 de junho de 2.017, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, e estabelece de forma expressa, no inciso II do § 2º do art. 1º, que a condição de usuário de serviço público não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, de acordo com a juíza relatora, “não restam dúvidas quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso””.

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O autor da ação contra a concessionária narrou, no processo, que a cancela de cobrança automática não abriu ao passar pelo pedágio e, ao frear o veículo, foi atingido na traseira por um caminhão. De acordo com a decisão, “a colisão somente ocorreu em virtude da falha na abertura da cancela de cobrança automática de pedágio, sendo esta a causa primária do acidente”. A relatora do processo considerou o fato de que o motorista do caminhão também usava o sistema de cobrança automática e, por isso, não estava preparado para que o carro da frente freasse na cancela.

Processo 0022625-96.2023.8.16.0035

Fonte: TJPR

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