Produtores rurais de Goiás devem ficar atentos: a campanha de vacinação contra a raiva de herbívoros começa no dia 1º de maio e vai até 15 de junho. A ação é obrigatória para 119 municípios classificados como de alto risco para a doença. Devem ser vacinados todos os animais, de todas as idades, das espécies bovina, bubalina, equídea (equinos, muares e asininos), caprina e ovina.
Essa será a última campanha com caráter obrigatório em Goiás, conforme determina a Portaria nº 246/2025 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A partir de julho, a vacinação passará a ser estratégica: obrigatória apenas em propriedades onde houver foco confirmado da doença e recomendada em áreas próximas, num raio de até 12 quilômetros.
Deixar de vacinar pode trazer prejuízos para o produtor, já que o descumprimento das regras pode gerar multas e impedir a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transportar animais dentro e fora do estado.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta, reforça a importância da imunização. “A raiva é uma zoonose grave, com alta letalidade. A vacinação protege o rebanho, evita prejuízos sanitários e econômicos e também preserva a saúde humana”, destaca. Além disso, o controle dos morcegos hematófagos, principais transmissores do vírus, é fundamental para prevenir a doença.
As vacinas devem ser compradas entre 29 de abril e 15 de junho em revendas cadastradas junto à Agrodefesa. Esses locais são responsáveis por manter o controle do estoque no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) e garantir que os imunizantes sejam armazenados de forma correta, respeitando a cadeia de refrigeração.
O Serviço Veterinário Oficial fará fiscalizações semanais nas revendas. Se o produtor adquirir a vacina fora de Goiás, será preciso apresentar a nota fiscal eletrônica para comprovar a origem do produto.
Além da vacinação, todos os produtores goianos — dos 246 municípios do estado — precisam declarar o rebanho até o dia 30 de junho. A declaração é obrigatória e deve ser feita no Sidago, usando o login e senha do responsável pela propriedade.
É necessário informar o número total de animais, além de nascimentos, mortes e qualquer outra alteração no rebanho ocorrida durante o período. Quem não declarar pode sofrer sanções e ter dificuldades para emitir documentos obrigatórios.
Em caso de dúvidas, os produtores podem procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima ou entrar em contato pelo telefone 0800 646 1122.
Fonte: Pensar Agro