Justiça
Desembargador Guido Dobeli
Publicado em
19 de abril de 2025por
Itajuba Tadeu
DESEMBARGADOR GUIDO DOBELI
Por desembargador Robson Marques Cury
18/04/2025
Atualizado há 1 dia
Guido José Döbeli, filho de José Döbeli e Hedwig Döbeli, nasceu no dia 11 de setembro de 1945, em Curitiba/PR. É bacharel pela Faculdade de Direito de Curitiba, formado com a turma de 1971. Em 2021, completou o jubileu de ouro da formatura.
Guido foi advogado militante na área Cível, Comercial e Família desde 1974.
Em 15 de abril de 2002, através da vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados Brasileiros (OAB), foi nomeado juiz do Tribunal de Alçada e, no dia 31 de dezembro de 2004, foi promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
Também bacharel em Administração pela Faculdade de Administração e Economia, formado em 1975, Guido foi membro do Conselho Deliberativo de Acidentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR), suplente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e membro da Associação Paranaense dos Advogados do Mercado Imobiliário (Apami).
Aposentou-se compulsoriamente em 11 de setembro de 2015.
Iniciando a carreira em 2002 como Juiz do Tribunal de Alçada, teve a alegria e a satisfação de encontrar, em atividade naquela corte, os colegas das turmas da Faculdade de Direito de Curitiba: os juízes Valter Ressel, Jorge Massad, Clayton Camargo, Juiz Macedo Pacheco, Robson Cury e Hamilton Mussi Correa – o qual concluiu o curso de direito na Pontifícia Universidade Católica (Puc/PR).
Guido atuou na Câmara Cível, com competência em matéria de responsabilidade civil. Atuou em conjunto com os colegas magistrados de carreira João Kopytowski e Edvino Bochni, com os juízes oriundos do Ministério Público Macedo Pacheco e Lauri Caetano, juntamente com Mansur Arida, os três últimos originários da advocacia pelo quinto constitucional.
A sua pretensão ao cargo de desembargador materializou-se com a unificação dos tribunais em 2005, através da PEC 45, promoção que dificilmente alcançaria por demandar muito tempo e vagas no TJPR.
Guido tem prestado serviço voluntário como conselheiro à Cooperativa de Crédito dos Juízes e Promotores do Estado do Paraná (Credjuris), filiada ao Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi). Igualmente, tem atuado como conciliador voluntário do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau (Cejusc), desde 2016.
A atual presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, à época 2ª vice-presidente, compilou a “História do Cejusc de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná”, com o precioso auxílio do desembargador Valter Ressel, em um livro comemorativo aos dez anos do Cejusc de 2º Grau.
A obra destacou a iniciativa pioneira do juiz de alçada Noeval de Quadros, que, em 2004, propôs a criação de um Núcleo de Conciliação, proposta que foi acolhida pelo então presidente do Tribunal de Alçada, desembargador João Luís Manassés de Albuquerque.
No livro, a desembargadora Lidia Maejima homenageia a plêiade de magistrados e servidores voluntários na conciliação e mediação, métodos autocompositivos, acentuando que: “A história da conciliação no Paraná, diz respeito à solidariedade e fé em um ideal.” É sobre lutar, mas sem o afobamento e a bravura dos beligerantes, ao contrário: com paciência e ternura próprias dos mediadores natos”.
As entrevistas com os colaboradores contidas no livro reproduzem diversos casos resolvidos, registrando fontes históricas de diversos tipos de litígios que foram solucionados através de variados métodos auto compositivos pelo Cejusc do 2º. Grau. (Livro, Registro 75680, Centro de Documentação TJPR).
Nessa obra, o caso relembrado pelo conciliador Guido Dobeli ocorreu em um dia de placar memorável no Cejusc: 11 audiências e 11 acordos!
Na ocasião, o Cejusc do 2º. Grau promovia um mutirão temático (bancos, telefonias e empresas aéreas), sendo a última audiência do dia uma cobrança telefônica indevida. Compareceram à audiência a senhora lesada pela cobrança e a empresa telefônica. O juiz de 1º grau condenou a empresa a indenizar a senhora no valor de dois mil reais e, embora só a empresa de telefonia tivesse recorrido, a senhora estabeleceu o valor mínimo de dez mil reais para chegar ao acordo. Depois de uma verdadeira aula acerca dos limites objetivos da sentença, explicando detalhadamente à senhora que seria impossível a majoração da indenização sem recurso, ela chegou ao valor de três mil reais – ainda assim, um valor inalcançável via judicial.
