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Prazo para parcelar débitos por meio do programa Retoma Paraná encerra nesta segunda

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Esta semana encerram os prazos para adesão ao Programa Retoma Paraná, que permite a regularização de pendências relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) a empresas em situações específicas. O programa visa beneficiar especialmente as empresas em falência, recuperação judicial ou com cadastro inativo. O prazo final para adesão ao parcelamento termina nesta segunda-feira (25), enquanto para pagamento à vista segue até quarta-feira (27).

O Retoma Paraná é voltado aos casos em que os fatos geradores dos débitos tributários tenham ocorrido até 30 de junho de 2021. Ele oferece reduções em multas e juros, além de permitir parcelamentos em até 180 meses.

As vantagens do Retoma Paraná incluem a possibilidade de regularização dos débitos com reduções de 85% a 95% em multas e juros, dependendo das penalidades aplicadas, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento.

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A Receita Federal estima que cerca de 44 mil pessoas jurídicas do Estado tenham a possibilidade de regularizar débitos. Até 23 de março, R$ 463 milhões em pendências tributárias foram regularizadas por meio do Retoma Paraná.

No caso de empresas falidas que queiram participar do programa, é necessário que a falência tenha sido decretada até 31 de outubro de 2023. Para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, o limite temporal é aplicado ao protocolo, deferimento ou homologação do processo, desde que não haja uma sentença com trânsito em julgado concluindo a recuperação até a data de adesão ao programa. Empresas com cadastro baixado ou cancelado também devem ter iniciado tal situação até outubro de 2023.

COMO FAZER – Para acessar informações sobre os débitos, simular ou fazer parcelamentos, os interessados devem acessar o menu “Parcelamento ICMS – Programa Retoma Paraná”, disponível no portal ReceitaPR, mediante login e senha. Para aqueles que não possuem cadastro na Receita Estadual, a adesão está disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda, com identificação autenticada de pessoa física detentora de vínculo autorizativo.

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Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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