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Pessoa desaparecida foi localizada? PCPR orienta população sobre a importância da baixa no boletim de ocorrência

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta a população sobre a importância de dar baixa nos boletins de ocorrência assim que uma pessoa desaparecida seja localizada. A comunicação nesses casos é essencial e auxilia nos índices de elucidações, evita diligências desnecessárias por parte da polícia, além de regularizar documentos da vítima.  

Assim que o desaparecimento for percebido, a notícia à PCPR deve ser feita de imediato. Não há um prazo mínimo para o registro do Boletim de Ocorrência (BO), ou seja, familiares e conhecidos da vítima não precisam aguardar 24 horas para notificar a polícia.  

O registro pode ser feito na delegacia mais próxima, em todo o Estado, ou via internet pelo portal da instituição (www.policiacivil.pr.gov.br/BO). É importante ter ao menos uma fotografia digital recente do desaparecido, que será anexada durante a confecção do BO, além de informar sobre horário do desaparecimento, local e roupa utilizada pela vítima.  

A rápida comunicação contribui com o início imediato das buscas e a inclusão da pessoa no sistema de pessoas desaparecidas. Os policiais civis trabalham de maneira ágil e conduzem investigações de alta complexidade com o uso de tecnologias avançadas, a fim de solucionar o caso e trazer uma resposta rápida à população.  

BAIXA NO BOLETIM – Se no decorrer das buscas a pessoa desaparecida for encontrada, é de extrema importância comparecer na delegacia e dar baixa no boletim. Segundo a delegada da PCPR Iara Dechiche, o procedimento deve ser feito apenas na unidade policial, pela própria vítima sozinha ou acompanhada de algum familiar.  

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“É muito importante essa baixa no boletim em casos que a pessoa não é localizada pela polícia. Por constar no sistema como desaparecida, a vítima não consegue viajar ou renovar os documentos, como a Carteira de Identidade Nacional ou Carteira Nacional de Habilitação. Então, com a baixa, conseguimos regularizar a situação e evitar problemas”, destaca a delegada.  

Para que seja feita a baixa no boletim de ocorrência, a vítima deve comparecer na delegacia em posse de documento com foto, para que a equipe policial comprove a sua identidade.

Em casos que a pessoa é localizada em algum hospital, dois procedimentos podem ser realizados. O hospital pode entrar em contato direto com a PCPR e informar que no local encontra-se uma pessoa desaparecida. A baixa no boletim é feita, mas é orientado que um familiar da vítima se desloque até a unidade policial com o documento de identificação para finalizar o procedimento.  

“Nos casos em que o familiar não mora aqui ou que a pessoa não deseja voltar para casa, a equipe policial se desloca até a unidade de saúde para conversar com a vítima e dar baixa no boletim. Se a pessoa não quer voltar para casa, deixamos registrado a informação e não avisamos a família”, explica a delegada.  

SICRIDE – A PCPR possui uma delegacia especializada em casos que envolvem desaparecimento de pessoas com 0 a 12 anos de idade incompletos. O Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride) atua desde 1995 e é a primeira estrutura do Brasil dedicada exclusivamente ao desaparecimento de crianças e adolescentes.  

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A unidade policial está localizada em Curitiba e recebe boletins de todas as cidades do Paraná, além de contar com apoio de outras delegacias quando necessário. O Sicride tem se destacado nos últimos anos pelos índices de 100% de resolução de casos.  

“É muito importante a comunicação de imediato quando uma criança desaparece, os primeiros minutos são cruciais e a velocidade contribui com o nosso trabalho. Além disso, orientamos que os familiares compareçam na delegacia assim que a vítima for localizada para dar baixa no boletim, contribuindo com o nosso trabalho”, ressalta a delegada da PCPR Patrícia Paz.  

ALERTA – Para evitar desaparecimentos e o sofrimento de uma perda, medidas de segurança devem ser tomadas pelos pais, responsáveis e a sociedade. É necessário estar atento aos movimentos da criança e redobrar a atenção. Elas são rápidas e podem fugir de um ambiente controlado em pouco tempo.  

Mesmo que a criança esteja parada utilizando o computador ou celular também é necessário haver monitoramento dos responsáveis. 

A PCPR também destaca que a população pode colaborar na segurança das crianças, estando atenta a possíveis situações de violência e negligência. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo 197, da PCPR, 181, do Disque-Denúncia, ou 190, da Polícia Militar.  

Fonte: PJC PR

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BPTran Realiza Fiscalização Intensa no Litoral no Feriado do Dia do Trabalhador

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O Batalhão de Polícia de Trânsito, por meio da Companhia Tático Móvel de Trânsito, realizou, no último fim de semana prolongado pelo feriado do Dia do Trabalho, uma operação de fiscalização intensificada no litoral do estado.

As ações ocorreram nas cidades de Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná, com foco na prevenção de infrações e na promoção da segurança viária. Ao todo, foram abordados 414 veículos, resultando em 251 notificações lavradas. As principais infrações registradas foram:

    Art. 162, inciso I – conduzir veículo sem possuir habilitação (05 autuações);

    Art. 165 – dirigir sob influência de álcool (05 autuações);

    Art. 165-A – recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro (24 autuações);

    Além de irregularidades como ausência de itens obrigatórios e alterações  no sistema de escapamento.

Durante as fiscalizações, outros nove veículos foram removidos ao pátio por questões administrativas.

Alem das situações de trânsito, durante abordagens, duas pessoas foram encaminhadas à delegacia por porte de entorpecentes, conforme o artigo 28 da Lei nº 11.343.

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As operações da COTAMOTRAN têm como objetivo coibir condutas perigosas no trânsito, além de conscientizar condutores, passageiros e pedestres sobre a importância de comportamentos seguros nas vias.

Balanço da operação:

    Veículos abordados: 414

    Veículos notificados: 149

    Notificações lavradas: 251

    Veículos recolhidos ao pátio: 09

    Art. 162 I: 05

    Art. 165: 05

    Art. 165-A: 24

Polícia Militar do Paraná, nós fazemos a diferença! 
 

Fonte: Polícia Militar PR

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