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IPVA 2024: 37,5% dos veículos tributados no Paraná custam entre R$ 20 mil e R$ 50 mil

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Uma análise da frota de veículos tributados com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná revela que 37,5% dela, o que equivale a 1.763.073 veículos, encontra-se na faixa de valor de mercado entre R$ 20 mil e R$ 50 mil. Este é o intervalo de preços que mais concentra veículos no Estado. Os dados, compilados pela Receita Estadual, oferecem uma boa percepção sobre a composição econômica da frota paranaense. Também já foram divulgados os valores por município e as alíquotas dos mais vendidos.

A frota que custa menos de R$ 20 mil abrange 33,1% do total tributado, ou 1.557.131 veículos. Mais da metade dos veículos deste segmento do mercado é composta por motocicletas e motonetas (também conhecidas como “scooters”). A faixa de valor entre R$ 50 mil e R$ 100 mil representa 17,9% da frota (843.432 veículos). Já os veículos com valores entre R$ 100 mil e R$ 200 mil representam 8,3% (390.171), enquanto aqueles cuja avaliação ultrapassa R$ 200 mil correspondem a 3,1% (144.898) do total.

O IPVA mais caro do Paraná em 2024 é de R$ 238.502,74, para uma Ferrari 812 GTS, enquanto o mais barato custa R$ 50, o valor mínimo lançado no imposto, que engloba dezenas de modelos mais antigos.

De acordo com os dados da Receita Estadual, o Paraná conta com uma frota tributada de 4,69 milhões de veículos. A alíquota padrão do IPVA é de 3,5% sobre o valor de mercado para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Os proprietários de veículos do Paraná já podem efetuar o pagamento do IPVA referente ao ano de 2024. O prazo para o pagamento à vista e primeira parcela começa nesta quarta-feira (17) e segue até 23 de janeiro, dependendo do número final da placa do veículo. Neste ano, os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento à vista do IPVA têm direito a um desconto de 6%. Para aqueles que preferem parcelar, há opção de quitar o IPVA em até cinco vezes, sem desconto.

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REDUÇÃO DE VALORES  A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) realiza a pesquisa regionalizada que fornece os dados para o cálculo do valor do IPVA no Estado. Neste ano, o instituto observou uma redução média de 1,67% no valor da frota e, por consequência, do imposto a ser pago pelos contribuintes paranaenses. Cerca de 60% da frota, ou 2,7 milhões de veículos, estão recolhendo IPVA mais baixo em comparação ao ano passado. Outros 650 mil veículos, o equivalente a 14% da frota, apresentaram redução superior a 10%.

A Receita Estadual do Paraná tributa veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, a partir de 2004. Algumas categorias, tais como ônibus de transporte público urbano, veículos destinados ao transporte escolar, veículos de propriedade de pessoas com deficiência, entre outras, estão isentas do imposto.

COMO PAGAR – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de pagamento não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Elas devem ser emitidas pelo Portal IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias de pagamento do IPVA.

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Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser realizado a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado. Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes – sujeitas a juros aplicados pela instituição emissora dos cartões. As taxas podem ser verificadas AQUI.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento por meio dos sites oficiais, identificados por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única

1 e 2 – 17/01/2024

3 e 4 – 18/01/2024

5 e 6 – 19/01/2024

7 e 8 – 22/01/2024

9 e 0 – 23/01/2024

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05

3 e 4 – 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05

5 e 6 – 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05

7 e 8 – 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05

9 e 0 – 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05.

Confira gráfico da composição da frota do Paraná:

SEFA IPVA

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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