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Edital da Lei Paulo Gustavo atende pesquisa, memória e difusão no audiovisual

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A Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) abriu nesta terça-feira (10), na plataforma SIC.Cultura, o edital para a seleção de projetos de qualificação profissional; digitalização de obras; produção intelectual inédita; cineclubes; e festivais e mostras audiovisuais com recursos da Lei Paulo Gustavo. O montante, exclusivo da área artístico-cultural do audiovisual, é da ordem de R$ 5.632.455,70. O prazo para as inscrições vai até 24 de outubro, às 18h.

Em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, o Edital Audiovisual 3 – Capacitação, Pesquisa, Memória e Difusão tem o propósito de valorizar, proteger e promover a produção artístico-cultural e as manifestações culturais do Paraná. Assim, o Governo do Estado reitera o seu compromisso com a diversidade e o pluralismo na área, bem como a descentralização do acesso às atividades e aos bens culturais.

O Edital Audiovisual 3 possui cinco eixos: 1 – Qualificação Profissional; 2 – Digitalização de Obras; 3 – Produção Intelectual; 4 – Cineclubes; 5 – Festivais e Mostras Audiovisuais. Para o agente cultural que se inscrever em qualquer um destes pilares, é necessário que seja domiciliado ou estabelecido no Paraná há, pelo menos, seis meses.

Essa regra vale para pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado que tenham como objeto atividades artísticas e culturais. Essa exigência pode ser dispensada caso o agente cultural pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana, circense, população nômade ou itinerante ou que se encontre em situação de rua.

Como forma de promover a descentralização, 50% dos recursos aplicados a esse edital são destinados a projetos de agentes culturais que tenham sede (pessoa jurídica) ou domicílio (pessoa física e representante de grupo ou coletivo) em município do Estado do Paraná que não seja Curitiba, assim como a atuação artística, prioritariamente, fora da capital paranaense.

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INSCRIÇÃO – Elementos e informações que deverão compor o projeto visando a sua análise estão contidos no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura. Além do seu integral preenchimento, os agentes culturais devem anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos no Edital.

Todo processo de inscrição, análise técnica e de mérito, recursos, habilitação, acompanhamento dos projetos e prestação de contas se dará, exclusivamente, por meio digital, através do sistema SIC.Cultura, no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br.

Para participar deste edital, o agente cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Estado do Paraná, realizando seu cadastro no endereço www.sic.cultura.pr.gov.br. No caso de agentes culturais integrantes de grupos vulneráveis, o cadastro será preenchido pelo agente facilitador responsável pelo acompanhamento.

Para que o projeto do agente cultural pessoa jurídica seja contemplado, ele precisa, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Contratantes da Agência do Trabalhador da Cultura.

Nesse edital, cada agente cultural poderá inscrever até dois projetos por meio do próprio CPF/CNPJ. Contudo, somente será possível a aprovação de, no máximo, um projeto por categoria, dentro do limite global de dois projetos para todo o edital.

INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE – Todas as cinco categorias do edital contemplarão uma reserva de 20% para projetos e ações apresentados por pessoas negras e uma reserva de 10% a projetos e ações propostas por pessoas indígenas.

Como medida de democratização, a pontuação obtida na fase de análise técnica e de mérito terá pontos adicionais caso o projeto se enquadre em uma das categorias indutoras de nota. Projetos que abordem temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual também terão o incremento na pontuação.

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Esses projetos devem ser submetidos por agente cultural pessoa física ou jurídica. No caso de pessoa jurídica, o quadro societário deve ter, no mínimo, 50% de seus integrantes em um ou mais grupos sociais vulneráveis elencados no edital.

O processo de inscrição nos editais oferecerá uma série de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que incluem a busca ativa de agentes culturais integrantes de grupos vulneráveis; a apresentação oral ou na língua de sinais como método de inscrição, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público e o oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos editais e para o ato de inscrição.

O processo de seleção dos projetos inscritos neste edital seguirá as seguintes etapas:

– Inscrição – até 24 de outubro de 2023

– Análise técnica e de mérito cultural

– Publicação do resultado com notas

– Prazo de recurso da análise técnica e de mérito

– Publicação do resultado do recurso

– Seleção de projetos

– Publicação da seleção

– Habilitação

– Publicação da habilitação

– Prazo de recurso da habilitação

– Resultado final (relação de projetos contratados)

Serviço:

Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail leipaulogustavo.pr.gov.br colocando no assunto o nome do edital e seu questionamento.

A SEEC divulga as informações sobre os editais da LPG no site cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo, no Instagram @cultura_parana, Facebook e no grupo do WhatsApp, disponível neste LINK.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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