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TJPR autoriza viagem de coelho na cabine de avião

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TJPR AUTORIZA VIAGEM DE COELHO NA CABINE DE AVIÃO

Coelho é animal de suporte emocional de passageira com transtorno de ansiedade generalizada

16/04/2025

Atualizado há 1 dia

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que uma companhia aérea deveria garantir o transporte de um coelho na cabine. Na Apelação Cível, a passageira relatou que tem transtorno de ansiedade generalizada e o coelho é seu animal de suporte emocional. Diante da ausência de justificativas razoáveis, o desembargador Victor Martim Batschke entendeu que a negativa de transporte era considerada infundada, pois o animal atendia a todos os requisitos necessários, além de não representar risco à saúde. Foram apresentados os atestados sanitários, além de comprovado ser de pequeno porte, com peso aproximado de 6kg.

Na ação, a passageira alegou que o seu animal de estimação estava em conformidade com as regras da empresa, que previam a possibilidade de transporte de animais de pequeno porte e dóceis na cabine. Portanto, o relator do acórdão decidiu que "a ré não apresentou justificativa razoável para a distinção operada, tratando-se o animal de espécie amplamente utilizada para estimação, cujo transporte dependerá dos mesmos cuidados caso se tratasse dos animais previamente permitidos, sem gerar qualquer risco ou inconveniente aos demais passageiros que se utilizam do transporte, além daqueles que poderiam ser gerados pelos cães e gatos.”.

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O acórdão se fundamentou na Portaria nº 12307/SAS, de 25/08/2023, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as condições gerais para o transporte de animais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional. Foram citadas diversas jurisprudências sobre a autorização de viagens aéreas com coelhos nas cabines e sobre transporte de animais de suporte emocional.

A ação de obrigação de fazer com reparação de danos pleiteava também indenização por danos morais, mas o Tribunal afastou a condenação, considerando que a situação não ultrapassou o mero dissabor. Apesar do desconforto causado pela negativa do transporte adequado, o autor não conseguiu demonstrar que a situação tenha causado um abalo significativo em sua saúde emocional ou que tenha gerado um impacto relevante.

Processo 0002695-24.2024.8.16.0014

Com informações do Departamento de Gestão Documental do TJPR

Fonte: TJPR

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Justiça

Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira

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DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA

Por desembargador Robson Marques Cury

06/06/2025

Atualizado hoje

Nascido em 1º de março de 1973, no município de Coronel Vivida, Ramon de Medeiros Nogueira formou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná, em 1995.

Mestre em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo desde 2001, foi professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito de Curitiba no período de 1999 a 2009, chefe de Departamento de Direito Privado da mesma instituição no período de 2003 a 2005 e professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná, entre 2001 e 2003.
Na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná (OAB-PR), foi membro da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante entre 2001 e 2003, diretor secretário-adjunto da Caixa de Assistência em 2003, Conselheiro Estadual na gestão 2004/2006 e membro da Comissão de Estágio e Exame, na mesma gestão.
No período de 2008 a 2010, atuou como procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva, foi diretor jurídico da Sanepar, de janeiro a agosto de 2011, e atuou como procurador-geral da Assembleia Legislativa do Paraná no ano de 2015.

Em 14 de dezembro de 2015, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em vaga do Quinto Constitucional destinada à OAB-PR. Em 11 de janeiro de 2016, foi empossado no cargo.
Atualmente integra a 5ª Câmara Cível e a 2ª Seção Cível, integra a Comissão de Organização Judiciária, a Comissão de Regimento Interno, a Comissão de Fundos e Obras. E, nos últimos sete anos, tem atuado como membro do Órgão Especial, atuando até 2024 como diretor-geral da Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR), desde sua criação, em abril de 2021.
Casado com Cristiane de Oliveira Azim Nogueira, completaram bodas de prata, sendo Laura e Cecília os frutos dessa união.

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O mestre Ramon de Medeiros Nogueira foi forjado no escritório de advocacia capitaneado pelo jurista Carlos Vitor Maranhão de Loyola, ao ingressar em 1996 nos quadros da OAB-PR. Após sua jubilação como magistrado de exemplar carreira no Poder Judiciário, onde atingiu o ápice, ao exercer a vice-presidência em 1993 e a presidência em 1994 do Tribunal de Alçada do Paraná, onde instalou o Centro de Debates, Estudos e Pesquisas (Cedepe).

O desembargador Ramon atuou na 6ª. Câmara Cível do TJPR, onde foi escolhido pelos seus pares como o presidente daquele órgão fracionário, o qual passei a integrar com muita honra. Lá teve destacada atuação, encarnando na condução dos trabalhos, com maestria, o espírito democrático do órgão colegiado, em que predominava o julgamento da maioria, sem qualquer imposição das razões dos votos minoritários.

Após intenso debate institucional, a proposta da administração do presidente do TJPR, José Laurindo de Souza Neto, foi aprovada pelo Órgão Especial para a criação da Ejud-PR, materializada pela Lei nº 20.539, de 20 de abril de 2021.

O desembargador Ramon Medeiros Nogueira foi escolhido como seu primeiro diretor-geral e, em razão do excelente trabalho por ele realizado na gestão 2021/2022, foi reconduzido na administração do desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen (gestão 2023/2024).

A Escola Judicial do Paraná atua no desenvolvimento profissional e capacitação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com a finalidade de aprimorar o atendimento ao jurisdicionado, garantindo-lhe uma prestação jurisdicional qualificada e célere, com impactos na sociedade e no acesso à justiça.

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Em âmbito nacional, a Ejud-PR integra a Rede Nacional de Escolas Judiciais e da Magistratura – Renejum, composta atualmente por 35 (trinta e cinco) Escolas da Justiça Estadual e 6 (seis) Escolas da Justiça Federal, localizadas nos diversos estados da federação (26 estados e um Distrito Federal).

A Ejud-PR desenvolve cursos para magistrados e servidores de forma comprometida para manter a qualidade das ações educacionais ofertadas, observando as novas tecnologias e metodologias ativas na formatação dos cursos, nos seguintes programas de formação:

I – Programa de Formação Inicial,

II – Formação Continuada, e,

III – Formação de Formadores.

A Escola Judicial do Paraná capacitou aproximadamente 700 magistradas e magistrados e quase 7.000 servidoras e servidores, totalizando mais de 80.000 certificados já emitidos.

A indiscutível capacidade de liderança do magistrado Ramon, aliada à sua dedicação ao trabalho em prol da justiça paranaense, tem sido reconhecida pelos dois últimos presidentes do TJPR, incumbindo-o de relevantes missões de cunho institucional, que desempenhou com denodo, seriedade e responsabilidade, como é do seu feitio.

Eu integrei, com muita honra, desde 15/09/2022, juntamente com o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, o Conselho Permanente de Políticas Educacionais – unidade consultiva da Direção-Geral da Ejud-PR, o qual tem por objetivo sua continuidade e desenvolvimento.

Na atual gestão capitaneada pela desembargadora Lídia Maejima, a direção-geral da Ejud-PR está sendo liderada pelo desembargador Roberto Portugal Bacellar.

Fonte: TJPR

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