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Com Lei Pétala, Paraná passa a distribuir gratuitamente o 1º medicamento à base de cannabis medicinal para esclerose múltipla

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Depois de um ano e sete meses da promulgação da Lei Pétala, de autoria do deputado estadual Goura (PDT), que dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de cannabis medicinal para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde, a Secretaria Estadual de Saúde (SESA) passou a fornecer gratuitamente, desde o início de setembro, o primeiro remédio à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol aos pacientes que fizerem a solicitação junto à Farmácia Paraná.

“É a Lei Pétala cumprindo o seu papel de facilitar o acesso a um medicamento à base de cannabis medicinal que vai beneficiar muitos pacientes que sofrem com esclerose múltipla no Paraná”, afirmou Goura, lembrando que o seu projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), em 2019, e foi promulgado como a Lei Estadual nº 21.364, em 14 de fevereiro de 2023.

Primeiro medicamento

O primeiro medicamento do medicamento Tetraidrocanabinol 27mg/ml + Canabidiol 25mg/ml 10ml, que tem o nome comercial Mevatyl, que é destinado ao tratamento da espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla, doença autoimune que afeta o sistema nervoso central.

O acesso gratuito ao medicamento tetraidrocanabinol (THC) + canabidiol (CBD), princípios ativos da cannabis medicinal, foi possível a partir da publicação da Resolução SESA Nº 1180/2024, que aprovou Nota Técnica Estadual em cumprimento ao Decreto Estadual nº 4.977/2024, que regulamentou a Lei Pétala.

Como solicitar o medicamento

Para solicitar o medicamento Tetraidrocanabinol 27mg/ml + Canabidiol 25mg/ml 10ml junto a Farmácia do Paraná o paciente pode fazê-lo pessoalmente em uma das farmácias das 22 Regionais de Saúde do Paraná do seu município e pela internet para moradores de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá. As informações necessárias para a solicitação podem obtidas nesse link: https://bit.ly/3UkSlhZ.

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Segundo a Resolução da SESA, o medicamento tetraidrocanabinol (THC) + canabidiol (CBD) será fornecido na mesma sistemática dos medicamentos contemplados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Os pacientes precisam cumprir 4 critérios para inclusão para tratamento com THC + CBD:

1. Idade maior que 18 anos;

2. Diagnóstico de esclerose múltipla;

3. Diagnóstico clínico de espasticidade moderada a grave (grau 2 ou 3 da escala de Ashworth modificada);

4. Ausência de melhora ou presença de contraindicação ou intolerância ao uso de outros tratamentos preconizados (baclofeno, dantroleno, diazepam, gabapentina, tizanidina e toxina botulínica).

São necessários os seguintes documentos:

· Cópia de Documento de Identidade ou da Certidão de Nascimento

· Prescrição médica devidamente preenchida

· Cópia do comprovante de residência no nome do paciente ou responsável OU declaração de residência

· Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS)

· Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido (validade de 3 meses)

São necessários os seguintes documentos para ter acesso ao medicamento:

· Cópia do laudo de ressonância magnética de encéfalo (apenas para pacientes não cadastrados no CEAF no PCDT de esclerose múltipla)

· Escala de Ashworth modificada, aplicada por neurologista (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico específico)

· Escala Expandida do Estado de Incapacidade – EDSS (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico)

· Escala visual de avaliação numérica de espasticidade, aplicada por neurologista (não necessário apresentar se o resultado estiver contido no relatório médico específico)

· Prescrição médica feita por neurologista

· Relatório médico específico para espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla

· Termo de Esclarecimento e Responsabilidade da Nota Técnica para espasticidade moderada a grave em decorrência da esclerose múltipla

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Novos medicamentos

A SESA também informou que se encontra em fase de elaboração a Nota Técnica Estadual que irá contemplar o tratamento das epilepsias refratárias associadas a Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gaustaut e Complexo Esclerose Tuberosa, com o medicamento Canabidiol (CBD) e que ambas as condições estão contempladas no Decreto Estadual nº 4.977/2024.

Histórico Lei Pétala

“Aos poucos, fomos superando a ignorância e o preconceito relacionados aos aspectos medicinais da maconha para mostrar que é fundamental garantir o acesso gratuito e universal, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde”, lembrou o deputado Goura.

A aprovação do Projeto de Lei 962/2019, que assegurou o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde, foi consequência de um longo processo de debates, reuniões, audiências públicas e muita conversa que se iniciou formalmente em dezembro de 2018, quando o deputado Goura era vereador de Curitiba.

