Justiça
Desembargador Guido Dobeli
Publicado em
19 de abril de 2025por
Itajuba Tadeu
DESEMBARGADOR GUIDO DOBELI
Por desembargador Robson Marques Cury
18/04/2025
Atualizado há 1 dia
Guido José Döbeli, filho de José Döbeli e Hedwig Döbeli, nasceu no dia 11 de setembro de 1945, em Curitiba/PR. É bacharel pela Faculdade de Direito de Curitiba, formado com a turma de 1971. Em 2021, completou o jubileu de ouro da formatura.
Guido foi advogado militante na área Cível, Comercial e Família desde 1974.
Em 15 de abril de 2002, através da vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB), foi nomeado juiz do Tribunal de Alçada e, no dia 31 de dezembro de 2004, foi promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
Também bacharel em Administração pela Faculdade de Administração e Economia, formado em 1975, Guido foi membro do Conselho Deliberativo de Acidentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR), suplente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e membro da Associação Paranaense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Apami).
Aposentou-se compulsoriamente em 11 de setembro de 2015.
Iniciando a carreira em 2002 como Juiz do Tribunal de Alçada, teve a alegria e a satisfação de encontrar, em atividade naquela corte, os colegas das turmas da Faculdade de Direito de Curitiba: os juízes Valter Ressel, Jorge Massad, Clayton Camargo, Juiz Macedo Pacheco, Robson Cury e Hamilton Mussi Correa – o qual concluiu o curso de direito na Pontifícia Universidade Católica (Puc/PR).
Guido atuou na Câmara Cível, com competência em matéria de responsabilidade civil. Atuou em conjunto com os colegas magistrados de carreira João Kopytowski e Edvino Bochni, com os juízes oriundos do Ministério Público Macedo Pacheco e Lauri Caetano, juntamente com Mansur Arida, os três últimos originários da advocacia pelo quinto constitucional.
A sua pretensão ao cargo de desembargador materializou-se com a unificação dos tribunais em 2005, através da PEC 45, promoção que dificilmente alcançaria por demandar muito tempo e vagas no TJPR.
Guido tem prestado serviço voluntário como conselheiro à Cooperativa de Crédito dos Juízes e Promotores do Estado do Paraná (Credjuris), filiada ao Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi). Igualmente, tem atuado como conciliador voluntário do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau (Cejusc), desde 2016.
A atual presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, à época 2ª vice-presidente, compilou a “História do Cejusc de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná”, com o precioso auxílio do desembargador Valter Ressel, em um livro comemorativo aos dez anos do Cejusc de 2º Grau.
A obra destacou a iniciativa pioneira do juiz de alçada Noeval de Quadros, que, em 2004, propôs a criação de um Núcleo de Conciliação, proposta que foi acolhida pelo então presidente do Tribunal de Alçada, desembargador João Luís Manassés de Albuquerque.
No livro, a desembargadora Lidia Maejima homenageia a plêiade de magistrados e servidores voluntários na conciliação e mediação, métodos autocompositivos, acentuando que: “A história da conciliação no Paraná, diz respeito à solidariedade e fé em um ideal.” É sobre lutar, mas sem o afobamento e a bravura dos beligerantes, ao contrário: com paciência e ternura próprias dos mediadores natos”.
As entrevistas com os colaboradores contidas no livro reproduzem diversos casos resolvidos, registrando fontes históricas de diversos tipos de litígios que foram solucionados através de variados métodos auto compositivos pelo Cejusc do 2º. Grau. (Livro, Registro 75680, Centro de Documentação TJPR).
Nessa obra, o caso relembrado pelo conciliador Guido Dobeli ocorreu em um dia de placar memorável no Cejusc: 11 audiências e 11 acordos!
Na ocasião, o Cejusc do 2º. Grau promovia um mutirão temático (bancos, telefonias e empresas aéreas), sendo a última audiência do dia uma cobrança telefônica indevida. Compareceram à audiência a senhora lesada pela cobrança e a empresa telefônica. O juiz de 1º grau condenou a empresa a indenizar a senhora no valor de dois mil reais e, embora só a empresa de telefonia tivesse recorrido, a senhora estabeleceu o valor mínimo de dez mil reais para chegar ao acordo. Depois de uma verdadeira aula acerca dos limites objetivos da sentença, explicando detalhadamente à senhora que seria impossível a majoração da indenização sem recurso, ela chegou ao valor de três mil reais – ainda assim, um valor inalcançável via judicial.
A princípio, nem o teste de realidade funcionou, mas Guido não desistiu de buscar o acordo. Observando que a senhora elogiou algumas vezes a camiseta que ostentava o logotipo ‘conciliar é legal’, a qual todos os colaboradores do Cejusc vestiam naquela ocasião, Guido fez sua última proposta. Ofereceu à senhora uma camiseta caso ela firmasse o acordo no valor de dois mil reais, garantindo-lhe que esta seria, juridicamente, a melhor possibilidade para ela naquele caso em que ela sequer recorreu. A ideia inusitada funcionou e o conciliador Guido emplacou a última conciliação do dia e manteve o patamar de cem por cento de acordos.
O desembargador Guido recorda ter integrado a banca examinadora para dois concursos de ingresso para a magistratura do TJPR. Reputa gratificante a tarefa por conviver nas diversas etapas do certame com candidatos qualificados e vocacionados. E após as provas objetiva, discursiva, de sentenças e na prova oral, as qualidades dos candidatos aprovados nas primeiras fases restaram corroboradas, ao responderem positivamente a todas as questões formuladas pela banca examinadora, logrando êxito na aprovação final.
