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Proibição da pesca do caranguejo-uçá começa nesta sexta-feira no Paraná

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O Paraná entra nesta sexta-feira (15) no período de proibição da captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). A determinação vale até o dia 30 de novembro, totalizando pouco mais de oito meses em que não se deve capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar o caranguejo. A restrição, chamada de defeso do caranguejo, ocorre todos os anos para proteger e garantir a possibilidade de reprodução natural da espécie. A programação segue a Portaria IAT nº 180/2002

A engenheira de pesca do Instituto Água e Terra (IAT), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da captura do caranguejo-uçá, Evelyn Jacques de Almeida, destaca a importância de proteger a espécie. “O caranguejo-uçá é um crustáceo encontrado em toda a costa brasileira, com papel fundamental para reciclagem do manguezal. Ele se alimenta das folhas e transforma essas folhas em material que oferece nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar”, explica.

Ainda de acordo com a especialista, a espécie distribui nutrientes no solo quando fazem suas tocas, sendo essenciais para preservação dos ecossistemas, além da atividade ser uma importante fonte de renda para as famílias que comercializam os caranguejos inteiros ou beneficiados, contribuindo para a economia do Litoral do Estado, região rica em manguezais.

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A pesca de caranguejo foi responsável por movimentar pouco mais de R$ 7 milhões no Paraná em 2022, de acordo com o levantamento mais recente do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab). Guaratuba liderou a produção, com participação de 20,33%, seguida por Antonina (17,79%) e Paranaguá (15,76%).

LEGISLAÇÃO – A captura e o consumo do caranguejo-uçá macho e com mais de 7 cm de carapaça é permitida somente entre 1º de dezembro e 14 de março. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).

De acordo com a Portaria 52/2003 do Ibama, a proibição nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina é de 1º de outubro a 30 de novembro. Ou seja, o Paraná tem uma definição ainda mais ampla, de março a dezembro.

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A pesca não deve ser feita com qualquer tipo de ferramenta cortante, como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes; ou demais meios que possam machucar e matar os animais ou causar danos ao ambiente.

Quem for flagrado em desacordo com o estabelecido na Portaria IAT nº nº180/2002 será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A penalidade é multa de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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