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PCPR reforça importância da representação de crimes como violência contra a mulher

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Durante todo o Agosto Lilás, campanha criada em alusão à Lei Maria da Penha, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) está orientando a população sobre a importância de representar contra o autor de um crime após o registro do Boletim de Ocorrência (BO) de fatos envolvendo violência contra a mulher. Essa etapa manifesta a vontade da vítima para instaurar o procedimento, a fim de responsabilizar criminalmente o autor do fato, e ocorre logo após o BO (por indagação do delegado, no momento do flagrante, ou comparecimento a uma delegacia).

No Paraná, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, essa representação é necessária nos crimes de ameaça, injúria, difamação, calúnia, perseguição e divulgação de imagens íntimas, por exemplo. O procedimento pode ser feito pela própria vítima ou por seu advogado constituído. 

De acordo com a delegada Emanuele Siqueira, a representação criminal é de extrema importância para dar continuidade ao procedimento. “Em casos de flagrantes, se a vítima não oferecer representação, não é possível realizar a prisão do agressor e o indivíduo será liberado. Nos demais casos, quando há confecção do BO sem a representação, não podemos instaurar o inquérito policial e o autor do fato não será intimado para ser ouvido”, explica.

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“Nos casos em que o BO é registrado online, nos crimes que dependem da representação, a PCPR aguarda a vítima comparecer na delegacia para instaurar o procedimento”, complementa. 

A delegada explica ainda que, após a representação criminal, a autoridade policial irá instaurar o inquérito policial ou prosseguir com o flagrante. Com isso serão realizadas diligências e as partes deverão prestar depoimentos, a fim de esclarecer o fato relatado e concluir o procedimento. 

Em casos de crimes contra a mulher, o Boletim de Ocorrência pode ser registrado na delegacia mais próxima ou via internet, no portal da instituição. Além disso, caso o crime esteja acontecendo no momento ou em intervalo recente, a orientação é que a vítima acione imediatamente a Polícia Militar, via 190 ou a Guarda Municipal, via 153. 

AGOSTO LILÁS – O Agosto Lilás é uma campanha criada em alusão à Lei Maria da Penha, com o objetivo de alertar e sensibilizar a população sobre a importância da prevenção e incentivar a denúncia em casos de violência contra a mulher. A campanha surgiu em agosto de 2016, após dez anos da criação da Lei Maria da Penha.

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Fonte: Governo PR

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POLÍCIA

BPTran Realiza Fiscalização Intensa no Litoral no Feriado do Dia do Trabalhador

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O Batalhão de Polícia de Trânsito, por meio da Companhia Tático Móvel de Trânsito, realizou, no último fim de semana prolongado pelo feriado do Dia do Trabalho, uma operação de fiscalização intensificada no litoral do estado.

As ações ocorreram nas cidades de Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná, com foco na prevenção de infrações e na promoção da segurança viária. Ao todo, foram abordados 414 veículos, resultando em 251 notificações lavradas. As principais infrações registradas foram:

    Art. 162, inciso I – conduzir veículo sem possuir habilitação (05 autuações);

    Art. 165 – dirigir sob influência de álcool (05 autuações);

    Art. 165-A – recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro (24 autuações);

    Além de irregularidades como ausência de itens obrigatórios e alterações  no sistema de escapamento.

Durante as fiscalizações, outros nove veículos foram removidos ao pátio por questões administrativas.

Alem das situações de trânsito, durante abordagens, duas pessoas foram encaminhadas à delegacia por porte de entorpecentes, conforme o artigo 28 da Lei nº 11.343.

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As operações da COTAMOTRAN têm como objetivo coibir condutas perigosas no trânsito, além de conscientizar condutores, passageiros e pedestres sobre a importância de comportamentos seguros nas vias.

Balanço da operação:

    Veículos abordados: 414

    Veículos notificados: 149

    Notificações lavradas: 251

    Veículos recolhidos ao pátio: 09

    Art. 162 I: 05

    Art. 165: 05

    Art. 165-A: 24

Polícia Militar do Paraná, nós fazemos a diferença! 
 

Fonte: Polícia Militar PR

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