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Programa Nota Paraná reforça canais de fiscalização sobre documentos fiscais cancelados

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Um levantamento realizado pelo Programa Nota Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, em colaboração com a Receita Estadual, revelou que quase meio milhão de notas fiscais são canceladas todos os meses por fornecedores de mercadorias ou serviços no Estado. Em geral, as notas são canceladas quando há erro de cálculo, tributos, data ou preenchimento. Mas é preciso que o consumidor e as empresas prestem atenção para as regras.

O cancelamento é permitido apenas quando ocorre antes do fato gerador de imposto, ou seja, antes da circulação da mercadoria. Mesmo nestes casos, a nota fiscal de consumidor (NFC-e) só pode ser cancelada em até 30 minutos contados a partir da sua emissão e autorização. Nos casos em que um produto é devolvido, o comerciante deve emitir nota fiscal de devolução, sem cancelamento da nota original da venda.

Quando o cancelamento é irregular deve ser denunciado pelos consumidores. Entre outros fatores, a prática resulta em prejuízos para os contribuintes, que ficam sem receber créditos do imposto pago na compra e os bilhetes referentes à transação para concorrer aos prêmios mensais do Nota Paraná. O cancelamento de notas fiscais de mercadorias que já circularam pode acarretar em auto de infração e, eventualmente, penalidades por parte do Fisco.

Entre janeiro e novembro de 2023, uma média de 492.160 notas fiscais foram canceladas por mês no Paraná. Julho registrou o maior volume de cancelamentos: 552.979 documentos fiscais. Em média, o Estado observa a emissão de 85 milhões de notas fiscais com CPF ou doadas para entidades sociais todos os meses.

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“É alto o número de notas fiscais canceladas pelos fornecedores. O consumidor deve ficar atento a essa situação, consultando no sistema do Nota Paraná se há notas fiscais canceladas vinculadas ao seu CPF. Se houver suspeita de alguma irregularidade, o consumidor pode abrir uma denúncia”, afirma Marta Gambini, coordenadora do Nota Paraná.

COMO FAZER – Para verificar a existência de notas fiscais canceladas, os consumidores podem acessar o site do Nota Paraná com seu CPF e senha, e clicar na aba ‘Minha Notas’. Na parte inferior esquerda, é possível selecionar a opção ‘Exibir documentos rejeitados ou cancelados’. As notas fiscais canceladas são sinalizadas com a expressão ‘(C)’ ao lado do número do documento.

Contribuintes participantes do Nota Paraná podem fazer denúncias por meio do site ou do aplicativo disponível para Android e iOS. A opção “Denunciar Loja” pode ser acionada por consumidores que constatarem a ausência de uma nota fiscal em seu extrato do programa, mesmo após terem solicitado o CPF na compra, ou em caso de cancelamentos irregulares.

Tanto os estabelecimentos que não emitem a nota fiscal quanto aqueles que não a transmitem para a Receita Estadual estão sujeitos a multa de R$ 1.350, independentemente do valor da compra. Marta ressalta que o fornecedor não é punido pelo Fisco sem uma prova inequívoca da infração. “Quando há dúvida, prevalece a suposição da lisura”, explica a coordenadora do programa.

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PROCESSO – A partir do momento em que o consumidor faz a reclamação por meio do site ou aplicativo, o fornecedor tem 15 dias para se manifestar ou fazer a autorregularização. A partir daí o consumidor tem outros 10 dias para checar a conformidade. Após esse prazo, se a irregularidade for verificada e comprovada, há a punição.

A recomendação aos consumidores é manter comprovantes de transação que incluam o CNPJ do fornecedor, como cupons de máquinas de cartão de crédito ou débito. “Sem o CNPJ, não há como lavrar um auto de infração. Se o pagamento foi em dinheiro, serve um recibo ou outro comprovante da compra que sirva como prova de que houve transação comercial sem emissão de nota”, afirma Marta.

Para casos em que o fornecedor não tenha transmitido a nota fiscal para a Secretaria da Fazenda ou se o consumidor recebeu uma nota fiscal falsa, a coordenadora aconselha manter o comprovante até que uma nota válida apareça no extrato do Nota Paraná. “Se não aparecer, é porque houve alguma irregularidade”, conclui Marta.

Diante desse cenário, o Programa Nota Paraná reforça a importância da transparência e do cumprimento das obrigações fiscais por parte dos fornecedores, garantindo assim a integridade do sistema e a confiança dos consumidores.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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