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Decisões do TJPR reconhecem união estável de casais homoafetivos após morte

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DECISÕES DO TJPR RECONHECEM UNIÃO ESTÁVEL DE CASAIS HOMOAFETIVOS APÓS MORTE

Jurisprudência das decisões é divulgada através da Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR

05/06/2025

Atualizado hoje

Uma relação homoafetiva foi reconhecida como união estável pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) após a morte da companheira. A Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR indicou essa decisão como relevante para o tema. Através de fotos, testemunhas e conversas por aplicativos, a magistrada Flavia da Costa Viana, relatora da decisão, concluiu que foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil. Para o reconhecimento da união estável, nos termos do disposto no Código Civil, e no art. 226, § 3º, da Constituição da República, é necessário provar a durabilidade e a estabilidade do relacionamento público, além da continuidade e intenção de constituir família.

O casal de baixa renda morava em uma casa alugada com o filho de uma delas. De acordo com o acórdão, “as fotografias do casal demonstram a existência de relacionamento afetuoso, passeios com amigos e familiares, e comemoração de datas festivas em conjunto”. O pedido de reconhecimento da união estável foi realizado na Vara de Família e Sucessões de Sertanópolis, mas tios da falecida entraram com recurso contra a decisão. A família alegava não ter conhecimento sobre a relação entre as partes. Para a magistrada, “sabe-se que, em casos de relacionamentos homoafetivos, o requisito da publicidade pode ser mitigado, devido às características do contexto social em que vivia o casal.”

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Participaram da sessão os desembargadores Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Ruy Muggiati e Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior. A decisão foi fundamentada com as seguintes referências: REsp 1157908/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 01/09/2011; LÔBO, Paulo. Direito Civil Famílias. 3ª ed. Editora Saraiva, 2011, p. 172; Tartuce, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. v.5. Disponível em: Minha Biblioteca, (19 ª edição). Grupo GEN, 2024. pp. 102, 323; TJPR – 11ª Câmara Cível – 0008201- 74.2021.8.16.0017 – Maringá – Rel.: DESEMBARGADOR RUY MUGGIATI – J. 15.04.2024; Maluf, Carlos Alberto Dabus; Maluf, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso de Direito de Família. Curso de Direito de Família. 2013. Editora Saraiva. p. 371-374.

Convivência pública, contínua e duradoura

A 6ª Câmara Cível do TJPR também decidiu pelo reconhecimento da união estável de outro casal homoafetivo, em processo por pedido de pensão após a morte da parceira na Vara da Fazenda Pública de Pinhais. A desembargadora Ângela Maria Machado Costa respondeu ao recurso da seguradora afirmando que “a ausência de declaração na certidão de óbito e nas redes sociais são justificadas pela falta de apoio familiar e pelas dificuldades do casal em formalizar a união”.

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Na decisão, a desembargadora ressaltou que “tanto a prova oral quanto a documental são uníssonas ao demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção presente de constituir família”. No momento do óbito, o casal morava junto, sendo a “circunstância amplamente reconhecida por familiares, vizinhos e colegas de trabalho”. O acórdão observa também que a viúva justificou a manutenção do status de relacionamento inalterado nas redes sociais e a cautela nas publicações, optando por manter discrição na internet alegando respeito aos familiares religiosos.

Participaram também da sessão os desembargadores Claudio Smirne Diniz, Renato Lopes de Paiva e Horácio Ribas Teixeira. Os dispositivos relevantes citados nesta decisão foram: Código Civil, art. 1.723; Lei Municipal nº 838 /2007, arts. 14, 15 e 28; Código de Processo Civil, arts. 336, 373 e 457. Precedentes relevantes citados: Supremo Tribunal Federal, ADI 4277/DF e ADP 132/RJ, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 05/05/2011; Superior Tribunal de Justiça, REsp 1665741/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 05/12/2019; Superior Tribunal de Justiça, AgRg no AREsp 649.786 /GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 18/08/2015.

Apelação Cível n° 0000799-21.2023.8.16.0162 Ap

Autos nº. 0000965-86.2022.8.16.0033

Fonte: TJPR

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Justiça

Presidente do TJPR participa de solenidade de aposentados em Marialva

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PRESIDENTE DO TJPR PARTICIPA DE SOLENIDADE DE APOSENTADOS EM MARIALVA

Homenagem prevê entrega de certificados para magistrados e servidores nas comarcas do Tribunal

04/06/2025

Atualizado há 2 dias

A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Lidia Maejima, participou da solenidade em homenagem aos aposentados do Tribunal na comarca de Marialva (PR). Estavam presentes na cerimônia os juiz Devanir Cestari, da Vara Cível de Marialva, e o juiz substituto Rodrigo da Costa Franco.

A servidora Manami Fukace Ferreira leu um discurso durante o evento, agradecendo não apenas o reconhecimento formal concedido, mas também o respeito pela história de vida de cada servidor, da contribuição e presença permanente na construção da Justiça paranaense. “É com carinho e respeito que agradecemos à senhora por sua sensibilidade em manter viva a memória e a valorização daqueles que já encerraram seu ciclo ativo, mas que continuam sendo parte fundamental da identidade do nosso Tribunal. Seu gesto não apenas homenageia pessoas, mas reafirma princípios: o respeito à trajetória, à experiência, ao legado”, afirmou a servidora. Para ela, cada assinatura, cada processo tramitado, cada gesto de cuidado com o bem público permanece vivo na instituição que todos os que trabalham no Tribunal ajudam a construir.

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Os certificados foram entregues também na comarca de Maringá para o magistrado Devanir Manchini e os servidores Anices Quadros da Silva, Fatima Aparecida Martins de Carvalho, Pedro Megume Kawabata, Cristiane Aparecida Volpato Hungare, Maria Geralda dos Santos, Maria Nelma da Silva e Marcello de Oliveira. Na comarca de Mandaguaçu, o oficial de Justiça Manoel Domingos recebeu a homenagem. Na comarca de Sarandi, o certificado foi entregue à servidora Marli Teresinha Antunes, que trabalhou na comarca de Pérola com a presidente do TJPR.

Fonte: TJPR

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