O PL 962/2019, que teve como coautores os ex-deputados Michele Caputo (PSDB) e Paulo Litro (PSD), foi promulgado como a Lei 21.364 em 13 de fevereiro de 2023 pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD).

O projeto de lei recebeu o nome de Lei Pétala em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Pétala representa milhares de pacientes paranaenses que, por meios judiciais, fazem uso dos medicamentos, mas têm dificuldade no acesso, devido especialmente, ao alto custo.

Fonte: ALPR PR

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Propostas em tramitação na Assembleia visam melhorar o ambiente escolar para estudantes com autismo

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Duas propostas que tramitam na Assembleia Legislativa do Paraná buscam visa promover um ambiente acolhedor e inclusivo para alunos com autismo. As proposições apresentadas na Casa pela deputada Flávia Francischini (União) e pelo deputado Jairo Tamura (PL) têm como objetivo substituir sinais sonoros por sinais musicais e disponibilizar tampões auriculares para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas paranaenses.

Apresentado pela deputada Flávia, o projeto de lei 87/2023 prevê que as medidas atinjam, além das escolas públicas, também os estabelecimentos particulares. “É uma medida que visa resguardar o bem-estar de crianças com autismo no ambiente escolar evitando incômodos sensoriais e reduzindo o risco de pânico. O sinal sonoro produz um alto ruído, muito similar ao som de uma sirene, o que pode gerar grande perturbação aos alunos que possuem hipersensibilidade auditiva. Essa condição é comum nos portadores de autismo, motivo pelo qual não é raro vermos crianças tapando os ouvidos quando expostas a barulhos intensos”, comentou a deputada.

Ela explica que o sinal musical também cumpre a função de alarme para indicar as horas de entrada, saída e os intervalos das aulas, mas, que em vez de usarem a sirene, eles podem usar músicas instrumentais, canções infantis e demais ritmos, a depender da escolha das equipes gestoras e da comunidade escolar. O texto também estipula multa no valor de 200 (duzentas) a 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Paraná – UPF/PR, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

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Já o projeto de lei 176/2025, apresentado pelo deputado Jairo Tamura, prevê substituir sinais sonoros por sinais musicais e disponibilizar tampões auriculares para as escolas da rede pública estadual. “A medida pode melhorar o desempenho escolar e o bem-estar dos alunos, permitindo que se concentrem nas atividades pedagógicas e interajam socialmente de forma mais eficaz”, afirmou o deputado.

Números

O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos, indica que cerca de 1 em cada 44 crianças com até 8 anos é diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Abrangendo cerca de 1% a 2% da população mundial. No Brasil, há aproximadamente dois milhões de pessoas com autismo.

Dados do Censo da Educação Básica indicam que houve um crescimento no número de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados em salas de aula regulares no Brasil. No Paraná, segundo estes dados, esse aumento foi de 53,3% nas matrículas, o que elevou o total de alunos com autismo de 18.895 para 28.927. Além disso, alunos com autismo frequentemente apresentam hipersensibilidade sensorial, o que significa que são mais sensíveis a estímulos como sons, luzes e texturas. “Sons altos e repentinos, como os sinais sonoros tradicionais, podem causar desconforto, estresse e ansiedade, prejudicando o desempenho escolar e bem-estar destes alunos”, comentou o deputado Tamura.

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De acordo com a justificativa da proposta, a maioria das pessoas é capaz de suportar barulhos de até 120 decibéis. Já o limite de quem é hipersensível aos ruídos é de 90 decibéis. Através do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-III), o percentual foi de 53% e de 90% com alteração de sensibilidade para a modalidade auditiva, utilizando o Structured Interview for Assessing Perceptual Anomalies – ChildVersion (SIAPA-CV).

Os sinais sonoros das instituições de ensino públicas e privadas, também conhecidos como sirene ou cigarra eletrônica, podem gerar incômodos sensoriais às pessoas com TEA, devido a sua alta potência e intensidade, que podem ultrapassar facilmente os 110 decibéis. “A substituição de sinais sonoros por sinais musicais adequados e a disponibilização de tampões auriculares podem reduzir o desconforto e o estresse de alunos com TEA, criando um ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo”, explicou Tamura. De acordo com o projeto, os tampões deverão ser disponibilizados pela Secretária Estadual de Educação.

Fonte: ALPR PR

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