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Programa Justiça no Bairro realizou cerca de 410 mil atendimentos em 2024

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PROGRAMA JUSTIÇA NO BAIRRO REALIZOU CERCA DE 410 MIL ATENDIMENTOS EM 2024

Iniciativa alcançou 103 municípios gerando economia para o Judiciário paranaense

09/01/2025

Atualizado hoje

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio do programa Justiça no Bairro, realizou 410.586 atendimentos durante o ano de 2024. Com 22 anos de atuação itinerante, o programa se consolidou como uma iniciativa de responsabilidade social do Poder Judiciário estadual que visa promover soluções jurídicas de forma ágil e desburocratizada, aproximando os serviços judiciais das comunidades mais vulneráveis. De acordo com critérios empregados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório “Justiça em Números”, estima-se que o programa tenha proporcionado uma economia de, aproximadamente, 7,9 milhões ao TJPR em 2024 relacionados a demandas reprimidas e de cerca de 6,2 milhões em demandas judicializadas.

O programa oferece orientação jurídica gratuita, mediação e conciliação, audiências, perícias médicas, casamentos coletivos, regularização de documentação pessoal, emissão de certidões, retificações de registro civil, regularização da titularidade de áreas rurais, entre outros serviços. Dos cerca de 410 mil atendimentos realizados pelo Justiça no Bairro em 103 municípios do estado em 2024, destacam-se a formalização da união de 2.710 casais em casamentos coletivos, 17.740 audiências, 3.879 perícias médicas, emissão de 29.918 carteiras de identidade e de 1.796 certidões.

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Economia ao Judiciário

A 1ª vice-presidente do TJPR e coordenadora estadual do Justiça no Bairro, desembargadora Joeci Machado Camargo, ressaltou a importância das parcerias na viabilização das ações realizadas pelo programa. “Por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, o Justiça no Bairro ampliou ainda mais o seu alcance, propiciando atendimento humanizado e contribuindo para a inclusão social. Os números alcançados evidenciam a eficácia do programa reforçando seu papel como ferramenta na promoção da cidadania e do bem-estar social”, concluiu a desembargadora.

Processos judiciais podem perdurar meses ou anos até a sua efetiva conclusão, gerando despesas tanto para as partes envolvidas quanto para o Poder Judiciário. Ao permitir que os processos sejam iniciados e concluídos no mesmo dia, o programa Justiça no Bairro elimina custos adicionais relacionados à tramitação prolongada, propiciando uma economia expressiva para o TJPR.
Confira aqui mais detalhes no relatório do programa Justiça no Bairro referente às ações realizadas no ano de 2024.

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR divulga edital de conhecimento dos participantes no processo seletivo do TRE-PR

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TJPR DIVULGA EDITAL DE CONHECIMENTO DOS PARTICIPANTES NO PROCESSO SELETIVO DO TRE-PR

A lista tríplice será formada em sessão do Pleno na sexta-feira (11/04)

09/04/2025

Atualizado hoje

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou o edital nº 10/2025, que trata de uma complementação do edital n° 09/2025, com a relação dos nomes das advogadas e dos advogados inscritos para a formação da lista tríplice do processo seletivo que preencherá a vaga no quadro de membros substitutos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR) para o próximo biênio.

A vaga preencherá o encerramento do mandato do advogado Julio Jacob Junior, que finalizará no dia 02 de maio. A votação da lista tríplice será feita na sexta-feira (11/04) em sessão do Tribunal Pleno, nos termos do Regimento Interno do TJPR.

A pessoa inscrita poderá apresentar a sua candidatura durante a sessão pública de votação por prazo razoável, previsto na decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no pedido de consulta nº 2007.10000012878.

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Na data em que forem indicados, as advogadas e os advogados deverão estar no exercício da advocacia e possuir 10 anos de prática profissional, consecutivos ou não (art. 5º, caput, da Resolução nº 23.517, de 4 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral). O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por documentos que atestem a prática de atos privativos (art. 5º, §§ 1º ao 7º, da Resolução nº 23.517, de 4 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral).

Será dispensada a comprovação do efetivo exercício da advocacia para as advogadas e os advogados que tiveram seus nomes deferidos pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em listas tríplices anteriores, ainda que não tenham sido escolhidos para compor o TRE (art. 5º, § 8º, da Resolução nº 23.517, de 4 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral).

Acesse o edital de conhecimento.

Consulte a certidão de veiculação.

Fonte: TJPR

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