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Estado publica resolução com as regras da consulta pública do Parceiro da Escola

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A Secretaria de Estado da Educação divulgou nesta segunda-feira (02) a Resolução 7.789/2024 que estabelece as regras para as consultas do programa Parceiro da Escola, que serão realizadas nos dias 6, 7 e 9 de dezembro em 177 escolas de 98 municípios.

A consulta será realizada apenas nas escolas elegíveis, listadas na lei que institui o programa. Na cédula de votação, o público apto a votar escolherá entre as opções “sim, aceito a implementação do Programa Parceiro da Escola” ou “não, recuso a implementação do Programa Parceiro da Escola”. As votações ocorrerão no dia 6 das 8h às 20h30, no dia 7 das 8h às 17h e no dia 9 das 8h às 20h30. As datas serão mantidas nos municípios onde houver feriados municipais.

Estão aptos a votar professores efetivos e contratados em Regime Especial, funcionários efetivos e contratados em Regime Especial, pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos e estudantes maiores de 18 anos completos na data da consulta. O quórum mínimo será a maioria absoluta do quantitativo integrantes da lista de aptos a votar.

O processo contará com a participação de três comissões consultivas: a Comissão Central é responsável por organizar as votações, a Comissão Regional do NRE ajudará a divulgar o processo, além de receber e manter sob sigilo as atas de votação, e a Comissão Consultiva Local, que fará o acompanhamento in loco. Os votos serão depositados em urnas, que serão lacradas e ficarão sob responsabilidade do diretor das instituições. A abertura das urnas será realizada no dia 9 de dezembro.

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Segundo o secretário de Educação, Roni Miranda, o programa é uma ferramenta estratégica para melhorar a qualidade da educação no Paraná. “Com o Parceiro da Escola, queremos proporcionar às escolas melhores condições de infraestrutura e gestão, permitindo que os educadores e diretores possam se dedicar integralmente ao desenvolvimento pedagógico. Este é um programa que reflete o compromisso do governo com a educação pública de qualidade”, afirmou.

CIDADES – As escolas ficam em Apucarana, Arapongas, Mauá da Serra, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Magro, Colombo, Pinhais, Araucária, Balsa Nova, Campo Largo, Fazenda Rio Grande, Lapa, Mandirituba, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Assis Chateaubriand, Nova Aurora, Barboza Ferraz, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Fênix, Luiziana, Nova Cantu, Roncador, Cascavel, Cianorte, Indianópolis, Jussara, Rondon, Tapejara, Bandeirantes, Nova Fátima, Curitiba, Dois Vizinhos, Nova Prata do Iguaçu, Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Santa Terezinha do Itaipu, Francisco Beltrão, Moreira Sales, Foz do Jordão, Guarapuava, Reserva do Iguaçu, Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Prudentópolis, Rio Azul, Andirá, Laranjeiras do Sul, Quedas do Iguaçu, Diamante do Norte, Loanda, Nova Londrina, Planaltina do Paraná, Querência do Norte, Cambé, Ibiporã, Londrina, Porecatu, Prado Ferreira, Doutor Camargo, Maringá, Presidente Castelo Branco, Sarandi, Matinhos, Paranaguá, Pontal do Paraná, Cruzeiro do Sul, Paranavaí, Pato Branco, São João, Boa Vista do São Roque, Pitanga, Carambeí, Castro, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Diamante do Oeste, Guaíra, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Pato Bragado, São Pedro do Iguaçu, Santa Helena, Toledo, Cafezal do Sul, Francisco Alves, Perobal, Pérola, Umuarama, Cruz Machado, Arapoti e Jaguariaíva.

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PARCEIRO DA ESCOLA – O programa da Secretaria de Estado da Educação tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança. A lei que institui o programa foi sancionada em junho. 

O projeto-piloto já é desenvolvido desde 2023 no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), totalizando 2,1 mil estudantes atendidos.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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