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Governador sanciona lei que cria o programa Parceiro da Escola

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (4) a lei ( 22.006/2024 ) que cria o programa Parceiro da Escola e permite a implantação em 204 unidades elegíveis da rede estadual . Ele foi aprovado por ampla maioria na Assembleia Legislativa após discussões nas duas últimas semanas.

O programa da Secretaria de Estado da Educação (Seed) tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança.

“O próximo passo é a consulta aos professores, pais, alunos e responsáveis, que vão decidir, de forma democrática, se querem implantar o projeto em suas escolas. É uma nova dinâmica para que a melhor educação do País amplie seus horizontes”, disse o governador Ratinho Junior.

O Parceiro da Escola será instalado mediante consulta semelhante à feita para implantação dos colégios cívico-militares. Ou seja, dentro de um processo democrático, ouvindo a comunidade escolar. A votação nas escolas será preferencialmente de forma presencial.

A consulta vai acontecer em 204 escolas, nas quais foram observados pontos passíveis de aprimoramento em termos pedagógicos, projetando inclusive a diminuição da evazão escolar.

A lei recebeu emendas dos deputados estaduais. Entre elas, está a possibilidade do professor efetivo trocar de escola caso queira, por meio da oferta de vaga em concurso de remoção. O programa garante aos professores contratados pelo parceiro os mesmos salários e o direito à hora-atividade prevista na legislação.

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Há exigência de que o parceiro comprove cinco anos de experiência, capacidade técnica e competência para o programa, que devem ser critérios do edital. O parceiro ainda deverá ser avaliado a cada ciclo contratual conforme parâmetros da Seed em relação à evolução da frequência, evolução da aprendizagem, manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar.

A lei ainda deixa claro que o parceiro atuará exclusivamente nas dimensões administrativa e financeira, mantendo sob o controle da Seed a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico. Em relação à merenda, a Seed deverá fornecer a alimentação. Porém o parceiro poderá complementá-la se necessário.

O Estado também divulgará anualmente os principais indicadores de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas, taxa de abandono e taxa de evasão escolar. A Seed vai definir em ato normativo as atribuições administrativo-financeiros do diretor e do diretor-auxiliar da rede nas escolas que integrarão o Parceiro da Escola.

O programa não atinge as escolas indígenas, as que atendem as comunidades quilombolas e comunidades de ilhas, bem como as cívico-militares.

PROJETO-PILOTO – Países desenvolvidos, líderes dos rankings mundiais de educação, como Canadá, Coreia do Sul, Reino Unido e Espanha, utilizam sistemas semelhantes de parcerias na administração.

No Paraná, o projeto-piloto já é desenvolvido desde 2023 no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), totalizando 2,1 mil estudantes atendidos. Nessas duas instituições, os parceiros são Tom Educação e Apogeu.

Em ambas as entidades, os índices de matrículas, frequência e desempenho escolar dos estudantes apresentaram melhoras significativas entre 2023 e 2024. Também houve matrícula de 100% no Enem.

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No Colégio Estadual Anita Canet, o êxito do modelo de gestão foi observado nos índices de matrículas e desempenho dos alunos. Em 2023, a escola contava com 895 alunos matriculados e as matrículas subiram para 965, um aumento de 8%. A frequência dos estudantes saltou de 84% para 88%. Em relação ao aprendizado, dados da Prova Paraná, exame aplicado periodicamente na rede, mostram que a média de acertos dos alunos da escola aumentou de 41% em 2022 para 45% em 2023.

No Colégio Estadual Anibal Khury os resultados são similares. Em 2020 a escola atendia cerca de mil alunos, número que subiu para 1.141 em 2024. Em relação à frequência, o número passou de 85% em 2022 para 87% em 2023. Outro dado relevante foi a redução das aulas vagas, que são aquelas que deixam de ser dadas por falta ou ausência do professor. Em 2022, 22% das aulas do ano não foram realizadas por tal motivo. Em 2023, a partir do modelo que garante a presença de docentes na escola, o número de aulas vagas caiu para 6%.

Pesquisas realizadas pelo IRG instituto com os pais e responsáveis nas duas escolas mostraram uma aprovação de mais de 90%. No Anita Canet, 96% da comunidade aprovou o modelo e 93,1% se sente satisfeito ou muito satisfeito com a parceria. No Anibal Khury 90% aprovam e 81,6% dos pais e responsáveis estão satisfeitos ou muito satisfeitos.

Fonte: Governo PR

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1 em cada 4 alimentos da agricultura familiar destinados às escolas do Paraná são orgânicos

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Pães caseiros, frutas, verduras e sucos naturais. Esses foram alguns dos alimentos orgânicos na alimentação escolar dos estudantes da rede estadual de ensino no último ano. A maior parte dos ingredientes é proveniente da agricultura familiar – 20 mil famílias paranaenses fornecem, para as escolas, mais de 10 mil toneladas de alimentos anualmente. Cerca de 1,4 mil dessas famílias atendem a demanda de orgânicos, que representa mais de 2,7 mil toneladas ou 25% de todos os produtos que vêm da agricultura familiar.