Guido Dobeli prestou, em 6 de maio de 2022, depoimento audiovisual à Sala da Memória da Justiça Federal do Paraná, acerca do tempo que exerceu a advocacia na Justiça Federal nas décadas de 1970, 1980 e 1990, oportunidade em que conheceu os juízes Manoel de Oliveira Franco, Lício Bley Vieira, Eraldo Vidal Correia e Milton Luiz Pereira, além da escrivã Olga Dias Rodrigues.
Proferiu diversas palestras sobre variados temas, destacando-se a abertura do ciclo permanente de debates jurídicos em 5 de novembro de 2013 na cidade de Guaíra, promovido pela Escola Superior da Advocacia da OAB/PR, oportunidade em que abordou a jurisprudência sobre os contratos bancários.
Somos amigos desde o curso de graduação na Faculdade de Direito de Curitiba, e, desde então, caminhamos juntos irmanados no mesmo ideal de distribuir justiça e prestar serviços voluntários.
Fonte: TJPR
Justiça
Decisões do TJPR reconhecem união estável de casais homoafetivos após morte
Published
37 minutos agoon
6 de junho de 2025
DECISÕES DO TJPR RECONHECEM UNIÃO ESTÁVEL DE CASAIS HOMOAFETIVOS APÓS MORTE
Jurisprudência das decisões é divulgada através da Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR
05/06/2025
Atualizado hoje
Uma relação homoafetiva foi reconhecida como união estável pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) após a morte da companheira. A Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR indicou essa decisão como relevante para o tema. Através de fotos, testemunhas e conversas por aplicativos, a magistrada Flavia da Costa Viana, relatora da decisão, concluiu que foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil. Para o reconhecimento da união estável, nos termos do disposto no Código Civil, e no art. 226, § 3º, da Constituição da República, é necessário provar a durabilidade e a estabilidade do relacionamento público, além da continuidade e intenção de constituir família.
O casal de baixa renda morava em uma casa alugada com o filho de uma delas. De acordo com o acórdão, “as fotografias do casal demonstram a existência de relacionamento afetuoso, passeios com amigos e familiares, e comemoração de datas festivas em conjunto”. O pedido de reconhecimento da união estável foi realizado na Vara de Família e Sucessões de Sertanópolis, mas tios da falecida entraram com recurso contra a decisão. A família alegava não ter conhecimento sobre a relação entre as partes. Para a magistrada, “sabe-se que, em casos de relacionamentos homoafetivos, o requisito da publicidade pode ser mitigado, devido às características do contexto social em que vivia o casal.”
Participaram da sessão os desembargadores Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, Ruy Muggiati e Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior. A decisão foi fundamentada com as seguintes referências: REsp 1157908/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2011, DJe 01/09/2011; LÔBO, Paulo. Direito Civil Famílias. 3ª ed. Editora Saraiva, 2011, p. 172; Tartuce, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. v.5. Disponível em: Minha Biblioteca, (19 ª edição). Grupo GEN, 2024. pp. 102, 323; TJPR – 11ª Câmara Cível – 0008201- 74.2021.8.16.0017 – Maringá – Rel.: DESEMBARGADOR RUY MUGGIATI – J. 15.04.2024; Maluf, Carlos Alberto Dabus; Maluf, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso de Direito de Família. Curso de Direito de Família. 2013. Editora Saraiva. p. 371-374.
Convivência pública, contínua e duradoura
A 6ª Câmara Cível do TJPR também decidiu pelo reconhecimento da união estável de outro casal homoafetivo, em processo por pedido de pensão após a morte da parceira na Vara da Fazenda Pública de Pinhais. A desembargadora Ângela Maria Machado Costa respondeu ao recurso da seguradora afirmando que “a ausência de declaração na certidão de óbito e nas redes sociais são justificadas pela falta de apoio familiar e pelas dificuldades do casal em formalizar a união”.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que “tanto a prova oral quanto a documental são uníssonas ao demonstrar a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção presente de constituir família”. No momento do óbito, o casal morava junto, sendo a “circunstância amplamente reconhecida por familiares, vizinhos e colegas de trabalho”. O acórdão observa também que a viúva justificou a manutenção do status de relacionamento inalterado nas redes sociais e a cautela nas publicações, optando por manter discrição na internet alegando respeito aos familiares religiosos.
Participaram também da sessão os desembargadores Claudio Smirne Diniz, Renato Lopes de Paiva e Horácio Ribas Teixeira. Os dispositivos relevantes citados nesta decisão foram: Código Civil, art. 1.723; Lei Municipal nº 838 /2007, arts. 14, 15 e 28; Código de Processo Civil, arts. 336, 373 e 457. Precedentes relevantes citados: Supremo Tribunal Federal, ADI 4277/DF e ADP 132/RJ, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 05/05/2011; Superior Tribunal de Justiça, REsp 1665741/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 05/12/2019; Superior Tribunal de Justiça, AgRg no AREsp 649.786 /GO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 18/08/2015.
Apelação Cível n° 0000799-21.2023.8.16.0162 Ap
Autos nº. 0000965-86.2022.8.16.0033
Fonte: TJPR

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