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Prazo para municípios e empresas regularizarem gestão de resíduos é prorrogado

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O prazo para que os municípios e setores empresariais do Paraná encaminhem à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) informações sobre o gerenciamento de resíduos sólidos foi prorrogado. Agora, os municípios terão até 31 de agosto para preencherem os questionários de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), e de Gestão de Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis, que visam coletar informações sobre a gestão municipal de resíduos. Para a mesma data, os setores empresariais (fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens) deverão encaminhar o Plano de Logística Reversa (PLR) referente ao ano de 2024. O PLR de 2025 também deverá ser encaminhado até o dia 31 de outubro. 

O preenchimento dos questionários pelos municípios faz parte das obrigações regulamentadas pela Lei Estadual 20.607/2021, implementadas pelo Governo do Estado através da Sedest. “Esses dados são muito importantes para o Estado, pois permitem a previsão de projetos, ações e direcionamentos de recursos. Por isso, é importantíssimo e imprescindível que os municípios preencham esses questionários”, destaca a coordenadora de Saneamento Ambiental e Economia Circular da Sedest, Isabella Tioqueta.

A coordenadora também ressalta que o envio do PLR pelas empresas contribui  para a realização de novos planejamentos na área e no acompanhamento da expansão das metas geográficas e de recolhimento.  “Por meio desses planos nós vamos saber onde existem pontos de recebimento, os Ecopontos, de produtos e embalagens passíveis de logística reversa, onde as pessoas podem levar pilhas, baterias, lâmpadas, pneus e assim por diante. Todas essas informações também colaboram com a Sedest no planejamento estratégico, na formulação de políticas públicas, e na atualização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos?, acrescenta Isabella. 

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A apresentação do PLR e o preenchimento dos formulários RSU e de gestão de associações e cooperativas são obrigatórios. Caso empresas e municípios deixem de cumprir as obrigações dentro do prazo, podem ser aplicadas algumas penalidades, como a não liberação do licenciamento ambiental para empresas e a não recepção de recursos estaduais para os municípios.

PROCEDIMENTO – Os municípios podem preencher AQUI o questionário da Gestão Municipal de RSU, e neste link o questionário de Gestão de Associações de Catadores.

Já os setores empresariais podem encaminhar o PLR de 2024 e 2025 pelo sistema estadual de protocolo, através do site do Eprotocolo. O modelo de Plano de Logística Reversa pode ser obtido pelo site da Sedest

AÇÕES – O gerenciamento inadequado dos resíduos gerados provoca diversos problemas no meio ambiente, tais como a poluição do solo, do ar, das águas superficiais e subterrâneas, além de causar danos à saúde humana com a transmissão de doenças infecciosas transportadas por vetores. 

Por isso, para promover a  gestão correta dos resíduos sólidos urbanos e a operacionalização da logística reversa, a Sedest executa, por meio da Lei 20.607/21, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos com o apoio do Instituto Água e Terra (IAT) e de prefeituras e entidades representativas. 

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Entre as ações desenvolvidas pelo Plano, destacam-se o Programa de Tecnologia e Inovação, que incentiva a adoção de soluções tecnológicas consorciadas entre municípios para tratamento e disposição adequada dos resíduos, e o Programa de Regionalização, que fomenta o sistema de consórcios por meio dos quais os o custos para a disposição de resíduos é dividido entre diferentes municípios. 

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a Sedest via WhatsApp pelo número (41) 99248-2170, pelo e-mail contabilizando.residuos@sedest.pr.gov.br ou pelos telefones fixos (41) 3304-7700/7767/7794.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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