Em 2025, esse percentual tende a aumentar. O Governo do Paraná prevê incluir novos alimentos orgânicos ao cardápio. O processo de aquisição de leite e iogurte natural orgânicos já está em andamento.

Pela primeira vez, o Governo do Paraná participa com recursos próprios do montante utilizado para a contratação de produtos da agricultura familiar. A lei federal que esteve anteriormente em vigor limitava o valor para compras desse tipo a um teto de R$ 100 milhões. A partir da vigência da nova Lei de Licitações (nº 14133/2021), recursos estaduais também poderão ser aportados para esse fim, e o Governo do Paraná já destinou um adicional de R$ 175 milhões a essas contratações, chegando a R$ 275 milhões.

“No último ano, todas as escolas estaduais do Paraná receberam algum alimento orgânico, como frutas, arroz, legumes e tubérculos. Com a nova lei de licitação, pudemos estimular a participação de mais famílias de agricultores em nossa chamada pública. Ampliamos a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar aos nossos estudantes da rede pública do estado”, diz Eliane Teruel Carmona, diretora-presidente da Fundepar, responsável pela gestão estadual do programa voltado à alimentação escolar.

Os alimentos orgânicos são servidos pelo Governo do Paraná desde 2011, porém a quantidade e a variedade de opções vêm sendo ampliadas nos últimos anos, com a contribuição de iniciativas como o programa Paraná Mais Orgânico, que orienta os agricultores familiares com interesse em investir na produção orgânica.

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Mais de 195 mil estudantes da rede pública estadual de ensino têm frutas, hortaliças, legumes, temperos e tubérculos 100% orgânicos na alimentação escolar. Eles representam cerca de 20% dos estudantes da rede e estão distribuídos em 209 escolas de dez municípios do Paraná: Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Curitiba, Doutor Ulysses, Mandirituba, Pinhais, São Mateus do Sul e Tijucas do Sul.

Além dos orgânicos provenientes da agricultura familiar – em maioria frutas, legumes e tubérculos –, também fazem parte do cardápio da alimentação escolar o arroz e feijões orgânicos, adquiridos via licitação. Com mais de 700 toneladas consumidas no ano passado, o arroz orgânico está presente em escolas de todos os 399 municípios paranaenses.

CARDÁPIO – A equipe de nutricionistas da Fundepar reavalia as opções de cardápio da alimentação escolar a cada 2 meses, de modo a garantir sempre a segurança alimentar e nutricional dos estudantes.

Frutas, verduras e legumes são servidos todos os dias nas escolas da rede pública estadual, para cerca de 1 milhão de alunos. Uma média de 100 gramas por dia de proteína animal também é calculada para compor o cardápio do bimestre de cada aluno. A alimentação escolar é responsável pelo suprimento de pelo menos 30% das necessidades alimentares dos estudantes.

“Sabemos que o rendimento escolar dos estudantes está diretamente relacionado à segurança alimentar e à qualidade nutricional das refeições. Por isso, todo investimento que fazemos em alimentação escolar é também um investimento no aprendizado dos nossos alunos em sala de aula”, afirmou o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda. 

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O acesso dos estudantes a uma alimentação mais saudável na escola, com alimentos de qualidade e distribuídos em refeições balanceadas, é prioridade para a equipe de nutricionistas da Fundepar e também funciona como uma medida educativa dentro do universo da comunidade escolar.

A Fundepar possui uma parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa-PR) no sentido de realizar a análise de resíduos de agrotóxicos nas amostras de alimentos a serem adquiridos e garantir que as exigências da legislação sejam cumpridas em todas as compras.

“Mais do que garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes no período em que ficam na escola, estamos pensando no incentivo a hábitos que todos podem cultivar ao longo da vida: o de buscar alimentos mais saudáveis, para uma vida mais equilibrada e feliz”, diz a nutricionista Responsável Técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Fundepar, Andréa Bruginski.

CHAMADA PÚBLICA – A seleção dos produtos da agricultura familiar dispensa o procedimento licitatório, pois é feita por meio de chamadas públicas: os critérios são estabelecidos no edital de convocação exclusivo para agricultura familiar, publicado no site da Fundepar e aberto ao credenciamento das associações, cooperativas e dos produtores interessados.

As prioridades de seleção incluem fornecedores que mantenham proximidade a uma comunidade escolar, associações que possuam mais de 50% de agricultores assentados da reforma agrária, indígenas ou quilombolas e, por fim, se dentro dessas propostas há produção de alimento orgânico. Caso o fornecedor tenha interesse em ofertar um orgânico, ele manifesta esse diferencial no processo da chamada pública e envia a certificação que comprova a produção diferenciada.

Fonte: Governo PR

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