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Cemsu de Manoel Ribas encerra a primeira edição do projeto Grupo Reflexivo “Florescer”

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CEMSU DE MANOEL RIBAS ENCERRA A PRIMEIRA EDIÇÃO DO PROJETO GRUPO REFLEXIVO “FLORESCER”

Projeto promoveu círculos de escuta com vítimas de violência doméstica num espaço de acolhimento e transformação

02/06/2025

Atualizado hoje

A Central de Medidas Socialmente Úteis (Cemsu) de Manoel Ribas encerrou a primeira edição do projeto Grupo Reflexivo “Florescer”. O trabalho tem como objetivo promover o acolhimento, a reflexão e a reconstrução de vidas de mulheres vítimas de violência doméstica. Os encontros foram realizados nos dias 27 de fevereiro e 28 de abril e reuniram um grupo de cinco participantes, com cinco encontros quinzenais, sempre às quintas-feiras à noite.

Nas reuniões, foram abordados temas como a Lei Maria da Penha e os tipos de violência contra a mulher, Comunicação Não Violenta (CNV), saúde da mulher, relacionamento abusivo e, no último encontro, foram relembrados todos os temas anteriores. As participantes puderam apresentar um pouco das suas histórias e habilidades pessoais para uma construção de relacionamentos saudáveis e possíveis atitudes para projetos de vida futuros.

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A iniciativa é fruto da parceria entre o juiz de Direito da comarca de Manoel Ribas, William Oliveira Taveira, a equipe da Cemsu e a Secretaria de Saúde do município. Os encontros foram conduzidos pela equipe da Central, formada pelos assessores de pós-graduação Mateus Stipp Ricken, da área do Direito, e Luana Carolina Alves da Rosa, da Psicologia. O projeto utilizou a metodologia do círculo de escuta e a comunicação respeitosa, com o uso de objetos simbólicos para guiar as reflexões, que contribuíram para traduzir emoções e significados profundos entre as participantes.

Fonte: TJPR

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Justiça

Decisões do TJPR reconhecem união estável de casais homoafetivos após morte

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DECISÕES DO TJPR RECONHECEM UNIÃO ESTÁVEL DE CASAIS HOMOAFETIVOS APÓS MORTE

Jurisprudência das decisões é divulgada através da Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR

05/06/2025

Atualizado hoje

Uma relação homoafetiva foi reconhecida como união estável pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) após a morte da companheira. A Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR indicou essa decisão como relevante para o tema. Através de fotos, testemunhas e conversas por aplicativos, a magistrada Flavia da Costa Viana, relatora da decisão, concluiu que foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil. Para o reconhecimento da união estável, nos termos do disposto no Código Civil, e no art. 226, § 3º, da Constituição da República, é necessário provar a durabilidade e a estabilidade do relacionamento público, além da continuidade e intenção de constituir família.

O casal de baixa renda morava em uma casa alugada com o filho de uma delas. De acordo com o acórdão, “as fotografias do casal demonstram a existência de relacionamento afetuoso, passeios com amigos e familiares, e comemoração de datas festivas em conjunto”. O pedido de reconhecimento da união estável foi realizado na Vara de Família e Sucessões de Sertanópolis, mas tios da falecida entraram com recurso contra a decisão. A família alegava não ter conhecimento sobre a relação entre as partes. Para a magistrada, “sabe-se que, em casos de relacionamentos homoafetivos, o requisito da publicidade pode ser mitigado, devido às características do contexto social em que vivia o casal.”

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Participaram da sessão os desembargadores Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Ruy Muggiati e Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior. A decisão foi fundamentada com as seguintes referências: REsp 1157908/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 01/09/2011; LÔBO, Paulo. Direito Civil Famílias. 3ª ed. Editora Saraiva, 2011, p. 172; Tartuce, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. v.5. Disponível em: Minha Biblioteca, (19 ª edição). Grupo GEN, 2024. pp. 102, 323; TJPR – 11ª Câmara Cível – 0008201- 74.2021.8.16.0017 – Maringá – Rel.: DESEMBARGADOR RUY MUGGIATI – J. 15.04.2024; Maluf, Carlos Alberto Dabus; Maluf, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso de Direito de Família. Curso de Direito de Família. 2013. Editora Saraiva. p. 371-374.

Convivência pública, contínua e duradoura

A 6ª Câmara Cível do TJPR também decidiu pelo reconhecimento da união estável de outro casal homoafetivo, em processo por pedido de pensão após a morte da parceira na Vara da Fazenda Pública de Pinhais. A desembargadora Ângela Maria Machado Costa respondeu ao recurso da seguradora afirmando que “a ausência de declaração na certidão de óbito e nas redes sociais são justificadas pela falta de apoio familiar e pelas dificuldades do casal em formalizar a união”.

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Na decisão, a desembargadora ressaltou que “tanto a prova oral quanto a documental são uníssonas ao demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção presente de constituir família”. No momento do óbito, o casal morava junto, sendo a “circunstância amplamente reconhecida por familiares, vizinhos e colegas de trabalho”. O acórdão observa também que a viúva justificou a manutenção do status de relacionamento inalterado nas redes sociais e a cautela nas publicações, optando por manter discrição na internet alegando respeito aos familiares religiosos.

Participaram também da sessão os desembargadores Claudio Smirne Diniz, Renato Lopes de Paiva e Horácio Ribas Teixeira. Os dispositivos relevantes citados nesta decisão foram: Código Civil, art. 1.723; Lei Municipal nº 838 /2007, arts. 14, 15 e 28; Código de Processo Civil, arts. 336, 373 e 457. Precedentes relevantes citados: Supremo Tribunal Federal, ADI 4277/DF e ADP 132/RJ, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 05/05/2011; Superior Tribunal de Justiça, REsp 1665741/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 05/12/2019; Superior Tribunal de Justiça, AgRg no AREsp 649.786 /GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 18/08/2015.

Apelação Cível n° 0000799-21.2023.8.16.0162 Ap

Autos nº. 0000965-86.2022.8.16.0033

Fonte: TJPR

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