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Prazo para empresas com dívidas fiscais aderirem a acordo de quitação é prorrogado

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O Governo do Paraná prorrogou o prazo para que empresas com dívidas fiscais pendentes possam aderir à Oitava Rodada de Conciliação de Precatórios, através de Acordos Diretos com precatórios. Agora, aquelas que aderiram ao Refis (Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e créditos não tributários inscritos em dívida ativa) até setembro de 2022 podem regularizar sua situação fiscal até 31 de março de 2024. O limite anterior era 31 de outubro deste ano.

A possibilidade de regularizar débitos por meio de Acordos Diretos de precatórios está em vigor desde 2012 e oferece às empresas uma maneira vantajosa de quitar suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de acordos intermediados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ao fazer isso, as empresas têm a oportunidade de renegociar em condições favoráveis, enquanto o Governo acelera a fila de pagamentos dos precatórios.

“Essa é uma opção que beneficia todas as partes envolvidas: a empresa deixa de constar como devedora e o Estado recupera receita e reduz o passivo que os precatórios representam para os cofres públicos”, destacou o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.

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A adesão aos Acordos Diretos segue regras específicas para garantir a transparência e a justiça nas negociações. As empresas devem atender aos requisitos e procedimentos previstos na Lei nº 20.946/2021 e no Decreto nº 11.754/2022, além de terem aderido ao Refis até setembro do ano passado. Para acessar os documentos necessários para solicitar o Acordo Direto, clique AQUI. Após o credor apresentar a documentação, a PGE faz uma análise e emite um parecer final sobre o acordo proposto.

Nos últimos nove anos, por meio das Câmaras de Conciliação, foram recuperados mais de R$ 1,6 bilhão para os cofres públicos estaduais, com a quitação do mesmo valor em precatórios. Somente em 2023, esse montante já ultrapassou R$ 400 milhões.

RECORDE – A Procuradoria-Geral do Estado tem grandes expectativas com a extensão do prazo para adesão à Oitava Rodada. Acredita-se que essa medida resultará em um recorde de quitação de débitos e, consequentemente, de pagamento de precatórios, com a estimativa de arrecadação atingindo a marca de R$ 2 bilhões.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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