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Programa Nota Paraná registrou quase 900 denúncias por suspeita de sonegação em 2023

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O Nota Paraná, programa que incentiva a emissão de notas fiscais e a participação ativa dos consumidores na fiscalização tributária, registrou 893 denúncias em 2023, apontando suspeitas de más práticas no recolhimento de tributos por parte de estabelecimentos comerciais no Estado. Ao todo, desde a instituição do programa em 2015, a Secretaria da Fazenda já recebeu 69.263 denúncias dessa natureza.

Das 893 encaminhadas no ano passado, 400 foram canceladas durante a análise, seja por falta de provas ou pela autorregularização do fornecedor. Outras 220 estão em análise pela equipe de auditores fiscais da Receita Estadual, enquanto 200 foram arquivadas por motivos que impossibilitam a análise, como a ausência do CPF na nota fiscal.

Como resultado das reclamações feitas por meio do Nota Paraná no mesmo período, 73 denúncias resultaram na lavratura de Autos de Infração.

A coordenadora do programa, Marta Gambini, menciona uma das situações que dificultam a identificação do responsável pela irregularidade. “Quando há dúvida, prevalece a suposição da lisura e o fornecedor não é punido. O Fisco jamais pune sem uma prova inequívoca da irregularidade”, explica.

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COMO FUNCIONA – O aplicativo do Nota Paraná oferece a função “Denunciar Loja”. Os consumidores podem acioná-la quando constatarem que uma nota fiscal em que solicitaram o CPF, e que deveria ter sido emitida, não consta no seu extrato do programa.

Marta ressalta a consequência direta para o consumidor quando a nota fiscal não é transmitida para a Secretaria da Fazenda. “O consumidor que pediu o CPF na nota, mas o fornecedor não transmitiu a nota fiscal, acaba deixando de ter acesso aos créditos de ICMS referentes àquela compra, bem como aos bilhetes para o sorteio gerados a partir dela”, afirma.

Tanto estabelecimentos que não emitem anota quanto aqueles que não a transmitem para a Receita Estadual são passíveis de multa de R$ 1.000, independentemente do valor da compra.

PROCESSO – A partir do momento em que o consumidor faz a reclamação por meio do site ou aplicativo, o fornecedor tem 15 dias para se manifestar ou fazer a autorregularização. A partir daí o consumidor tem outros 10 dias para checar a conformidade. Após esse prazo, se a irregularidade for verificada e comprovada, há a punição.

A recomendação aos consumidores é manter comprovantes de transação que incluam o CNPJ do fornecedor, como cupons de máquinas de cartão de crédito ou débito. “Sem o CNPJ, não há como lavrar um auto de infração. Se o pagamento foi em dinheiro, serve um recibo ou outro comprovante da compra que sirva como prova de que houve transação comercial sem emissão de nota”.

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Para casos em que o fornecedor não tenha transmitido a nota fiscal para a Secretaria da Fazenda ou se o consumidor recebeu uma nota fiscal falsa, a coordenadora aconselha manter o comprovante até que uma nota válida apareça no extrato do Nota Paraná. “Se não aparecer, é porque houve alguma irregularidade”, conclui Marta.

CRESCIMENTO – O número de notas fiscais emitidas com CPF cresceu 9,73% entre 2022 e 2023. No ano passado, o Nota Paraná registrou 571,7 milhões de notas fiscais emitidas com CPF. Em 2022 foram 521 milhões.

“A participação ativa dos consumidores é fundamental para garantir a eficácia do programa. Estamos aqui para incentivar boas práticas fiscais e assegurar que todos os participantes estejam em conformidade com as leis tributárias”, afirma a coordenadora.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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