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Justiça

19ª edição do Boletim Informativo do Consij e CIJ

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19ª EDIÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO DO CONSIJ E CIJ

Documento traz os destaques das atividades desempenhadas no 3° trimestre

11/04/2025

Atualizado há 2 dias

O Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (Consij) e a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CIJ), do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), apresentam a 19ª edição do Boletim Informativo, que reúne as principais atividades desenvolvidas por ambos entre os meses de janeiro e março de 2025.

Entre as principais atividades realizadas durante o 3° trimestre deste ano, estão as reuniões com diversas instituições, participação em comitês, apoio na divulgação de eventos da rede, a participação ativa e a coordenação de projetos com alcance estadual. Em relação a esses projetos, destacam-se as ações alusivas ao enfrentamento das violências contra a população infantojuvenil, erradicação do trabalho infantil e adoção.

O boletim traz também algumas ações realizadas pelo Consij/CIJ como a promoção do Encontro Nacional de Preparação Online para Pretendentes à Adoção, participação em mobilizações nacionais, como a Semana de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes, Semana de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, entre outras, e em alguns grupos de trabalho (GT), como o GT de População em Situação de Rua, de Saúde mental e Intersetorial para o Acolhimento Familiar.

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Acesse a 19ª edição do boletim informativo do Consij e CIJ.

Acesse os boletins anteriores!

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR condena por danos morais empresa que não entregou ovos de Páscoa

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TJPR CONDENA POR DANOS MORAIS EMPRESA QUE NÃO ENTREGOU OVOS DE PÁSCOA

3ª Turma Recursal do TJPR concluiu que fato gerou profunda angústia existencial na consumidora

14/04/2025

Atualizado há 1 dia

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou, por danos morais, uma empresa de vendas on-line por não ter entregado ovos de Páscoa na data prevista. O atraso, segundo a relatora do acórdão, a magistrada Denise Hammerschmidt, “gerou profunda angústia existencial na pessoa da recorrente, superior em gravidade a um mero dissabor”, porque o objetivo da consumidora era presentear os familiares durante as festividades.

A empresa se defendeu alegando que era apenas intermediadora da venda e que realizou o reembolso posteriormente. Mas a decisão do TJPR ressalta que o

Código de Defesa do Consumidor é taxativo no que se refere à cadeia de consumo e à solidariedade dos agentes envolvidos. Ou seja, a empresa intermediadora participa da cadeira de consumo e é responsável solidária perante o consumidor. “Deve-se levar em consideração, ainda, não só os incômodos trazidos à vítima do ilícito, mas também a prevenção de novas ocorrências”, frisou a relatora.

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Direitos de personalidade do consumidor

A consumidora mora em uma cidade pequena, onde não encontrava os ovos de Páscoa que gostaria de oferecer à família. Por isso, decidiu comprar os cinco ovos que precisava de forma on-line. Os produtos não foram entregues e ela fez uma reclamação, que não foi respondida imediatamente. Na véspera da Páscoa ela se deslocou até uma cidade vizinha para comprar novos ovos, o que gerou “transtornos desnecessários” durante o período das festas.

A decisão da 3ª Turma Recursal se apoiou na jurisprudência precedente da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (0002840-52.2020.8.16.0101), em Jandaia do Sul, e da 2ª Turma Recursal (0000350-02.2021.8.16.0108), em Mandaguaçu. São caso de compras on-line, como ovos de Páscoa ou troca de presentes em eventos comemorativos, que não cumpriram as datas previstas de entrega, gerando situações que ultrapassam o mero aborrecimento e ofende os direitos de personalidade do consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento de que “a configuração do dano moral pressupõe uma grave agressão ou atentado a direito da personalidade, capaz de provocar sofrimentos e humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado” (AgInt no REsp 1655465/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/04/2018, DJe 02/05/2018).

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Processo 0019299-75.2023.8.16.0182

Descrição da imagem de capa: ovos de Páscoa de chocolate com a palavra decisão escrita no alto à esquerda.

Fonte: TJPR

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