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STF reconhece validade de adiamento de data-base; decisão evita dívida de R$ 13 bilhões

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a autonomia orçamentária do Estado do Paraná e decidiu que a suspensão do reajuste anual dos servidores públicos do Paraná, decidida em 2016 e com efeitos para 2017, é valida. A decisão, que ajuda a preservar o atual Plano de Pagamento de Precatórios do Estado e a previsibilidade dos investimentos públicos, é de terça-feira (8). 

O caso teve origem quando a lei estadual 18.493/2015 previu um reajuste geral anual para o funcionalismo a partir de 1º de janeiro de 2017. Contudo, em 2016, o Estado adiou adiou a implementação porque não havia disponibilidade orçamentária, já que o IPCA de 2016 foi apurado em 8,39%, dentro da crise econômica daquele período, o que implicaria um redimensionamento da folha superior a R$ 2 bilhões por ano. Com isso, o STF confirmou que o Estado agiu dentro das regras quando a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Após o adiamento, diversas ações judiciais foram abertas pedindo o pagamento retroativo do reajuste. O Tribunal de Justiça do Paraná chegou a considerar, em 2016, que o reajuste era um direito adquirido dos servidores, mas a decisão do STF revisou este entendimento, considerando que o caso trata de expectativa de direito e que não houve revogação do reajuste, mas um adiamento dele.

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O Estado, inclusive, efetuou o pagamento do reajuste de forma escalonada nos últimos anos: 2% em janeiro de 2020, 3% em janeiro de 2022 e 5,79% em agosto de 2023. Além disso, a atual gestão promoveu diversas reestruturações de carreira, com aumentos reais e novas regras de promoção.

“A decisão evita um impacto de quase de R$ 13 bilhões aos cofres públicos, valor que seria necessário para pagar o reajuste retroativamente. Esse montante é quase o dobro do total atual da dívida de precatórios do Paraná, que é de cerca de R$ 7 bilhões”, diz o procurador-geral do Estado, Luciano Borges. Com isso, fica mantido o plano do Estado de quitar todos os precatórios antigos até 2029, garantindo que, a partir de 2030, o Paraná esteja em dia com esses pagamentos. 

A decisão do STF também reforça a segurança jurídica e o controle fiscal do Estado, que tem Capag A+ do Tesouro Nacional, garantindo que os investimentos públicos em saúde, educação, segurança e infraestrutura possam seguir com previsibilidade e responsabilidade.

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Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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