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Com restrições, IAT autoriza captura do caranguejo-uçá a partir desta sexta-feira

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A temporada de captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) está liberada a partir desta sexta-feira (1º) no Paraná, com o fim do chamado defeso do caranguejo. A permissão é regulamentada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base na Portaria do IAP nº180/2002 e tem duração de pouco mais de três meses, seguindo até 14 de março. De 15 de março a 30 de novembro a apreensão volta a ficar proibida. Essa é uma forma de garantir a continuidade da espécie com a reprodução natural.

Apesar da autorização, a legislação ambiental prevê regramentos para a captura dos crustáceos. A Portaria autoriza apenas a captura de machos do caranguejo-uçá com mais de 7 centímetros de carapaça. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).

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Além disso, a busca pelos animais é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos, com proibição ao uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros –; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes; ou demais meios que possam machucar e matar os animais ou causar danos ao ambiente.

Quem capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela Portaria será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº6.514/2008). As penalidades são multas de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.

“A equipe de fiscalização estará atenta, já conhece os pontos de comercialização dos caranguejos, e vai seguir uma programação pré-estabelecida de operações. Vale lembrar também que é proibido a captura em Unidades de Conservação, que também serão alvo da nossa fiscalização”, afirma o chefe do escritório regional do IAT no Litoral do Paraná, Altamir Hacke.

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Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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