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Cevid divulga o 21º Boletim Informativo com dados de 2025

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CEVID DIVULGA O 21º BOLETIM INFORMATIVO COM DADOS DE 2025

O documento traz ações do Judiciário paranaense para o enfrentamento da violência doméstica e familiar

14/04/2025

Atualizado há 1 dia

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), lançou a 21ª edição do Boletim Informativo, com as atividades realizadas entre janeiro e março de 2025. O documento traz ações do Judiciário paranaense para promover políticas públicas de enfrentamento da violência contra as mulheres. O Acordo de Cooperação Técnica entre o TJPR e a Federação Paranaense de Futebol é um dos destaques do período. O projeto implementou ações de caráter preventivo e educativo sobre a Lei Maria da Penha e outros instrumentos legais.

A Cevid divulgou também o edital para a 9ª edição da Revista Eletrônica da Cevid. O objetivo da publicação é fomentar a produção e a sistematização de pesquisas e informações para a prevenção e combate à violência contra as mulheres. Ainda em 2025, a Cevid realizou uma visita institucional à Casa da Mulher Brasileira de Curitiba, com a presença de representantes do Ministério das Mulheres, reforçando assim o compromisso interinstitucional para as políticas públicas contra a violência de gênero.

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A 29ª edição da Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa foi marcada pelo lançamento do Programa Paraná Lilás e do Selo Cevid de Combate e Prevenção à Violência Doméstica. A programação do evento incluiu a IV Jornada Cevid Orienta, cujo tema central foi “O papel da Defensoria Pública na proteção dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar”. Foram realizadas palestras de nivelamento da Patrulha Maria da Penha, além do lançamento do programa Curitiba Mais Mulher.

Acesse aqui o conteúdo do 21º Boletim Informativo da Cevid e os boletins anteriores.

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR apoia campanha “Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó”

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TJPR APOIA CAMPANHA “SE RENDA À INFÂNCIA 2025: PELAS CRIANÇAS DO MARAJÓ”

Iniciativa tem como objetivo estimular a destinação de parte do Imposto de Renda para a população infantojuvenil do arquipélago do Marajó

14/04/2025

Atualizado há 2 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulga o lançamento da campanha nacional “Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa tem como objetivo estimular a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com foco especial, neste ano, na população infantojuvenil do arquipélago do Marajó, no estado do Pará.

Criada em 2021, a campanha “Se Renda à Infância” visa incentivar a sociedade a exercer a cidadania fiscal por meio do direcionamento de recursos para projetos voltados à proteção, promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A destinação é regulamentada pelo artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Neste ano, a campanha está integrada ao programa “Ação para Meninas e Mulheres do Marajó”, que atua no enfrentamento da violência contra mulheres e da exploração sexual infantil naquela região, marcada por altos índices de vulnerabilidade social. A proposta é ampliar as destinações voluntárias para o fundo estadual e municipal do Marajó, desde que estejam regulares junto à Receita Federal, de modo a fortalecer ações locais em defesa da infância e juventude.

O contribuinte pode realizar a destinação diretamente no sistema da Receita Federal, sem nenhum custo adicional. Isso porque o valor doado é abatido do montante que já seria destinado ao Imposto de Renda, representando apenas a escolha de onde aplicar parte desse imposto. Pessoas físicas podem destinar até 3% do valor devido no momento da declaração.

Os recursos são repassados aos fundos indicados pelo contribuinte e gerenciados pelos Conselhos de Direitos, sendo obrigatoriamente aplicados em projetos que atendam à infância e juventude. Trata-se de uma forma segura e transparente de contribuir para o desenvolvimento social de comunidades em situação de risco, como as do Marajó.

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Fonte: TJPR

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