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Portos do Paraná torna mais rígida margem de segurança em testes de bafômetro

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A empresa pública Portos do Paraná tornou mais rígida a margem permitida de álcool nos testes de bafômetro aplicados na faixa portuária. A partir de agosto, os testes de etilômetro seguem a determinação nacional da lei nº 11.705, que ficou conhecida como “lei seca”. A margem de tolerância de álcool exalado cairá de 0,3 mg/l para 0,04 mg/l nos portos paranaenses.

Os testes de bafômetro, aplicados desde 2020, são feitos por meio de sorteio eletrônico e de eventos de fiscalização com trabalhadores portuários e motoristas que acessam o cais. Dados recentes mostram o resultado das ações: de 2022 a junho deste ano, 9.339 pessoas realizaram o teste e 36 foram autuadas. Para realizar o exame, a pessoa é encaminhada para uma sala, onde deve soprar o bocal do equipamento até o aparelho emitir um aviso sonoro mostrando que o ar expelido foi o suficiente para o diagnóstico.

“O grande objetivo do teste com o etilômetro é proporcionar mais segurança, tanto para pedestres quanto condutores. A gente tem um grande fluxo de pessoas e veículos que acessam a faixa portuária, então precisamos garantir que os usuários não acessem as áreas operacionais sob efeito de álcool”, explica o gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da Portos do Paraná, José Sbravatti.

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Diariamente, passam no cais quase 2 mil trabalhadores próprios da Portos Paraná, portuários avulsos, terceirizados, funcionários das empresas operadoras e empresas que prestam serviços. “Também temos muitos operadores de equipamentos, como guindaste, pá carregadeira e empilhadeira, e precisamos garantir que essas pessoas acessem essas áreas operacionais livres do efeito de álcool”, enfatiza Sbravatti.

CONSEQUÊNCIAS – A política de consequências também ficou mais rígida. Antes o pedestre que registrava uma dosagem maior do que a permitida dependia apenas da justificativa das ações tomadas pela própria empresa contratante para voltar a atuar. Agora o acesso do portuário é bloqueado de acordo com o resultado do exame.

Ou seja, quem se negar a fazer o teste ficará 14 dias proibido de acessar a faixa. Quem registrar entre 0,05 e 0,29 mg/l, cometerá infração grave com bloqueio por 21 dias. Já quem apresentar dose acima de 0,3, a infração será enquadrada como gravíssima e o usuário ficará bloqueado por 30 dias. A empresa também será acionada em todas as situações para se manifestar sobre.

Já os motoristas autuados serão encaminhados para a autoridade competente para responder legalmente de acordo com o a infração, além do enquadramento nas infrações que geram o bloqueio de acesso anteriormente descritas. O veículo será retido até que outro motorista habilitado e credenciado faça a sua remoção.

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SINAIS NO SANGUE – Os efeitos de etanol no organismo variam de pessoa para pessoa, considerando diversos fatores biológicos, genéticos e sociais. No entanto, existem sinais e sintomas esperados segundo a concentração de álcool no sangue. O Ministério da Saúde explica o que ocorre de acordo com cada quantidade.

Concentração sanguínea de etanol entre 0,05 e 0,25 mg/dl

Sentimentos de bem-estar e confiança, tranquilidade e relaxamento

Déficits de coordenação motora

Aumento do ritmo cardíaco e respiratório

Concentração sanguínea de etanol entre 0,26 e 0,50 mg/dl

Diminuição da atenção e da vigilância, reflexos mais lentos

Dificuldade de coordenação e redução da força muscular

Redução da capacidade de tomar decisões racionais ou de discernimento

Diminuição da paciência.

Concentração sanguínea de etanol entre 0,51 a 1,45 mg/dl

Transtornos graves dos sentidos

Alterações graves da coordenação motora

Concentração sanguínea de etanol entre 1,46 e 1,95 mg/dl

Perda de consciência

Sedação comparável ao de uma anestesia cirúrgica

A partir de 1,96 mg/dl

Inconsciência

Parada respiratória

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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