A princípio, nem o teste de realidade funcionou, mas Guido não desistiu de buscar o acordo. Observando que a senhora elogiou algumas vezes a camiseta que ostentava o logotipo ‘conciliar é legal’, a qual todos os colaboradores do Cejusc vestiam naquela ocasião, Guido fez sua última proposta. Ofereceu à senhora uma camiseta caso ela firmasse o acordo no valor de dois mil reais, garantindo-lhe que esta seria, juridicamente, a melhor possibilidade para ela naquele caso em que ela sequer recorreu. A ideia inusitada funcionou e o conciliador Guido emplacou a última conciliação do dia e manteve o patamar de cem por cento de acordos.
O desembargador Guido recorda ter integrado a banca examinadora para dois concursos de ingresso para a magistratura do TJPR. Reputa gratificante a tarefa por conviver nas diversas etapas do certame com candidatos qualificados e vocacionados. E após as provas objetiva, discursiva, de sentenças e na prova oral, as qualidades dos candidatos aprovados nas primeiras fases restaram corroboradas, ao responderem positivamente a todas as questões formuladas pela banca examinadora, logrando êxito na aprovação final.
Guido Dobeli prestou, em 6 de maio de 2022, depoimento audiovisual à Sala da Memória da Justiça Federal do Paraná, acerca do tempo que exerceu a advocacia na Justiça Federal nas décadas de 1970, 1980 e 1990, oportunidade em que conheceu os juízes Manoel de Oliveira Franco, Lício Bley Vieira, Eraldo Vidal Correia e Milton Luiz Pereira, além da escrivã Olga Dias Rodrigues.
Proferiu diversas palestras sobre variados temas, destacando-se a abertura do ciclo permanente de debates jurídicos em 5 de novembro de 2013 na cidade de Guaíra, promovido pela Escola Superior da Advocacia da OAB/PR, oportunidade em que abordou a jurisprudência sobre os contratos bancários.
Somos amigos desde o curso de graduação na Faculdade de Direito de Curitiba, e, desde então, caminhamos juntos irmanados no mesmo ideal de distribuir justiça e prestar serviços voluntários.
Fonte: TJPR
Justiça
Fórum de Barracão e a Associação de Assistência aos Condenados recebem visita de alunos de universidade paraguaia
Published
42 minutos agoon
23 de maio de 2025
FÓRUM DE BARRACÃO E A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS RECEBEM VISITA DE ALUNOS DE UNIVERSIDADE PARAGUAIA
Equipe acadêmica e estudantes do curso de Direito da Universidad Privada del Este conheceram o método de ressocialização da Associação
22/05/2025
Atualizado há 1 dia
O Fórum da comarca de Barracão e a Associação de Assistência aos Condenados (Apac) da região receberam, no dia 17 de maio, uma visita técnica da equipe acadêmica e dos estudantes do curso de Direito da Universidad Privada del Este (UPE), do Paraguai. O encontro foi marcado por momentos de diálogo e troca de experiências, que destacaram a importância da Apac no cenário da reinserção social dos condenados.
Durante a visita, os representantes da UPE conheceram o modelo de gestão da Associação. A ação tem como objetivo reforçar a parceria entre as instituições e contribuir para a ampliação do conhecimento e a formação de acadêmicos e profissionais do Direito, voltados para encontrar soluções para os desafios do sistema prisional, promovendo novas perspectivas para os condenados e suas comunidades.
Associação de Assistência aos Condenados
No Paraná, o município de Barracão foi pioneiro na instalação da Apac, que atua desde 7 de novembro de 2012, utilizando um método que visa à recuperação e à reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade. O trabalho desenvolvido pela Apac está alinhado aos parâmetros internacionais de direitos humanos, como os das “Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Reclusos (Regras de Mandela)”, que apresentam, na regra 4, o sistema penitenciário como um espaço de reintegração social do indivíduo, oferecendo-lhe oportunidades concretas de reabilitação e preparo para a vida em liberdade.
Fonte: TJPR

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