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Sanepar orienta instalar cisterna e bombeamento em edificações de dois ou mais pisos

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A água do sistema público de abastecimento passa por tubulações de grande diâmetro, pelo tratamento, reservação e percorre as redes de distribuição até chegar para abastecer os imóveis. A Sanepar, cumprindo as normas técnicas e definições regulamentares, mantém a pressão da água dentro das tubulações entre 10 e 40 mca (metros de coluna-d’água), para que alcance os imóveis nos pontos mais altos e distantes das cidades.

O diretor de Operação da Companhia, Sergio Wippel, explica que a estabilidade na pressão nas redes é fundamental para a operação do sistema de distribuição de água. “O sistema bem equilibrado e com pressões normais garante o fluxo da água até os domicílios e evita possíveis fissuras, rompimentos e vazamentos nas tubulações e o abastecimento ininterrupto para todos”, afirma.

As normas técnicas brasileiras estabelecem e recomendam instalações adequadas para as construções de casas, prédios, estabelecimentos comerciais e industriais, de acordo com cada categoria. Dentre essas orientações estão as relacionadas às instalações hidráulicas de entrada e distribuição interna da água, seja do sistema público de abastecimento ou de sistema alternativo.

Edificações acima de dois pisos precisam atender essas recomendações e serem providas de equipamentos privados e internos para que a água chegue com vazão e pressão nos setores mais elevados, incluindo a caixa de água superior. “Imóveis com mais de dois pisos devem ter instaladas cisternas e equipamentos de bombeamento para alcançar a pressão interna necessária para o ponto desejado e, por exemplo, para alcançar a caixa de água superior, sem oferecer riscos às demais instalações hidráulicas do imóvel”, informa o diretor.

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Wippel lembra que os projetos hidráulicos dos imóveis precisam ser elaborados por profissionais habilitados e seguir as recomendações da NBR 5626,  que especifica os requisitos para os projetos de sistemas prediais de água fria e água quente.

A Agência Reguladora do Paraná (Agepar), no artigo 25 do Regulamento de Serviços Básicos de Saneamento do Paraná, explica que o usuário, quando não for possível o fornecimento direto da rua, observada a pressão mínima na rede, é responsável pela construção, operação e manutenção de reservatório inferior ou cisterna e pela instalação de equipamentos necessários para viabilizar seu consumo de água, obedecendo às especificações técnicas da Sanepar e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

MANUAL – A Sanepar dispõe de um Manual de Projeto Hidrossanitário para Empreendimentos cuja função é orientar empreendedores e clientes quando da interligação de imóveis aos sistemas públicos de água e de esgoto. No manual estão estabelecidos critérios e procedimentos de enquadramento de empreendimentos que necessitam apresentar Projeto Hidrossanitário (PHS) à Sanepar.

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O PHS é composto pelo projeto hidráulico (água) e pelo projeto sanitário (esgoto), sendo um dos projetos complementares necessários para a estruturação adequada de um empreendimento imobiliário. O documento está disponível neste site.

O engenheiro Paulo Kissula, que atua na área de Planejamento Operacional da Sanepar, em Cascavel, explica que as edificações com mais de dois pavimentos, além do reservatório superior, devem ser providas de reservatório inferior (cisterna), conforme está descrito no manual da Sanepar.

“Também é necessário levar em conta o desnível entre o ponto de bombeamento da água até o local de instalação do cavalete da ligação da água e, ainda, o da entrada da água no reservatório”. Kissula diz que a Sanepar mantém no sistema de distribuição a pressão mínima compatível de acordo com as condições técnicas da rede já existente.

“Dependendo da sua peculiaridade, numa edificação, mesmo que não se enquadre nas características descritas, ou do terreno onde está sendo instalada ou do consumo de água na área do empreendimento, também pode ser necessária a instalação de sistema de reserva inferior e de bombeamento de água”, destaca Kissula.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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