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Prazo para pagamento da 3ª parcela do IPVA de placas com finais 7 e 8 vence nesta quinta

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O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.

Os proprietários de veículos de placas com finais 7 e 8 têm até esta quinta-feira (23) para pagar a terceira parcela do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA 2023. Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o Portal IPVA.

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.

Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

O débito pode ser quitado via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.

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O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

A inadimplência do IPVA impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

Veja o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03 (vencida), 17/04, 18/05

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03 (vencida), 18/04, 19/05

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03 (vencida), 19/04, 22/05

7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03, 20/04, 23/05

9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05

AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS

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Municípios já podem aderir ao incentivo de R$ 159 milhões para crianças e adolescentes

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Os municípios Paraná já podem formalizar a adesão ao incentivo financeiro do Governo do Estado que destina R$ 159 milhões para ações de fortalecimento da Política da Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes em todo o Paraná. O repasse foi liberado no início do mês pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Os recursos, oriundos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), deliberados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PR) e administrados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), serão repassados na modalidade fundo a fundo e poderão ser usados de maneira autônoma pelas cidades.

“Este é um momento importante para que cada município possa atender às suas necessidades específicas, de acordo com a realidade local. Estamos dando um passo significativo na construção de políticas públicas voltadas para nossas crianças e adolescentes”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

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Os valores poderão ser utilizados em materiais de consumo, pedagógico e esportivo, materiais de higiene e limpeza, artesanato e recreação, além do desenvolvimento de materiais de áudio, vídeo e foto, despesas com impressão de materiais gráficos, alimentos perecíveis e não-perecíveis, veículo e móveis.

Os termos de adesão devem ser preenchidos pelos municípios nos próximos dias através do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF). As orientações sobre o incentivo estão na Deliberação 013/2025-CEDCA/PR. O documento traz detalhes, como prazos, itens de despesas e valores destinados para cada município.

Carboni ressalta a importância da regularização de saldos encerrados e da prestação de contas. “É fundamental que os prefeitos estejam atentos a essas questões para garantir a aptidão em novas adesões e o encerramento adequado do processo”, destaca.

O secretário orienta os prefeitos a tomarem algumas ações. “Caso identifiquem pendências ou saldos, é necessário enviar um e-mail para duvidassiff@sedef.pr.gov.br, solicitando as orientações necessárias. Além disso, é essencial manter os extratos bancários atualizados mensalmente no SIFF”, explica.

Cada município receberá, no mínimo, R$ 250 mil. Do total dos recursos disponíveis, dois municípios vão receber R$ 250 mil; 246 cidades receberão entre R$ 300 mil e R$ 400 mil; 137 devem receber entre R$ 400 mil e R$ 500 mil; 12 vão receber entre R$ 600 mil e R$ 700 mil; um município receberá R$ 800 mil; e Curitiba, devido ao porte, receberá R$ 1,5 milhão.

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REQUISITOS – Todas as cidades paranaenses estão elegíveis para receberem os recursos, desde que tenham realizado sua adesão e desenvolvam projetos e programas seguindo os eixos da garantia de direitos, como vida e saúde; respeito à dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização; e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Governo PR

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