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Obrigatoriedade de acostamento em rodovias do Paraná avança na Assembleia

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A segurança viária no Paraná deu um passo importante com o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná ao Projeto de Lei nº 993/2023, de autoria do 1º secretário da Alep, deputado Gugu Bueno, e do deputado Evandro Araújo.

A proposta determina que toda nova rodovia estadual construída no estado inclua obrigatoriamente acostamento, garantindo mais segurança para motoristas, ciclistas e pedestres.

“Nós sabemos que temos muitas rodovias estaduais, principalmente no Paraná, rodovias construídas na década de 60, na década de 70, e que não existe acostamento. E você, obviamente, numa rodovia sem acostamento, o risco de acidente grave é muito maior”, explicou o deputado Gugu Bueno, ao comentar os objetivos da proposta.

Também autor do PL, o deputado Evandro Araújo destaca que o mecanismo nas rodovias é uma garantia mínima de segurança nas estradas. “Acostamento salva vidas, quantas vidas perdemos por falta de acostamentos nas estradas? Não podemos permitir que novas rodovias sejam construídas sem essa garantia mínima de segurança para motoristas, ciclistas e até pedestres. Precisamos planejar melhor para evitar tragédias”, defendeu Evandro Araújo.

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O projeto de lei, que agora segue para a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação, antes da votação em plenário, tem como principal objetivo evitar que rodovias sejam construídas sem essa infraestrutura essencial, reduzindo riscos de acidentes e alinhando o Paraná às melhores práticas de engenharia viária.

Segurança e prevenção de acidentes

A legislação estabelece que todas as novas rodovias estaduais, tanto as construídas diretamente pelo Estado quanto as delegadas a empresas privadas, deverão conter acostamento em seus projetos. A única exceção será para trechos urbanos, onde a exigência poderá ser dispensada desde que haja justificativa técnica aprovada pelo órgão estadual competente.

Um exemplo prático de uma rodovia sem acostamento na região oeste, é a PR 180, na região de Boa Vista da Aparecida.

“Nós temos, por exemplo, a rodovia que liga Cascavel à Boa Vista da Aparecida. É uma rodovia sem acostamento e a gente sabe o quanto isso ocasiona acidente, o quanto é perigoso transitar naquela rodovia. Nós, inclusive, estamos trabalhando num projeto com o Governo do Estado para que a gente possa fazer o alargamento daquela rodovia com a implementação de acostamentos”, afirmou o parlamentar.

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Próximos passos e impacto da medida

Com a aprovação na CCJ, o projeto avança na tramitação legislativa e passará por novas discussões antes de ser encaminhado para votação em plenário. Caso aprovado, a nova exigência entrará em vigor na data de sua publicação, tornando-se obrigatória para todos os novos projetos rodoviários no estado.

Gugu Bueno reforçou que a proposta também é fruto da escuta às demandas dos motoristas que percorrem o Paraná diariamente.

“Com certeza alguém já passou por alguma situação de medo de não ter onde desviar de uma ultrapassagem. Infelizmente, isso faz parte do dia a dia dos nossos motoristas. Uma rodovia sem acostamento se torna muito mais perigosa, porque você tem menos condições de escapar de um possível acidente ou até mesmo quando precisa parar o veículo por uma emergência. O acostamento é, sem dúvida, uma ferramenta de segurança e essa lei será um instrumento importante”, concluiu o deputado.

Fonte: ALPR PR

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Sancionada lei que reconhece oficialmente Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Estado do Paraná

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Foi sancionada e publicada a Lei nº 22.360/2025, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), que reconhece oficialmente Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Estado do Paraná e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Dia da Padroeira do Paraná, a ser celebrado anualmente em 15 de novembro. A iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná e contou com o apoio do deputado Evandro Araújo (PSD), coautor do projeto.

O culto em torno de Nossa Senhora do Rocio tem origens datadas de 1648, sendo uma das devoções mais antigas do Brasil. Em 1977, o Paraná se tornou o primeiro, e por muito tempo, o único estado brasileiro a ter uma padroeira reconhecida oficialmente pelo Vaticano, por meio do Papa Paulo VI. Desde então, a data vem sendo celebrada religiosamente há décadas, mas a ausência de uma legislação civil deixava essa devoção sem respaldo legal no âmbito estadual.

Com a sanção da nova lei, o reconhecimento de Nossa Senhora do Rocio como Padroeira do Paraná passa a ser consolidado não apenas do ponto de vista religioso, mas também no plano civil, representando um marco histórico para os paranaenses.

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“É uma reparação histórica com a fé do povo do nosso estado. Há décadas a devoção a Nossa Senhora do Rocio é celebrada com intensidade, especialmente em Paranaguá, cidade sede do Santuário Estadual dedicado a Santa, e agora essa fé passa a ter reconhecimento oficial e legal no âmbito do Estado”, afirmou o deputado Anibelli Neto.

A Festa de Nossa Senhora do Rocio, que neste ano chega à sua 212ª edição, é considerada a maior manifestação religiosa dos estados do Sul e a quarta maior do Brasil, reunindo milhares de fiéis em uma programação que inclui missas, romarias, shows e a tradicional Procissão Solene pelas ruas de Paranaguá.

Além da recém-sancionada Lei nº 22.360/2025, o deputado Anibelli Neto também é autor do Projeto de Lei nº 895/2023, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa, que visa declarar a Procissão Solene em homenagem a Nossa Senhora do Rosário do Rocio, realizada em Paranaguá, como Patrimônio de Natureza Cultural e Imaterial do Estado do Paraná.

Fonte: ALPR PR

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