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Sancionada a lei que aumenta gratificação por titulação nas universidades estaduais

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na sexta-feira (15) a Lei nº 21.852/2023, que aumenta o percentual de gratificação de professores das sete universidades estaduais do Paraná. Os docentes com doutorado e mestrado passam a receber 105% e 60%, respectivamente, como adicional por titulação. O percentual para professores com especialização será aumentado para 30%. Atualmente os percentuais são de 80% para doutores, 50% para mestres e 25% para especialistas.

A nova legislação, que já está em vigor, também prevê alteração na sistemática de plantões realizados pelos professores universitários. Os novos valores serão aplicados na folha de pagamento a partir de janeiro de 2024, de forma retroativa ao mês de dezembro de 2023.

Essa normativa é resultado de um amplo diálogo entre as secretarias de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), da Administração e da Previdência (Seap), da Fazenda (Sefa) e Casa Civil com representantes das instituições de ensino superior e dos sindicatos da categoria.

O secretário estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Bona, destaca a importância de reconhecer e valorizar a carreira dos professores universitários. “Foi um trabalho de muita dedicação para chegarmos a uma proposta que contemplasse minimamente a vontade de todos. Nosso objetivo é valorizar e incentivar a qualificação dos nossos docentes para que o ensino superior do Paraná tenha cada vez mais qualidade”, afirmou.

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PLANTÕES – As regras para os plantões contemplam professores com formação e registro nos órgãos das categorias de classe, nas especialidades de biomedicina, enfermagem, farmácia, farmácia e bioquímica, fisioterapia, medicina, medicina veterinária e odontologia.

Os plantões são feitos em duas modalidades: Plantão Docente (PD), referente a atividades presenciais para além da carga horária do regime de trabalho; e Plantão Docente de Sobreaviso (PDS), referente a disponibilidade para ser chamado quando estiver fora do horário de expediente.

Para cada hora executada em plantão serão pagos R$ 130,33, valor calculado com base no vencimento de R$ 5.213,30, referente à classe de Professor Adjunto A, com carga horária de 40 horas, segundo o Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) das Instituições de Ensino Superior (IEES). Para cada hora de disponibilidade em PDS será considerado R$ 21,72, que equivale a 1/6 do valor do PD. Os valores constam na base de cálculo para pagamento de férias e 13º salário e excluídos de cálculos para fins previdenciários de aposentadoria.

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A lei estabelece que os plantões serão planejados trimestralmente e aprovados pelo reitor de cada universidade, mediante os seguintes critérios e informações: justificativa, escala de trabalho e modalidade do plantão (PD ou PDS), horários e unidades onde serão realizados os plantões, quantidade de horas para os plantonistas, entre outros.

A escala de plantões e o quantitativo de horas serão orientados pelas demandas de serviços de saúde ofertados pelas universidades para a população, observando as dotações orçamentárias. Os docentes poderão acumular até 96 horas mensais de plantão, com turnos que podem variar entre cinco e 12 horas, desde que não ocorra sobreposição de horários em atividades de ensino, pesquisa e extensão dos professores. Para os docentes com carga horária igual ou menor que 30 horas semanais são permitidos plantões até o limite de 120 horas.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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