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STF libera aplicação parcial de lei de Mato Grosso contra a Moratória

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A polêmica em torno da Lei Estadual 12.709/2024, de Mato Grosso, ganhou um novo capítulo nesta semana. O Supremo Tribunal Federal (STF) reviu parcialmente uma decisão anterior e autorizou a aplicação do artigo 2º da norma, que impede o Estado de conceder benefícios fiscais ou terrenos públicos a empresas que aderirem a compromissos como a Moratória da Soja. A medida, no entanto, só passará a valer em 1º de janeiro de 2026.

A decisão representa uma vitória parcial para o setor produtivo, especialmente para os representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que há meses vêm criticando o que chamam de “restrições privadas disfarçadas de política ambiental”. Segundo eles, acordos como a Moratória da Soja vão além do que prevê o Código Florestal e prejudicam produtores que cumprem rigorosamente a lei.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo firmado entre empresas exportadoras, indústrias, ONGs e governo federal, que veta a compra de soja cultivada em áreas do bioma amazônico desmatadas após julho de 2008 — ainda que o desmatamento esteja dentro dos limites legais previstos para a região. Essa prática, segundo o setor, compromete a soberania nacional ao impor restrições que não existem na legislação brasileira.

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A lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com forte apoio do setor rural, tenta combater justamente isso: impedir que o poder público conceda incentivos fiscais a empresas que seguem regras ambientais além do que está previsto na legislação nacional. A FPA e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apoiaram o dispositivo agora restabelecido, por entenderem que ele protege o produtor legal e garante previsibilidade nas políticas públicas.

A decisão do STF, embora limitada ao artigo 2º da lei, é vista como uma sinalização de que os tribunais podem reconhecer o direito do Estado de estabelecer critérios próprios na concessão de benefícios, sem se submeter a pressões de acordos privados. O restante da lei ainda permanece suspenso por decisão liminar, e novas análises devem ocorrer nos próximos meses.

Vale lembrar que a disputa acontece em meio à pressão de normas internacionais, como a legislação europeia contra o desmatamento (EUDR), que exige comprovação de origem para produtos como soja, carne e madeira a partir de 2020. Empresas como a Cargill já anunciaram que manterão a Moratória da Soja na Amazônia, ao mesmo tempo em que adaptam suas estratégias a essa nova realidade global.

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A Frente Parlamentar da Agropecuária destacou que a medida é um passo importante para garantir segurança jurídica e respeito ao produtor rural que cumpre a lei. Para a FPA, o Brasil não pode aceitar que regras ambientais estrangeiras ou acordos privados interfiram nas decisões soberanas do país sobre o uso do seu território e os incentivos dados a quem produz.

A decisão final ainda será avaliada pelo plenário do Supremo, mas, até lá, a sinalização é clara: o Estado brasileiro tem o direito de proteger seus produtores e não é obrigado a beneficiar empresas que sigam regras que o próprio país não exige.

Fonte: Pensar Agro

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Revista Pensar Agro destaca a Guerra Comercial entre EUA e China

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A nova edição da Revista Pensar Agro aborda na matéria de capa os desdobramentos da tarifa comercial para os produtos importados a mais de 180 nações imposta no dia 2 de abril de 2025 pelo Governo Americano. Abalos nas relações comerciais e geopolítica global. Uma escalada sem precedente de guerra comercial entre americanos e a China, que por sua vez, mantém uma postura desafiadora, prometendo levar esta guerra comercial “até o fim”.

No meio da guerra tarifária entre as grandes potências econômicas (Estados Unidos e China) o agronegócio brasileiro se posiciona entre as oportunidades de ampliar a sua exportação, os riscos com a falta de infraestrutura e planejamento de estado para o setor, e, os desafios em manter uma política comercial equilibrada, com a diversificação do mercado, investimentos estratégicos e crescimento sustentável no longo prazo.

Na coluna Agro Arábia, a entrevista exclusiva é com o Dr. Anas Khalifa, autoridade e líder tanto em conformidade religiosa quanto em regulamentos técnicos, com mais de 40 anos de experiência nos Emirados Árabes Unidos, é um dos pioneiros na elaboração dos primeiros padrões de certificação Halal para a Organização de Cooperação Islâmica (OIC), fundador da Safety Horizon, o primeiro organismo de certificação Halal acreditado de forma privada sob a norma ISO 17065, operando na Europa e Oriente Médio.

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Os Colunistas ofertam artigos enriquecedores para o setor agropecuário brasileiro. A Dra. Ana Lacerda trata sobre a ratificação de títulos imobiliários na faixa de fronteira de áreas de alienação e concessão de terras públicas, regulamentado na Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que pode, caso o Produtor Rural não efetue a ratificação, reverter o seu imóvel ao patrimônio da união, condicionando o seu direito de proprietário atual a mero possuidor (posseiro) de área pública.

Confira:

https://pensaragro.aflip.in/86446ed1d1.html

Fonte: Pensar Agro

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