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Projeto de lei quer institui a Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome do Pescoço de Texto no Paraná

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O deputado estadual delegado Tito Barichello (União), apresentou, na Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei nº 656/2024 que cria a “Campanha Estadual de Prevenção à Síndrome do Pescoço de Texto no Estado do Paraná”, voltada para a conscientização, prevenção e orientação sobre o uso correto de dispositivos eletrônicos.

De acordo com Barichello, a campanha quer alertar a população paranaense sobre a importância da postura correta ao utilizar dispositivos móveis. “Através de ações educativas anuais, a serem realizadas em escolas e demais instituições, serão disseminadas informações sobre os riscos da síndrome e incentivadas práticas de alongamento e fortalecimento muscular como medidas preventivas”.

As campanhas serão realizadas anualmente, na semana que compreende o dia 19 de setembro (Dia do Médico Ortopedista), em colégios e escolas da rede pública e privada, órgãos públicos do estado, redes sociais e demais canais de comunicação, com orientações sobre postura e exercícios preventivos.

A Rede Pública de Saúde poderá promover parcerias com instituições de saúde e associações de profissionais de fisioterapia, ortopedia e educação física para oferecer atendimento e orientação sobre diagnóstico e tratamento da Síndrome do Pescoço de Texto e realizar exames e procedimentos de fisioterapia para reeducação postural, quando necessários.

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O que é a Síndrome do Pescoço de Texto

A Síndrome do Pescoço de Texto, também conhecida como “text neck syndrome”, é um problema crescente de saúde pública, desencadeado pela má postura ao utilizar dispositivos móveis, como celulares e tablets. Caracterizada por dores no pescoço, rigidez muscular, cefaleias e até deformações posturais, esta condição resulta do peso excessivo que a coluna cervical suporta ao se inclinar a cabeça para frente, fora de sua posição neutra.

Os sintomas da síndrome vão desde dores constantes no pescoço e região cervical até complicações mais graves, como a compressão de nervos cervicais, que pode causar formigamento e dormência nos braços. Estes problemas impactam a qualidade de vida e o desempenho escolar e profissional, especialmente em jovens e trabalhadores que utilizam dispositivos eletrônicos de forma intensiva.

Fonte: ALPR PR

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Sancionada lei que institui o Dia Estadual da Gerontologia

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O Paraná agora conta oficialmente com o Dia Estadual da Gerontologia. A nova legislação, de autoria do deputado estadual Cobra Repórter (PSD), foi sancionada pelo governador Ratinho Junior no último dia 3 de abril e publicada no Diário Oficial do Estado (nº 11.877/2025). A Lei nº 22.329/2025 determina que a data será celebrada anualmente na semana que integra o dia 24 de março, quando se comemora o Dia Nacional do Gerontólogo e do Tecnólogo em Gerontologia.

A criação do Dia Estadual da Gerontologia tem como principal objetivo reconhecer e valorizar os profissionais que atuam no cuidado e estudo do envelhecimento humano. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná e visa ampliar a conscientização da população sobre a importância da gerontologia para a promoção de uma velhice saudável, ativa e com qualidade de vida.

“A valorização desses profissionais é fundamental, principalmente diante do envelhecimento acelerado da nossa população. Eles são essenciais para garantir dignidade, saúde e bem-estar aos idosos paranaenses”, destacou o deputado Cobra Repórter, autor da proposta.

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Além do reconhecimento profissional, a lei também incentiva ações práticas como palestras, seminários, congressos, workshops, campanhas educativas e mobilizações em instituições públicas e privadas, especialmente nas áreas da saúde e da educação.

Entre os objetivos da lei estão: valorizar os profissionais da gerontologia; conscientizar a população sobre o papel multidisciplinar desses profissionais; incentivar pesquisas e inovações no campo do envelhecimento humano e fortalecer políticas públicas voltadas à pessoa idosa.

A legislação ainda autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos e estabelecer parcerias público-privadas para a realização de ações alusivas à data.

A nova lei já está em vigor desde sua publicação.

Fonte: ALPR PR

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