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Programa Justiça no Bairro realizou cerca de 410 mil atendimentos em 2024

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PROGRAMA JUSTIÇA NO BAIRRO REALIZOU CERCA DE 410 MIL ATENDIMENTOS EM 2024

Iniciativa alcançou 103 municípios gerando economia para o Judiciário paranaense

09/01/2025

Atualizado hoje

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio do programa Justiça no Bairro, realizou 410.586 atendimentos durante o ano de 2024. Com 22 anos de atuação itinerante, o programa se consolidou como uma iniciativa de responsabilidade social do Poder Judiciário estadual que visa promover soluções jurídicas de forma ágil e desburocratizada, aproximando os serviços judiciais das comunidades mais vulneráveis. De acordo com critérios empregados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório “Justiça em Números”, estima-se que o programa tenha proporcionado uma economia de, aproximadamente, 7,9 milhões ao TJPR em 2024 relacionados a demandas reprimidas e de cerca de 6,2 milhões em demandas judicializadas.

O programa oferece orientação jurídica gratuita, mediação e conciliação, audiências, perícias médicas, casamentos coletivos, regularização de documentação pessoal, emissão de certidões, retificações de registro civil, regularização da titularidade de áreas rurais, entre outros serviços. Dos cerca de 410 mil atendimentos realizados pelo Justiça no Bairro em 103 municípios do estado em 2024, destacam-se a formalização da união de 2.710 casais em casamentos coletivos, 17.740 audiências, 3.879 perícias médicas, emissão de 29.918 carteiras de identidade e de 1.796 certidões.

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Economia ao Judiciário

A 1ª vice-presidente do TJPR e coordenadora estadual do Justiça no Bairro, desembargadora Joeci Machado Camargo, ressaltou a importância das parcerias na viabilização das ações realizadas pelo programa. “Por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, o Justiça no Bairro ampliou ainda mais o seu alcance, propiciando atendimento humanizado e contribuindo para a inclusão social. Os números alcançados evidenciam a eficácia do programa reforçando seu papel como ferramenta na promoção da cidadania e do bem-estar social”, concluiu a desembargadora.

Processos judiciais podem perdurar meses ou anos até a sua efetiva conclusão, gerando despesas tanto para as partes envolvidas quanto para o Poder Judiciário. Ao permitir que os processos sejam iniciados e concluídos no mesmo dia, o programa Justiça no Bairro elimina custos adicionais relacionados à tramitação prolongada, propiciando uma economia expressiva para o TJPR.
Confira aqui mais detalhes no relatório do programa Justiça no Bairro referente às ações realizadas no ano de 2024.

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR adota “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial”

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TJPR ADOTA “PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL”

Documento elaborado pelo CNJ reúne orientações sobre como abordar de forma prática e sensível a equidade racial em processos

07/01/2025

Atualizado há 1 dia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no dia 19 de novembro de 2024, durante a 15ª Sessão Ordinária, um Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. Esse documento reúne conceitos e orientações sobre como abordar de forma prática e sensível aspectos relacionados à equidade racial. O material ainda apresenta como a perspectiva racial pode ser utilizada em cada uma das etapas da resolução de um conflito, além de ser um guia para o processo decisório e possibilitar que magistrados e magistradas atuem de forma mais transparente, legítima, fundamentada e respeitosa com a população afrodescendente.

Acesse aqui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial.

O Protocolo foi elaborado por um Grupo de Trabalho composto por magistrados, servidores da Justiça, professores e representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. A produção desse material contou ainda com participação de entidades da sociedade civil com atuação na área, que enviaram suas contribuições a partir de consulta pública.

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O documento é dividido em cinco partes. Na introdução, são apresentados os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da vedação à discriminação, além de apresentar um contexto histórico da criação de normativas nacionais e internacionais criadas para o combate ao racismo.

Em seguida, abordam-se conceitos como racismo estrutural e suas ramificações, como racismo recreativo, cultural, religioso entre outras definições, contextualizando o problema com base em estudos acadêmicos.

Na terceira seção, o protocolo apresenta orientações objetivas e checklists para aplicação em diferentes etapas processuais. Essas orientações descrevem como lidar com grupos vulneráveis, corrigir preconceitos raciais na análise de provas e incorporar marcos legais em decisões.

A quarta parte explora os impactos do racismo em áreas do Direito, como família, trabalho, penal e civil, com foco em temas como seletividade penal, direito à terra e combate à discriminação no mercado de trabalho.

Por fim, a quinta parte apresenta estratégias de implementação do protocolo, o que inclui a capacitação contínua de servidores do Judiciário e o monitoramento dos resultados, sendo estas medidas fundamentais para a efetiva aplicação do protocolo, que deverão ser supervisionados por órgãos correicionais, os quais acompanharão e identificarão eventuais padrões de comportamento discriminatórios e estereótipos raciais e de gênero.

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Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Fonte: TJPR

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