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Por unanimidade, STF confirma compensação de reserva legal entre imóveis do mesmo bioma

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta quinta-feira (24.10), o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre dispositivos do Código Florestal (lei 12.651/12), discutida desde 2019.

A decisão dos juízes foi unânime, considerando a constitucionalidade da compensação de reserva legal entre propriedades situadas no mesmo bioma, contrariando o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), que defendia o uso do termo “identidade ecológica” para a compensação.

O Código Florestal brasileiro permite que áreas de reserva legal possam ser compensadas em outros imóveis dentro do mesmo bioma, o que é considerado um avanço na regularização ambiental das propriedades rurais.

A PGR havia argumentado que a compensação deveria ocorrer em áreas com “identidade ecológica” – termo que, para o STF, carece de clareza técnica e poderia gerar insegurança jurídica na aplicação da lei. A decisão dos ministros, dessa forma, reforça a validade do conceito de bioma, ampliando as possibilidades de regularização e facilitando o cumprimento das normas ambientais pelos proprietários rurais.

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A decisão é vista como uma vitória para o setor agropecuário e entidades que representam os produtores rurais, como o Sistema OCB, que participaram ativamente das discussões e sustentaram a importância do entendimento em favor da compensação pelo mesmo bioma. Com isso, abre-se caminho para avanços na regularização ambiental de imóveis rurais, conforme apontam representantes do setor.

O julgamento deste ponto específico havia sido iniciado em sessão virtual no final de 2023, onde, inicialmente, alguns ministros se mostraram favoráveis à substituição do termo “bioma” por “identidade ecológica”. Contudo, a mudança de posição foi consolidada na sessão física, resultando no consenso atual.

Fonte: Pensar Agro

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Com cenário global favorável, Estado quer ampliar exportações em 10%

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Goiás exportou 13,2 milhões de toneladas de soja em 2024, com receita superior a US$ 7,3 bilhões, consolidando-se como o terceiro maior exportador do grão no Brasil. Com a crescente disputa comercial entre China e Estados Unidos e a reconfiguração dos fluxos globais de grãos, o estado projeta um aumento de até 10% nas exportações em 2025, impulsionado pela demanda asiática e pela capacidade de resposta da produção goiana.

O aumento da procura por fornecedores alternativos por parte da China, que em abril recebeu 40 navios de soja brasileira com cerca de 700 mil toneladas, fortalece o posicionamento de Goiás como polo estratégico na oferta global de alimentos. O estado, com uma área plantada superior a 4 milhões de hectares e rendimento médio acima de 60 sacas por hectare, já se beneficia da maior competitividade brasileira no mercado internacional.

Além da soja, que responde por mais de 60% do total exportado pelo agronegócio goiano, produtos como milho, carnes e algodão também têm registrado crescimento. No primeiro trimestre de 2025, o estado já apresenta um incremento de 7% nas exportações para a China em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

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Goiás reúne condições favoráveis para aproveitar o novo ciclo: clima propício, produtividade crescente, empresários rurais tecnificados e uma logística em processo de modernização. Ainda há gargalos, especialmente em transporte e armazenagem, mas a infraestrutura vem sendo adaptada para atender a esse salto de demanda.

O momento geopolítico não é apenas uma conjuntura passageira — ele representa uma mudança estrutural na forma como as grandes potências lidam com segurança alimentar. A preferência da China por parceiros estáveis, previsíveis e com grande capacidade produtiva coloca estados como Goiás no radar estratégico dos importadores.

Com planejamento técnico, inteligência de mercado e políticas voltadas à sustentabilidade e à competitividade, Goiás transforma a tensão global em oportunidade concreta. A meta agora é clara: consolidar o protagonismo do estado como um dos principais celeiros do agronegócio mundial.

Fonte: Pensar Agro

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