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Prazo para veículos com final de placa 1 e 2 pagarem 2ª parcela do IPVA vence na segunda-feira

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O calendário de vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 tem início na próxima segunda-feira (19), informam a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná. Com isso, ao longo da semana que vem vencem os prazos para os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes quitarem a segunda quota do imposto, sem acréscimo de juros.

O contribuinte deve ficar atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo. Na segunda-feira, vence o prazo para veículos com placas terminadas em 1 e 2.

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA , os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

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OPÇÕES DE PAGAMENTO – Uma opção conveniente para pagamento do IPVA é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado.

Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.

ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

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ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de realizar os pagamentos.

Confira o calendário da segunda parcela do IPVA 2024, que vence em fevereiro:

FINAL DE PLACA

1 e 2 – 19/02

3 e 4 – 20/02

5 e 6 – 21/02

7 e 8 – 22/02

9 e 0 – 23/02

Fonte: Governo PR

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Municípios já podem aderir ao incentivo de R$ 159 milhões para crianças e adolescentes

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Os municípios Paraná já podem formalizar a adesão ao incentivo financeiro do Governo do Estado que destina R$ 159 milhões para ações de fortalecimento da Política da Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes em todo o Paraná. O repasse foi liberado no início do mês pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Os recursos, oriundos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), deliberados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PR) e administrados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), serão repassados na modalidade fundo a fundo e poderão ser usados de maneira autônoma pelas cidades.

“Este é um momento importante para que cada município possa atender às suas necessidades específicas, de acordo com a realidade local. Estamos dando um passo significativo na construção de políticas públicas voltadas para nossas crianças e adolescentes”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

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Os valores poderão ser utilizados em materiais de consumo, pedagógico e esportivo, materiais de higiene e limpeza, artesanato e recreação, além do desenvolvimento de materiais de áudio, vídeo e foto, despesas com impressão de materiais gráficos, alimentos perecíveis e não-perecíveis, veículo e móveis.

Os termos de adesão devem ser preenchidos pelos municípios nos próximos dias através do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF). As orientações sobre o incentivo estão na Deliberação 013/2025-CEDCA/PR. O documento traz detalhes, como prazos, itens de despesas e valores destinados para cada município.

Carboni ressalta a importância da regularização de saldos encerrados e da prestação de contas. “É fundamental que os prefeitos estejam atentos a essas questões para garantir a aptidão em novas adesões e o encerramento adequado do processo”, destaca.

O secretário orienta os prefeitos a tomarem algumas ações. “Caso identifiquem pendências ou saldos, é necessário enviar um e-mail para duvidassiff@sedef.pr.gov.br, solicitando as orientações necessárias. Além disso, é essencial manter os extratos bancários atualizados mensalmente no SIFF”, explica.

Cada município receberá, no mínimo, R$ 250 mil. Do total dos recursos disponíveis, dois municípios vão receber R$ 250 mil; 246 cidades receberão entre R$ 300 mil e R$ 400 mil; 137 devem receber entre R$ 400 mil e R$ 500 mil; 12 vão receber entre R$ 600 mil e R$ 700 mil; um município receberá R$ 800 mil; e Curitiba, devido ao porte, receberá R$ 1,5 milhão.

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REQUISITOS – Todas as cidades paranaenses estão elegíveis para receberem os recursos, desde que tenham realizado sua adesão e desenvolvam projetos e programas seguindo os eixos da garantia de direitos, como vida e saúde; respeito à dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização; e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Governo PR

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