NOVA AURORA

Justiça

TJPR condena por danos morais empresa que não entregou ovos de Páscoa

Publicado em

TJPR CONDENA POR DANOS MORAIS EMPRESA QUE NÃO ENTREGOU OVOS DE PÁSCOA

3ª Turma Recursal do TJPR concluiu que fato gerou profunda angústia existencial na consumidora

14/04/2025

Atualizado há 1 dia

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou, por danos morais, uma empresa de vendas on-line por não ter entregado ovos de Páscoa na data prevista. O atraso, segundo a relatora do acórdão, a magistrada Denise Hammerschmidt, “gerou profunda angústia existencial na pessoa da recorrente, superior em gravidade a um mero dissabor”, porque o objetivo da consumidora era presentear os familiares durante as festividades.

A empresa se defendeu alegando que era apenas intermediadora da venda e que realizou o reembolso posteriormente. Mas a decisão do TJPR ressalta que o

Código de Defesa do Consumidor é taxativo no que se refere à cadeia de consumo e à solidariedade dos agentes envolvidos. Ou seja, a empresa intermediadora participa da cadeira de consumo e é responsável solidária perante o consumidor. “Deve-se levar em consideração, ainda, não só os incômodos trazidos à vítima do ilícito, mas também a prevenção de novas ocorrências”, frisou a relatora.

Leia Também:  TJPR é indicado ao prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública

Direitos de personalidade do consumidor

A consumidora mora em uma cidade pequena, onde não encontrava os ovos de Páscoa que gostaria de oferecer à família. Por isso, decidiu comprar os cinco ovos que precisava de forma on-line. Os produtos não foram entregues e ela fez uma reclamação, que não foi respondida imediatamente. Na véspera da Páscoa ela se deslocou até uma cidade vizinha para comprar novos ovos, o que gerou “transtornos desnecessários” durante o período das festas.

A decisão da 3ª Turma Recursal se apoiou na jurisprudência precedente da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (0002840-52.2020.8.16.0101), em Jandaia do Sul, e da 2ª Turma Recursal (0000350-02.2021.8.16.0108), em Mandaguaçu. São caso de compras on-line, como ovos de Páscoa ou troca de presentes em eventos comemorativos, que não cumpriram as datas previstas de entrega, gerando situações que ultrapassam o mero aborrecimento e ofende os direitos de personalidade do consumidor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento de que “a configuração do dano moral pressupõe uma grave agressão ou atentado a direito da personalidade, capaz de provocar sofrimentos e humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado” (AgInt no REsp 1655465/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/04/2018, DJe 02/05/2018).

Leia Também:  Desembargador Guido Dobeli

Processo 0019299-75.2023.8.16.0182

Descrição da imagem de capa: ovos de Páscoa de chocolate com a palavra decisão escrita no alto à esquerda.

Fonte: TJPR

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Justiça

Revista Gralha Azul recebe artigos para nova edição com o tema “Direito e Literatura”

Published

on

REVISTA GRALHA AZUL RECEBE ARTIGOS PARA NOVA EDIÇÃO COM O TEMA “DIREITO E LITERATURA”

Periódico científico valoriza a produção de conhecimento jurídico e interdisciplinar no âmbito do Judiciário paranaense

30/05/2025

Atualizado há 3 dias

A Revista Gralha Azul, publicação científica oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), está com chamada aberta para a submissão de artigos acadêmicos. Vinculado à Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR), o periódico visa promover a difusão do conhecimento jurídico, fomentar o pensamento crítico e dar visibilidade às experiências transformadoras produzidas no âmbito do Poder Judiciário.

A edição mais recente da revista traz como temática central “Direito e Literatura”, convidando autores a refletirem sobre os cruzamentos entre o universo jurídico e o literário. A proposta é estimular a análise de como a ficção, a poesia e os textos clássicos podem contribuir para a compreensão de dilemas jurídicos, o fortalecimento da empatia e a promoção de uma atuação mais sensível e humanizada.

A publicação é aberta à participação de magistradas, magistrados, servidoras, servidores e demais profissionais do TJPR, além de profissionais externos da área do Direito. O envio dos artigos pode ser feito até o dia 23 de junho de 2025, para o e-mail: gralhaazul@tjpr.jus.br.

Leia Também:  TJPR é indicado ao prêmio Social Media Gov de Comunicação Pública

Confira aqui as normas de submissão dos trabalhos e consulte as edições anteriores.

Fonte: TJPR

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

PARANÁ

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA