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Sanepar orienta instalar cisterna e bombeamento em edificações de dois ou mais pisos

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A água do sistema público de abastecimento passa por tubulações de grande diâmetro, pelo tratamento, reservação e percorre as redes de distribuição até chegar para abastecer os imóveis. A Sanepar, cumprindo as normas técnicas e definições regulamentares, mantém a pressão da água dentro das tubulações entre 10 e 40 mca (metros de coluna-d’água), para que alcance os imóveis nos pontos mais altos e distantes das cidades.

O diretor de Operação da Companhia, Sergio Wippel, explica que a estabilidade na pressão nas redes é fundamental para a operação do sistema de distribuição de água. “O sistema bem equilibrado e com pressões normais garante o fluxo da água até os domicílios e evita possíveis fissuras, rompimentos e vazamentos nas tubulações e o abastecimento ininterrupto para todos”, afirma.

As normas técnicas brasileiras estabelecem e recomendam instalações adequadas para as construções de casas, prédios, estabelecimentos comerciais e industriais, de acordo com cada categoria. Dentre essas orientações estão as relacionadas às instalações hidráulicas de entrada e distribuição interna da água, seja do sistema público de abastecimento ou de sistema alternativo.

Edificações acima de dois pisos precisam atender essas recomendações e serem providas de equipamentos privados e internos para que a água chegue com vazão e pressão nos setores mais elevados, incluindo a caixa de água superior. “Imóveis com mais de dois pisos devem ter instaladas cisternas e equipamentos de bombeamento para alcançar a pressão interna necessária para o ponto desejado e, por exemplo, para alcançar a caixa de água superior, sem oferecer riscos às demais instalações hidráulicas do imóvel”, informa o diretor.

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Wippel lembra que os projetos hidráulicos dos imóveis precisam ser elaborados por profissionais habilitados e seguir as recomendações da NBR 5626,  que especifica os requisitos para os projetos de sistemas prediais de água fria e água quente.

A Agência Reguladora do Paraná (Agepar), no artigo 25 do Regulamento de Serviços Básicos de Saneamento do Paraná, explica que o usuário, quando não for possível o fornecimento direto da rua, observada a pressão mínima na rede, é responsável pela construção, operação e manutenção de reservatório inferior ou cisterna e pela instalação de equipamentos necessários para viabilizar seu consumo de água, obedecendo às especificações técnicas da Sanepar e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

MANUAL – A Sanepar dispõe de um Manual de Projeto Hidrossanitário para Empreendimentos cuja função é orientar empreendedores e clientes quando da interligação de imóveis aos sistemas públicos de água e de esgoto. No manual estão estabelecidos critérios e procedimentos de enquadramento de empreendimentos que necessitam apresentar Projeto Hidrossanitário (PHS) à Sanepar.

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O PHS é composto pelo projeto hidráulico (água) e pelo projeto sanitário (esgoto), sendo um dos projetos complementares necessários para a estruturação adequada de um empreendimento imobiliário. O documento está disponível neste site.

O engenheiro Paulo Kissula, que atua na área de Planejamento Operacional da Sanepar, em Cascavel, explica que as edificações com mais de dois pavimentos, além do reservatório superior, devem ser providas de reservatório inferior (cisterna), conforme está descrito no manual da Sanepar.

“Também é necessário levar em conta o desnível entre o ponto de bombeamento da água até o local de instalação do cavalete da ligação da água e, ainda, o da entrada da água no reservatório”. Kissula diz que a Sanepar mantém no sistema de distribuição a pressão mínima compatível de acordo com as condições técnicas da rede já existente.

“Dependendo da sua peculiaridade, numa edificação, mesmo que não se enquadre nas características descritas, ou do terreno onde está sendo instalada ou do consumo de água na área do empreendimento, também pode ser necessária a instalação de sistema de reserva inferior e de bombeamento de água”, destaca Kissula.

Fonte: Governo PR

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Municípios já podem aderir ao incentivo de R$ 159 milhões para crianças e adolescentes

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Os municípios Paraná já podem formalizar a adesão ao incentivo financeiro do Governo do Estado que destina R$ 159 milhões para ações de fortalecimento da Política da Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes em todo o Paraná. O repasse foi liberado no início do mês pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Os recursos, oriundos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), deliberados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PR) e administrados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), serão repassados na modalidade fundo a fundo e poderão ser usados de maneira autônoma pelas cidades.

“Este é um momento importante para que cada município possa atender às suas necessidades específicas, de acordo com a realidade local. Estamos dando um passo significativo na construção de políticas públicas voltadas para nossas crianças e adolescentes”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

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Os valores poderão ser utilizados em materiais de consumo, pedagógico e esportivo, materiais de higiene e limpeza, artesanato e recreação, além do desenvolvimento de materiais de áudio, vídeo e foto, despesas com impressão de materiais gráficos, alimentos perecíveis e não-perecíveis, veículo e móveis.

Os termos de adesão devem ser preenchidos pelos municípios nos próximos dias através do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF). As orientações sobre o incentivo estão na Deliberação 013/2025-CEDCA/PR. O documento traz detalhes, como prazos, itens de despesas e valores destinados para cada município.

Carboni ressalta a importância da regularização de saldos encerrados e da prestação de contas. “É fundamental que os prefeitos estejam atentos a essas questões para garantir a aptidão em novas adesões e o encerramento adequado do processo”, destaca.

O secretário orienta os prefeitos a tomarem algumas ações. “Caso identifiquem pendências ou saldos, é necessário enviar um e-mail para duvidassiff@sedef.pr.gov.br, solicitando as orientações necessárias. Além disso, é essencial manter os extratos bancários atualizados mensalmente no SIFF”, explica.

Cada município receberá, no mínimo, R$ 250 mil. Do total dos recursos disponíveis, dois municípios vão receber R$ 250 mil; 246 cidades receberão entre R$ 300 mil e R$ 400 mil; 137 devem receber entre R$ 400 mil e R$ 500 mil; 12 vão receber entre R$ 600 mil e R$ 700 mil; um município receberá R$ 800 mil; e Curitiba, devido ao porte, receberá R$ 1,5 milhão.

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REQUISITOS – Todas as cidades paranaenses estão elegíveis para receberem os recursos, desde que tenham realizado sua adesão e desenvolvam projetos e programas seguindo os eixos da garantia de direitos, como vida e saúde; respeito à dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização; e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Governo PR

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