NOVA AURORA

PARANÁ

Prazo de matrículas em escolas da rede estadual é prorrogado para 17 de novembro

Publicado em

A secretaria estadual da Educação (Seed-PR) informa que o período de matrícula escolar para o ano letivo de 2024 nos colégios da rede estadual do Paraná foi estendido para 17 de novembro, prazo válido tanto para a matrícula inicial quanto para rematrícula. Inicialmente o prazo encerraria nesta sexta-feira (10). A previsão é que neste ano o processo envolva a participação de pais e responsáveis legais de aproximadamente 1 milhão de alunos.

Assim como em anos anteriores, os responsáveis legais devem fazer o procedimento de forma online, no site da Secretaria da Educação através da Área do Aluno. A matrícula inicial ou rematrícula devem ser realizadas por meio da opção “Matrícula On-line”, após a conferência ou atualização cadastral do estudante pelo seu responsável legal, que pode confirmar a vaga na instituição de ensino em que o filho já estuda ou, em caso de matrícula de ingresso, na escola indicada pela Seed-PR.

Caso deseje outra que não a indicada pela secretaria, é preciso apresentar até três instituições de ensino de preferência. Nesta opção, o estudante será inserido no Cadastro de Espera de Vaga Escolar (Ceve) e o responsável deverá entrar na “Área do Aluno”, a partir de 23 de novembro, para conferir o resultado da solicitação e, a partir do dia 27 de novembro, para confirmar a matrícula na instituição de ensino de preferência.

Leia Também:  Paraná é reconhecido nacionalmente e conquista prêmios com compromissos da CGE

Se nenhuma das opções for contemplada, o aluno permanecerá na instituição de ensino direcionada pela Seed-PR para a conclusão do processo e, a partir 2 de janeiro de 2024, poderá entrar novamente na lista de espera de outras instituições de ensino.

ACESSO – Para acessar o site, o responsável legal ou o próprio estudante (quando maior de 18 anos e indicado como responsável) deve informar seu CPF e senha (que pode ser recuperada por SMS no celular cadastrado) para acessar a “Área do Aluno”. O primeiro acesso é restrito ao CPF e ao telefone celular cadastrados.

Caso o responsável legal não possua celular ou não tenha acesso à internet, a matrícula será feita online na instituição de ensino estadual onde o aluno já estuda, ou mesmo na escola mais próxima de sua residência. Em ambos os casos, a escola disponibilizará acesso aos pais ou responsáveis para efetivação da matrícula online.

DOCUMENTOS – Para a efetivação da vaga, é necessário apresentar toda a documentação obrigatória, seja enviando desde o momento da confirmação da matrícula ou entregando presencialmente na instituição de ensino onde foi feito o processo, até o primeiro dia letivo de 2024.

Leia Também:  Polícia Militar entrega cestas básicas a famílias do CMEI Criança Esperança

Para a rematrícula é obrigatório o comprovante de vacinação e a fatura emitida pela Copel ou pela Sanepar nos últimos dois meses. Para a matrícula de ingresso os documentos necessários são certidão de nascimento; documento oficial de identificação com fotografia do responsável legal em caso de estudantes menores de idade; comprovante de vacinação.

O estudante não aprovado no ano letivo de 2023 manterá sua matrícula na instituição de ensino de origem. Mais informações estão disponíveis na Instrução Normativa N.º 001/2023 – SEED/DPGE.

Fonte: Governo PR

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

PARANÁ

Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

Published

on

By

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

Leia Também:  Concerto da OSP terá repertório de sete compositores diferentes no domingo

De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

Leia Também:  Mostra sobre Faxinal das Artes do MAC terá visita mediada pelo curador

Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

PARANÁ

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA