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Sancionada lei que institui programa para expandir apoio dos bombeiros aos municípios

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (30) a lei 21.761/2023 , que institui o programa Bombeiro Integrado, cujo intuito é ampliar a prestação de serviços à sociedade paranaense. Ele tem o objetivo de promover a atuação conjunta entre a Corporação e os municípios para as operações de combate a incêndios, prevenção em eventos públicos, busca e salvamento terrestres, Defesa Civil e primeiros socorros. O programa funcionará por meio de convênios celebrados entre a instituição e as prefeituras.

Cidades com mais de 60 mil habitantes já contam com unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR). Com a nova lei, localidades com até 60 mil habitantes poderiam ser atendidas por meio de Brigada Comunitária, Corpo de Bombeiros Militar Integrado, ou de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar. A direção e coordenação das ações integradas devem ser obrigatoriamente realizadas pelo CBMPR. 

A lei define que o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar Integrado será uma unidade composta por bombeiros militares e por agentes de Defesa Civil, com a finalidade de atuarem de forma integrada nas operações de prevenção, combate a incêndio e a desastres, buscas, salvamentos e socorros públicos. Já o Posto de Brigada Comunitária será composto por agentes de Defesa Civil e se destina a efetuar a primeira resposta nas ações de combate a incêndio, prevenção em eventos públicos, busca e salvamento terrestres e primeiros socorros.

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O agente de Defesa Civil é o servidor municipal ou de consórcio de municípios com formação estabelecida no Programa Brigada Comunitária. Pela lei, as atividades desenvolvidas pelos agentes de Defesa Civil são de natureza exclusivamente acessória, de apoio e execução, e estarão especificadas em convênio. Assim, quando em ação, eles devem sempre estar sob coordenação e supervisão de bombeiros militares.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e o Corpo de Bombeiros Militar serão responsáveis pela operacionalização, formalização dos convênios e regulamentação do Bombeiro Integrado.

Fonte: Governo PR

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PARANÁ

Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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