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Sancionada lei que permite avanço do programa Mais Escolas Paraná

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O governador em exercício Darci Piana sancionou a lei nº 22.345/2025 , que é mais um passo para a implementação do programa Mais Escolas Paraná, da Secretaria de Estado da Educação. Ele visa a construção de 40 escolas em 31 cidades, criando mais de 25 mil vagas na rede pública de ensino do Paraná, por meio de Parcerias Público Privadas (PPPs). O objetivo é atender à demanda por vagas no Ensino Fundamental e Médio em municípios com aumento populacional, além de modernizar a infraestrutura escolar de forma eficiente e inovadora.

A lei altera as legislações que tratam das normas para o estabelecimento de parcerias do Paraná: a lei nº 17.046/2012, que dispõe sobre normas para licitação e contratação de PPPs, e a lei nº 19.811/2019, que cria o Programa Parcerias do Paraná.

Além dessas mudanças, estão em andamento a análise dos documentos e das contribuições recebidas na fase de consulta externa à sociedade em audiência pública e consulta pública. No total, foram 199 sugestões recebidas ao longo de quase dois meses, entre 6 de dezembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025.

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O projeto ainda passará pelas análises da Secretaria Estadual da Fazenda, Procuradora-Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado. Somente com a conclusão desses processos, o edital de licitação será publicado. O processo será conduzido na B3.

“Nosso objetivo com o programa é dar celeridade às construções, suprindo vagas de maneira mais célere”, diz o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda. “Nesse modelo, a gestão das escolas, bem como a contratação de professores, concursados e PSS, continua sob responsabilidade do Estado. A empresa ficará responsável pela construção e manutenção, com tempo determinado no contrato”. 

O Mais Escolas Paraná conta com o apoio técnico do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Com um investimento previsto de R$ 6 bilhões, o programa prevê a construção de 692 novas salas de aula, cuja previsão de entrega é de até três anos após a assinatura do contrato, prevista para ser realizada no terceiro trimestre de 2025. 

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O projeto é voltado para a prestação de serviços essenciais, isto é, não pedagógicos, tais como a construção, manutenção predial e limpeza das unidades educacionais, sem modificar, portanto, a forma de prestação das atividades pedagógicas. 

Os recursos serão pagos somente após o início do funcionamento das escolas e ao longo de 20 anos, período de tempo de duração do contrato. As empresas deverão cumprir metas e só recebem os valores acordados  conforme o desempenho. O Estado é o controlador e fiscalizador dos serviços. Além disso, o contrato prevê que um certificador independente também será responsável pela fiscalização, que deve ocorrer a cada três meses.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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