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Ponte entre São Pedro do Ivaí e São João do Ivaí será interditada para obras de modernização

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa que vai interditar a ponte sobre o Rio Ivaí na PR-457, entre São Pedro do Ivaí e São João do Ivaí, na região do Vale do Ivaí, a partir de 26 de agosto.

A interdição deve seguir até o dia 10 de outubro, e durante este período as rotas alternativas recomendadas são pela PR-317, passando por Floresta e Engenheiro Beltrão, ou pela PRC-466, passando por Borrazópolis e Lidianópolis.

O bloqueio total do tráfego de veículos é necessário para realizar o desmonte das cabeceiras da ponte, seguida pela execução de novos dispositivos de contenção, recomposição de aterro e implantação de novas lajes de transferência no encontro entre a ponte e as cabeceiras.

A medida é inevitável devido ao rompimento parcial das contenções atuais das cabeceiras, sendo necessária a substituição, e com celeridade, para evitar as chuvas de final de ano e cheias do Rio Ivaí, que poderiam agravar a situação. O DER/PR descartou a realização de reforço das contenções danificadas devido ao risco de escorregamento das cabeceiras durante estes serviços.

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Estão previstos também reparos e recuperação da superfície das estruturas de concreto, novas barreiras de concreto, melhoria do sistema de drenagem de águas na ponte e cabeceiras, reparo do pavimento e substituição das juntas de dilatação, reforço da sinalização e instalação de dispositivos de segurança, limpeza e pintura, entre outros. Somente nesta obra o investimento é de cerca de R$ 2 milhões.

Esta ponte tem 300 metros de comprimento e 12,5 metros de largura, com duas faixas de rolamento e acostamento em ambos lados da pista.

MANUTENÇÃO – Os serviços na ponte serão realizados por meio de contrato de manutenção de 13 obras de arte especiais (OAEs) do Escritório Regional Vale do Ivaí da Superintendência Regional Norte do DER/PR. Estão sendo reformados um viaduto, um passa-gado, duas galerias e nove pontes, um investimento de R$ 9.199.783,44.

Confira quais estruturas estão contempladas nesse contrato de manutenção, e neste mapa a localização de cada uma, na aba CP 201/2022:

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Ponte Rio Imbauzinho: PR-340, no limite entre Ortigueira e Telêmaco Borba

Ponte Rio Bandeirante do Norte: PR-547, no limite entre Pitangueiras e Jaguapitã

Ponte Rio Ivaí PR-457: no limite entre São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí

Ponte Rio Alonso PR-451: no limite entre Cruzmaltina e Grandes Rios

Ponte Rio das Antas: PR-082, em Grandes Rios

Ponte Rio Branco: PR-535, em Rio Branco do Ivaí

Ponte Rio das Antas II: PR-535, em Grandes Rios

Ponte Rio Bom: PRC-466, no limite entre Kaloré e Borrazópolis

Passa Gado km 59,38: PRC-466, em Borrazópolis

Viaduto km 0,19: PR-444, em Arapongas

Galeria: km 22,84 PR-539, em Rio Bom

Galeria: km 4,00 PR-846, em Ivaiporã

Ponte sobre o Rio Arroio Grande: PR-340, em Ortigueira

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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